| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal de Desenvolvimento e Futuro Sustentável” no calendário oficial de eventos do município de Ribas do Rio Pardo – MS. |
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A A Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.519, DE 23 DE JUNHO DE 2025. 24/06/2025 Diribas - Edição: 1053 Gabinete do Prefeito INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E FUTURO SUSTENTÁVEL” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO MS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal de Desenvolvimento e Futuro Sustentável” no Calendário Oficial de Eventos do município de Ribas do Rio Pardo – MS. Parágrafo único. A escolha da Semana coincidirá com a data da adoção pelas Nações Unidas ONU) dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável ODS, que é comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro. Art. 2º A “Semana Municipal de Desenvolvimento e Futuro Sustentável” terá como objetivo principal promover ações, atividades e eventos que estimulem a conscientização e a prática de desenvolvimento sustentável no município. Art. 3º Durante a “Semana Municipal de Desenvolvimento e Futuro Sustentável”, poderão ser realizadas atividades, como: I – campanhas educativas sobre a importância da sustentabilidade ambiental, social e econômica, com ênfase nos seguintes temas: a) reciclagem; b) energia renovável; c) consumo consciente; e d) preservação dos recursos naturais. II – oficinas e workshops voltados à comunidade, abordando práticas sustentáveis no dia a dia, como: a) compostagem; b) uso racional da água; e c) cultivo de hortas urbanas. III – palestras e debates com especialistas, acadêmicos e representantes de organizações não-governamentais, visando ao compartilhamento de conhecimentos e experiências sobre desenvolvimento sustentável; IV – feiras e exposições de produtos e serviços sustentáveis, com a participação de empreendedores locais que promovam práticas ecológicas; e V – mobilização de escolas, universidades e outras instituições de ensino para a promoção de atividades e projetos voltados à: a) educação ambiental; e b) sustentabilidade. Art. 4º A Secretaria de Meio Ambiente do município de Ribas do Rio Pardo – MS será responsável pela coordenação das atividades e pela elaboração do calendário de eventos da “Semana Municipal de Desenvolvimento e Futuro Sustentável”. Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e outros entes públicos para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 08008081175 / 20200150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:24/06/2025 Edição: 1053 ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-1715h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/000191 RIBAS DO RIO PARDO MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções