| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1521 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | “Autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”. |
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A A Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº 1.521, DE 23 DE JUNHO DE 2025. 24/06/2025 Diribas - Edição: 1053 Gabinete do Prefeito “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial imóvel situado na Rua Joaquim Francisco Lopes, n. 1.713, nesta Comarca de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, pertencente a André Ricardo Scarpin, melhor descrito e caracterizado Lote de terreno urbano sob o nº 51 (cinquenta e um), da Rua Joaquim Francisco Lopes, medindo 20,00 (vinte) metros de frente por 60,00 (sessenta) metros da frente aos fundos, com as seguintes confrontações: Norte, com a Rua Joaquim Francisco Lopes/ Sul, com os lotes nºs 14 e 14A; Nascente, com o lote nº 50 e ao Poente com o lote nº 52, medindo 1200m2, com matrícula n. 2084 no 1º Registral e Tabelionato de Protestos da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º – A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao desenvolvimento e execução de projetos estruturantes de ampliação da Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira. Art. 3º – O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), a ser pago em até 10 (dez) dias após a sanção desta Lei, mediante a transferência do imóvel para o Município. Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim. Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de junho de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:24/06/2025 Edição: 1053 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 08008081175 / 20200150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-1715h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/000191 RIBAS DO RIO PARDO MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções