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norma nº 1524/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaDispõe sobre parceria na modalidade de termo de fomento com a organização da sociedade civil associação de apoio a pacientes com câncer amigos do chitão e determina outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº.1.524, DE 04
DE JULHO DE 2025.
04/07/2025 ￾ Diribas - Edição: 1061
Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE PARCERIA NA MODALIDADE DE TERMO DE
FOMENTO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER AMIGOS
DO CHITÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato
Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de
Termo de Fomento para a consecução de finalidades de
interesse público, por meio de transferência de recursos
financeiros entre a Administração Pública Municipal e a
Organização da Sociedade Civil – Associação de Apoio a
Pacientes com Câncer Amigos do Chitão, sem fins lucrativos,
inscrito no CNPJ sob n° 21.456.992/0001￾36, com sede à
Avenida América, nº 1.169, Vila Planalto – CEP 79009￾060 em
Campo Grande/MS.
Art. 2º – A parceria a ser celebrada entre o Município e a
entidade referida, tem por objeto o acolhimento de pacientes
oriundos do Município de Ribas do Rio Pardo em tratamento de
saúde na cidade de Campo Grande/MS, com oferta de
hospedagem, alimentação, transporte (ida e volta) entre
unidades de saúde e a Casa de Apoio, bem como extensão do
acolhimento aos respectivos acompanhantes.
Art. 3º – O valor total desse repasse será no total de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), para suprir 12 (doze) meses de
acolhimento.
Art. 4º – Os valores serão repassados em 12 (doze) parcelas
mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação
de contas (recibo de pagamento), de conformidade com o
Plano de Trabalho e a aplicação dos valores repassados, sob
pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 5º – Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 6º – A vigência da parceria a ser formalizada por meio de
Termo de Fomento entre o Município e a Associação de Apoio a
Pacientes com Câncer Amigos do Chitão, encerrará doze
meses da publicação desta Lei.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de julho de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:04/07/2025
Edição: 1061
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 ￾ Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800￾808￾1175 / 2020￾0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17￾15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
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CNPJ
03.501.541/0001￾91
RIBAS DO RIO PARDO ￾ MS
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