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norma nº 968/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2011
Date 2011-07-25
EmentaDispõe sobre a autorização Legislativa Municipal para aquisição de área destinada à ampliação e abertura de logradouro público, e dá outras providências
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/785ABCCC/03AL4dnxp9IN7YWcGrf6rkbkYijk6r98rd3Xbo7smy8DYvQCaDWFYFawT6qJCl… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 968/2011
Dispõe sobre a autorização Legislativa
Municipal para aquisição de área destinada à
ampliação e abertura de logradouro público, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir duas
áreas de terras, sendo uma de 12m X 37m (doze metros de largura por
trinta e sete metros de comprimento) somando 444,00m² (quatrocentos
e quarenta e quatro metros quadrados) e, outra de 23m X 40m (vinte e
três metros de largura por quarenta metros de comprimento) somando
920,00m² (novecentos e vinte metros quadrados), totalizando uma
área de 1.364,00m² (mil trezentos e sessenta e quatro metros
quadrados). As duas áreas compreendem parte dos lotes 06 e 07 da
Quadra 01 do Bairro Nossa Senhora da Conceição I de matrículas
11206 e 11205 do RGI local.
Parágrafo Único: O imóvel acima referido será destinado ao projeto de
ampliação e abertura de logradouro público.
Art. 2°. O valor a ser pago pela aquisição das áreas de que trata o
artigo anterior será de R$ 75.020,00 (setenta e cinco mil e vinte reais)
conforme Relatório de Avaliação elaborado pela Comissão Municipal
de Avaliação Imobiliária.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar até o limite da despesa fixada nesta lei, utilizando como
recursos compensatórios as fontes referidas no Art. 43, §1º, inciso III,
da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO
PARDO – MS, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois
mil e onze.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fernanda dos Santos Moreira
Código Identificador:785ABCCC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 27/07/2011. Edição 0387
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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