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norma nº 83/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-06-26
Ementa“Declara de interesse social e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte dos imóveis registrados sob matrículas nº 10653 e 10675, e total do imóvel registrado sob matrícula 10654, situados no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”.
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Decreto nº. 83, de 26 de junho de
2025
26/06/2025 ￾ Diribas - Edição: 1055
Gabinete do Prefeito
“Declara de interesse social e utilidade pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, parte dos imóveis
registrados sob matrículas nº 10653 e 10675, e total do imóvel
registrado sob matrícula 10654, situados no Município de
Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII,
da Lei Orgânica do Município, artigos 1º, e 2º, incisos IV, da Lei
Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, artigo 5º, alíneas
“d” e “e”, e artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de
1941;
Considerando que desapropriação por interesse social é um
instituto jurídico que permite ao poder público intervir na
propriedade privada para promover a justa distribuição da
propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.
Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para
aquisição originária da propriedade por ato administrativo
discricionário de exclusiva conveniência do poder Público,
visando condicionar seu uso ao bem-estar social e promover o
bem comum;
Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição
Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro”; e
Considerando, a instabilidade social ocasionada por ordem de
desocupação de moradores precários em área de propriedade
de empresa com falência decretada.
D E C R E T A￾
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, na forma
do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, e de interesse social,
na forma do art. 3º., IX, “d”, da Lei Federal nº. 12.651/2012, para
os fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo preço fixo e
irreajustável de R$ 1.024.145,60 (um milhão, vinte e quatro mil,
cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), objeto de
devida e regular avaliação administrativa, 3 (três) áreas
suburbanas, totalizando de 10 Ha 2.414,56 m2 (dez hectares,
dois mil quatrocentos e quatorze virgula cinquenta e seis
metros quadrados) conforme mapa anexo, constando o
perímetro compreendido e descritos nos marcos, vértices,
distâncias, coordenadas descritas no Processo Administrativo
nº. 3.146/2025, assim divididas:
I ￾ Área de 1ha 4.962,09m² (um hectare, quatro mil, novecentos
e sessenta e dois virgula nove metros quadrados) do imóvel
com área maior de 3 ha 4.422,39 m², Área “D” – Lote nº 18,
conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 10675 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
pertencente a Maria Aparecida Almeida Delvalhe, CPF nº
200.811.971￾87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel
encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo
anexo, ao preço de R$ 149.620,90 (cento e quarenta e nove mil,
seiscentos e vinte reais e noventa centavos);
II ￾ Área de 3 ha 6.932 m² (três hectares, seis mil, novecentos
e trinta e dois metros quadrados), Área “H” – Parte do Lote nº
18, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 10654 do Cartório
de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
pertencente a Salamanca Indústria e Comércio de Madeira
Ltda, CNPJ nº 03.484.494/0001￾15, cujas qualificações e partes
ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no
Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 369.320,00
(trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e vinte reais); e
III ￾ Área de 5 ha 0.520,47 m² (cinco hectares, quinhentos e
vinte virgula quarenta e sete metros quadrados) do imóvel com
área maior de 6 ha 3.068,00 m², Área “G” – Parte do Lote nº 18,
conforme registro no livro 02, Matrícula nº 10653 do Cartório de
Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
pertencente a Salamanca Indústria e Comércio de Madeira
Ltda, CNPJ nº 03.484.494/0001￾15, cujas qualificações e partes
ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no
Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 505.204,70
(quinhentos e cinco mil, duzentos e quatro reais e setenta
centavos).
Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto
é declarada de natureza urgente para efeito de imissão
provisória de posse em processo judicial de desapropriação,
desde logo autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº. 3.365/1941.
Art. 3º. O objetivo da desapropriação é mitigar a
recorrente ocupação irregular, permitir à Municipalidade a
construção casas populares através de programas
habitacionais oficiais, e implantar equipamentos públicos, se
constituindo assim extremo interesse social e público.
Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal
requerer a devida autorização ao Digno Poder Legislativo
Municipal para legitimar o ato de desapropriação.
Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor de R$
1.024.145,60 (um milhão, vinte e quatro mil, cento e quarenta e
cinco reais e sessenta centavos), na rubrica: 02 02 01
GABINETE DO PREFEITO ￾GAB￾ – 16 Habitação – 16 482
Habitação Urbana – 16 482 0003 Gestão Inteligente – 16 482
0003 1100 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE POLITICAS
HABITACIONAIS ￾ 4.4.90.61.00 ￾ AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS,
destinado ao atendimento do objeto ora autorizado.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e
cumpra-se!
Ribas do Rio Pardo, 26 de junho de 2025.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
Publicado por: marco@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Publicado em:26/06/2025
Edição: 1055
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 ￾ Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800￾808￾1175 / 2020￾0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17￾15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
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CNPJ
03.501.541/0001￾91
RIBAS DO RIO PARDO ￾ MS
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