| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | “Declara de interesse social e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte dos imóveis registrados sob matrículas nº 10653 e 10675, e total do imóvel registrado sob matrícula 10654, situados no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. |
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A A Login Portal Busque aqui... Menu Decreto nº. 83, de 26 de junho de 2025 26/06/2025 Diribas - Edição: 1055 Gabinete do Prefeito “Declara de interesse social e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte dos imóveis registrados sob matrículas nº 10653 e 10675, e total do imóvel registrado sob matrícula 10654, situados no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município, artigos 1º, e 2º, incisos IV, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, artigo 5º, alíneas “d” e “e”, e artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941; Considerando que desapropriação por interesse social é um instituto jurídico que permite ao poder público intervir na propriedade privada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social. Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do poder Público, visando condicionar seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum; Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”; e Considerando, a instabilidade social ocasionada por ordem de desocupação de moradores precários em área de propriedade de empresa com falência decretada. D E C R E T A Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, e de interesse social, na forma do art. 3º., IX, “d”, da Lei Federal nº. 12.651/2012, para os fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 1.024.145,60 (um milhão, vinte e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), objeto de devida e regular avaliação administrativa, 3 (três) áreas suburbanas, totalizando de 10 Ha 2.414,56 m2 (dez hectares, dois mil quatrocentos e quatorze virgula cinquenta e seis metros quadrados) conforme mapa anexo, constando o perímetro compreendido e descritos nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas descritas no Processo Administrativo nº. 3.146/2025, assim divididas: I Área de 1ha 4.962,09m² (um hectare, quatro mil, novecentos e sessenta e dois virgula nove metros quadrados) do imóvel com área maior de 3 ha 4.422,39 m², Área “D” – Lote nº 18, conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 10675 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Maria Aparecida Almeida Delvalhe, CPF nº 200.811.97187, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 149.620,90 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte reais e noventa centavos); II Área de 3 ha 6.932 m² (três hectares, seis mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados), Área “H” – Parte do Lote nº 18, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 10654 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Salamanca Indústria e Comércio de Madeira Ltda, CNPJ nº 03.484.494/000115, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 369.320,00 (trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e vinte reais); e III Área de 5 ha 0.520,47 m² (cinco hectares, quinhentos e vinte virgula quarenta e sete metros quadrados) do imóvel com área maior de 6 ha 3.068,00 m², Área “G” – Parte do Lote nº 18, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 10653 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Salamanca Indústria e Comércio de Madeira Ltda, CNPJ nº 03.484.494/000115, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 505.204,70 (quinhentos e cinco mil, duzentos e quatro reais e setenta centavos). Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº. 3.365/1941. Art. 3º. O objetivo da desapropriação é mitigar a recorrente ocupação irregular, permitir à Municipalidade a construção casas populares através de programas habitacionais oficiais, e implantar equipamentos públicos, se constituindo assim extremo interesse social e público. Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal para legitimar o ato de desapropriação. Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor de R$ 1.024.145,60 (um milhão, vinte e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), na rubrica: 02 02 01 GABINETE DO PREFEITO GAB – 16 Habitação – 16 482 Habitação Urbana – 16 482 0003 Gestão Inteligente – 16 482 0003 1100 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE POLITICAS HABITACIONAIS 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, destinado ao atendimento do objeto ora autorizado. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e cumpra-se! Ribas do Rio Pardo, 26 de junho de 2025. Roberson Luiz Moureira Prefeito Municipal Publicado por: marco@ribasdoriopardo.ms.gov.br Publicado em:26/06/2025 Edição: 1055 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 08008081175 / 20200150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-1715h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/000191 RIBAS DO RIO PARDO MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções