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norma nº 1519/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1519 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui a “Semana Municipal de Desenvolvimento e Futuro Sustentável” no calendário oficial de eventos do município de Ribas do Rio Pardo – MS.
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LEI MUNICIPAL Nº.1.519, DE 23 DE
JUNHO DE 2025.
24/06/2025 ￾ Diribas - Edição: 1053
Gabinete do Prefeito
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
FUTURO SUSTENTÁVEL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO ￾ MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Desenvolvimento
e Futuro Sustentável” no Calendário Oficial de Eventos do
município de Ribas do Rio Pardo – MS.
Parágrafo único. A escolha da Semana coincidirá com a data
da adoção pelas Nações Unidas ￾ONU) dos Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável ￾ODS￾, que é comemorado,
anualmente, no dia 25 de setembro.
Art. 2º A “Semana Municipal de Desenvolvimento e Futuro
Sustentável” terá como objetivo principal promover ações,
atividades e eventos que estimulem a conscientização e a
prática de desenvolvimento sustentável no município.
Art. 3º Durante a “Semana Municipal de Desenvolvimento e
Futuro Sustentável”, poderão ser realizadas atividades, como:
I – campanhas educativas sobre a importância da
sustentabilidade ambiental, social e econômica, com ênfase nos
seguintes temas:
a) reciclagem;
b) energia renovável;
c) consumo consciente; e
d) preservação dos recursos naturais.
II – oficinas e workshops voltados à comunidade, abordando
práticas sustentáveis no dia a dia, como:
a) compostagem;
b) uso racional da água; e
c) cultivo de hortas urbanas.
III – palestras e debates com especialistas, acadêmicos e
representantes de organizações não-governamentais, visando
ao compartilhamento de conhecimentos e experiências sobre
desenvolvimento sustentável;
IV – feiras e exposições de produtos e serviços sustentáveis,
com a participação de empreendedores locais que promovam
práticas ecológicas; e
V – mobilização de escolas, universidades e outras instituições
de ensino para a promoção de atividades e projetos voltados à:
a) educação ambiental; e
b) sustentabilidade.
Art. 4º A Secretaria de Meio Ambiente do município de Ribas do
Rio Pardo – MS será responsável pela coordenação das
atividades e pela elaboração do calendário de eventos da
“Semana Municipal de Desenvolvimento e Futuro Sustentável”.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com
organizações da sociedade civil, instituições de ensino,
empresas e outros entes públicos para a realização das
atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 ￾ Centro - Ribas do Rio Pardo - MS

CONTATO
0800￾808￾1175 / 2020￾0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de
junho de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:24/06/2025
Edição: 1053
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17￾15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
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CNPJ
03.501.541/0001￾91
RIBAS DO RIO PARDO ￾ MS
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