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norma nº 1521/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1521 / 2025
Date 2025-06-23
Ementa“Autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.521, DE 23 DE
JUNHO DE 2025.
24/06/2025 ￾ Diribas - Edição: 1053
Gabinete do Prefeito
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do
município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado
a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial
imóvel situado na Rua Joaquim Francisco Lopes, n. 1.713, nesta
Comarca de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do
Sul, pertencente a André Ricardo Scarpin, melhor descrito e
caracterizado Lote de terreno urbano sob o nº 51 (cinquenta e
um), da Rua Joaquim Francisco Lopes, medindo 20,00 (vinte)
metros de frente por 60,00 (sessenta) metros da frente aos
fundos, com as seguintes confrontações: Norte, com a Rua
Joaquim Francisco Lopes/ Sul, com os lotes nºs 14 e 14￾A;
Nascente, com o lote nº 50 e ao Poente com o lote nº 52,
medindo 1200m2, com matrícula n. 2084 no 1º Registral e
Tabelionato de Protestos da Comarca de Ribas do Rio
Pardo/MS.
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Art. 2º – A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior
destina-se ao desenvolvimento e execução de projetos
estruturantes de ampliação da Escola Municipal Alcindo Vicente
Ferreira.
Art. 3º – O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º
desta Lei é de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), a
ser pago em até 10 (dez) dias após a sanção desta Lei,
mediante a transferência do imóvel para o Município.
Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está
dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação
do imóvel realizada por comissão designada para este fim.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de recursos próprios do Município.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de junho de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:24/06/2025
Edição: 1053
ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 ￾ Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800￾808￾1175 / 2020￾0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17￾15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
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CNPJ
03.501.541/0001￾91
RIBAS DO RIO PARDO ￾ MS
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