| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2011 |
| Date | 2011-07-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal para aquisição de área destinada à ampliação e abertura de logradouro público, e dá outras providências |
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/785ABCCC/03AL4dnxp9IN7YWcGrf6rkbkYijk6r98rd3Xbo7smy8DYvQCaDWFYFawT6qJCl… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 968/2011 Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal para aquisição de área destinada à ampliação e abertura de logradouro público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir duas áreas de terras, sendo uma de 12m X 37m (doze metros de largura por trinta e sete metros de comprimento) somando 444,00m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados) e, outra de 23m X 40m (vinte e três metros de largura por quarenta metros de comprimento) somando 920,00m² (novecentos e vinte metros quadrados), totalizando uma área de 1.364,00m² (mil trezentos e sessenta e quatro metros quadrados). As duas áreas compreendem parte dos lotes 06 e 07 da Quadra 01 do Bairro Nossa Senhora da Conceição I de matrículas 11206 e 11205 do RGI local. Parágrafo Único: O imóvel acima referido será destinado ao projeto de ampliação e abertura de logradouro público. Art. 2°. O valor a ser pago pela aquisição das áreas de que trata o artigo anterior será de R$ 75.020,00 (setenta e cinco mil e vinte reais) conforme Relatório de Avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária. Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite da despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO – MS, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e onze. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Fernanda dos Santos Moreira Código Identificador:785ABCCC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 27/07/2011. Edição 0387 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/