| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1520 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de Fomento com a Associação de Dirigentes e Pais da Banda Marcial Gilberto Fogaça (ADPBMGF) e dá outras providências.” |
| native_id | 2239 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
A A Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº 1.520, DE 23 DE JUNHO DE 2025. 24/06/2025 Diribas - Edição: 1053 Gabinete do Prefeito “Dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para celebrar Termo de Fomento com a Associação de Dirigentes e Pais da Banda Marcial Gilberto Fogaça ADPBMGF) e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Dirigentes e Pais da Banda Marcial Gilberto Fogaça ADPBMGF, inscrita no CNPJ nº 60.694.293/000186, para fins de viabilizar economicamente a apresentação de artistas do projeto Canta Ribas. Art. 2°- A parceria objetiva incentivar e valorizar os talentos musicais locais de Ribas do Rio Pardo e região, com apresentações musicais regulares e acessíveis para a comunidade. Art. 3°- O valor total do repasse será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 4°- Os valores serão repassados em única parcela, após a assinatura do Termo de Fomento. ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 Centro - Ribas do Rio Pardo - MS Art. 5°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 6°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Associação de Dirigentes e Pais da Banda Marcial Gilberto Fogaça ADPBMGF. Art. 7°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de junho de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:24/06/2025 Edição: 1053 CONTATO 08008081175 / 20200150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-1715h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/000191 RIBAS DO RIO PARDO MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções