| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | Dispõe sobre parceria na modalidade de termo de fomento com a organização da sociedade civil associação de apoio a pacientes com câncer amigos do chitão e determina outras providências |
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A A Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.524, DE 04 DE JULHO DE 2025. 04/07/2025 Diribas - Edição: 1061 Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE PARCERIA NA MODALIDADE DE TERMO DE FOMENTO COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER AMIGOS DO CHITÃO E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Organização da Sociedade Civil – Associação de Apoio a Pacientes com Câncer Amigos do Chitão, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 21.456.992/000136, com sede à Avenida América, nº 1.169, Vila Planalto – CEP 79009060 em Campo Grande/MS. Art. 2º – A parceria a ser celebrada entre o Município e a entidade referida, tem por objeto o acolhimento de pacientes oriundos do Município de Ribas do Rio Pardo em tratamento de saúde na cidade de Campo Grande/MS, com oferta de hospedagem, alimentação, transporte (ida e volta) entre unidades de saúde e a Casa de Apoio, bem como extensão do acolhimento aos respectivos acompanhantes. Art. 3º – O valor total desse repasse será no total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para suprir 12 (doze) meses de acolhimento. Art. 4º – Os valores serão repassados em 12 (doze) parcelas mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas (recibo de pagamento), de conformidade com o Plano de Trabalho e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. Art. 5º – Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 6º – A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a Associação de Apoio a Pacientes com Câncer Amigos do Chitão, encerrará doze meses da publicação desta Lei. Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de julho de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:04/07/2025 Edição: 1061 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 08008081175 / 20200150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-1715h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/000191 RIBAS DO RIO PARDO MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções