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norma nº 967/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2011
Date 2011-07-12
EmentaLei de Diretrizes Orçamentárias para o execício de 2012
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 967/2011
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2012 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, no uso de suas
atribuições e em cumprimento ao disposto no Art. 165, § 2° da
Constituição Federal e Art. 4° da Lei Complementar n° 101/2000,
estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012,
compreendendo:
I - Metas e prioridades da Administração Pública – anexo I;
II- Orientações para elaboração da Lei Orçamentária Anual – L.O.A.
para o ano de 2012;
III- Alteração na Legislação Tributária;
IV- Equilíbrio entre Receita e Despesa;
V- Critérios e formas de limitação de empenho;
VI- Normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados
dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VII- Condições e exigências para transferência de recursos públicos a
entidades Públicas e privadas;
VIII- Despesas obrigatórias constitucionais e legais – anexo II;
IX- Anexo de metas fiscais – anexo III;
X- Anexo de riscos fiscais – anexo IV;
XI- As diretrizes especificas do poder legislativo;
XII- As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos
sociais;
Parágrafo único - Serão cumpridas as determinações relativas à
transparência de Gestão Fiscal, estabelecidas no Parágrafo único do
art. 48 da L.R.F., mediante a realização de audiência pública, na
elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2012.
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º - A Administração estabelece como metas e prioridades as
estabelecidas no Anexo I desta Lei, não se constituindo, todavia como
um limite ou ordem cronológica na execução da despesa.
§1º As Metas e Prioridades poderão sofrer alterações, decorrentes de
alocação de recursos nas esferas Estadual e Federal, não previstos no
Orçamento Programa e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo
estas despesas consideradas como irrelevantes, conforme §3° do art.
16 da L.R.F.
§2° As Metas e Prioridades serão regulamentadas pelos respectivos
poderes nas respectivas esferas através de Decreto, podendo inclusive
sofrer alterações, em consonância com os artigos 16 e 17 da L.RF.
CAPÍTULO III
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – L.O.A. – 2012.
SEÇÃO I
DA LEI DE ORÇAMENTO
Art. 3º - A Lei de Orçamento deverá conter os preceitos estabelecidos
no art. 2° da Lei 4.320/64, de unidade, universalidade, anualidade,
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assim como os quadros demonstrativos ao referido artigo.
§1° A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos
órgãos do Governo e da Administração Centralizada, ou que por
intermédio deles se devam realizar.
§2° Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos
seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§3° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I- Abrir créditos suplementares até determinada importância;
II- Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de
crédito por antecipação da receita para atender a insuficiência de
caixa, que deverá ser realizada a partir do décimo dia do início do
exercício e liquidada até o dia 10 de dezembro de cada ano;
III- Adequação da previsão orçamentária para o legislativo, em função
da sua base de cálculo, sob a forma de suplementação ou anulação,
limitando-se o Executivo ao repasse, dentro dos limites
Constitucionais;
IV- Adequação da previsão da despesa, a recursos oriundos de
convênios, limitados aos recursos efetivamente arrecadados e sem
previsão de dotação, ficando o crédito limitado aos recursos
específicos do convênio.
Art. 4º - A Lei Orçamentária conterá:
§Iº- O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus
Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta,
inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
I – Órgão – identifica a unidade legal responsável pela dotação dos
recursos orçamentários;
II – Unidade Orçamentária – o agrupamento de serviços subordinados
ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações
próprias;
III – Função – o nível de maior agregação das diversas áreas de
despesa que competem ao setor público;
IV – Subfunção – a partição da função agregando subconjunto de
despesa do setor público.
V – Programa – a identificação da organização da ação governamental
visando à concretização dos objetivos pretendidos;
VI – Atividade – a identificação de um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente para alcançar o objetivo do
programa;
VII – Projeto – a identificação um conjunto de operações limitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou
aperfeiçoamento da ação de governo.
§2º. Cada programa identificará as ações para atingir seus objetivos,
sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis
pela realização da ação.
§3º. Cada atividade e ou projeto identificará a função e a sub-função
às quais se vinculam.
 §4º. As fontes de financiamento do orçamento serão classificadas:
I – PRIMÁRIAS (não financeiras)
Fonte 00 – Recursos Ordinários
Fonte 01 – Receitas de impostos e de Transferências de Impostos –
Educação
Fonte 02 – Receitas de impostos e de Transferências de Impostos –
Saúde
Fonte 03 – Contribuição para o Regime Próprio de Social – RPPS
(patronal,servidores e compensação financeira)
Fonte 04 – Contribuição ao Programa Ensino Fundamental
Fonte 05 – Contribuição de Melhoria
Fonte 10 – Recursos diretamente arrecadados – (administração
Indireta e Fundos)
Fonte 12 – Serviços de Saúde
Fonte 13 – Serviços Educacionais
Fonte 14 – Transferência de recursos do Sistema Único de Saúde –
SUS
Fonte 15 – Transferência de Recursos do Fundo nacional do
Desenvolvimento da Educação – FNDE
Fonte 16 – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico –
CIDE
Fonte 17 – Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública – COSIP
Fonte 18 – Transferência do Fundeb – (aplicação na remuneração e
aperfeiçoamento dos profissionais do Magistério em efetivo exercício
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na educação Básica – 60%)
Fonte 19 - Transferência do Fundeb – (aplicação em outras despesas
da educação Básica – 40%)
Fonte 20 – Transferência de Convênios – União/Educação
Fonte 21 – Transferência de Convênios – União/Saúde
Fonte 22 - Transferência de Convênios – União/Assistência Social
Fonte 23 - Transferência de Convênios – União/Outros(não
relacionados à educação/saúde/assistência social)
Fonte 24 - Transferência de Convênios – Estado/Educação
Fonte 25 - Transferência de Convênios – Estado/Saúde
Fonte 26 - Transferência de Convênios – Estado/Assistência Social
Fonte 27 - Transferência de Convênios – Estado/Outros(não
relacionados à educação/saúde/assistência social)
Fonte 28 – Transferência de Convênios – Outros
Fonte 29 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS
Fonte 30 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social – FNHIS
Fonte 70 – Compensação Financeiras de Recursos Naturais
Fonte 71 – Multas de Trânsito
Fonte 80 – Outras Transfer6encias do Estado
II – NÃO PRIMÁRIAS (financeiras)
Fonte 90 – Operações de Crédito Internas
Fonte 91 – operações de Créditos Externas
Fonte 92 – Alienação de Bens – Móveis
Fonte 93 – Alienação de bens – Imóveis
Fonte 94 – Outras Receitas Não – Primárias
Fonte 95 – Remuneração de Depósitos Bancários
Fonte 11 – Recursos de Convênio com o Estado
Fonte 12 – Recursos de Convenio com a União
Fonte 13 – Recursos de Operação de Crédito
Fonte 14 – Recursos da CIDE
§5º. A receita estimada e a despesa fixada no Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 2012 serão consideradas a preços de
julho de 2011.
§6º. Os orçamentos dos fundos constarão dos fundos da lei
orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a
autonomia da gestão legal de seus recursos.
§7º. Os recursos dos fundos, assim como a sua operacionalização
orçamentária e contábil, deverão ser individualizados em termos de
registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a
evidenciar as suas gestões, assim como facilitar as prestações de
contas a quem de direito. 
§8º. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou
indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público.
Art. 5º - A Lei Orçamentária apresentará os Orçamentos Fiscais e de
Seguridade, de forma conjunta, para pagamento único. A transferência
dos encargos patronais do regime próprio da Previdência Social será
efetuada extra-orçamentária.
SEÇÃO II
DO CONTEÚDO E FORMA DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Art. 6º - A Proposta Orçamentária anual para o exercício de 2012 será
encaminhada pelo Poder Executivo para o Poder Legislativo, até o dia
30 de setembro de 2011, e deverá conter:
I- Mensagem;
II- Projeto de Lei de Orçamento;
III- Tabelas explicativas das estimativas de receita e despesa;
IV- Especificações dos programas especiais de trabalho se houver;
V- Descrição sucinta de cada unidade administrativa e das suas
principais finalidades com a respectiva legislação;
VI- Documento a que se refere o § 6° do art. 165 da Constituição
Federal se houver (anistia, remissões, subsídios, e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia);
VII- Reserva de contingência para atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos conforme
anexo IV.
Art. 7º - O Orçamento Anual abrangerá os Poderes Executivo e
Legislativo do Município, seus fundos, bem como os órgãos,
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fundações e entidades da Administração direta e indireta instituídos
por Leis.
Art. 8º - Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social que compõem
o Orçamento Geral do Município, poderão ser apresentados no
detalhamento do Orçamento em cada Programa de Ação do Governo
com Demonstrativo Resumido do seu Total, no texto da Lei.
Art. 9º - Na fixação das despesas anuais deverão observar:
I - Na elaboração da Proposta Orçamentária deverá ser ouvida em
audiência pública, através dos Órgãos Municipais competentes em
cada área, a coletividade, sobre as prioridades de contemplação de
dotações para projetos, programas, ações, obras e serviços de interesse
do Município, relacionados especialmente ao desenvolvimento
regional, a educação, a cultura, saúde, assistência social, a situação
sócio-econômica e outras influentes que possam contribuir com o bem
estar e o desenvolvimento do Município.
Art. 10 - A proposta Orçamentária da Seguridade Social será
elaborada de forma integrada pelos Órgãos responsáveis pela Saúde,
Previdência Social e Assistência Social, de acordo com as metas e
prioridades da Lei de Diretrizes e art. 24 da Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 11 - A elaboração dos Orçamentos Anuais deverá atender as
normas e anexos estabelecidos pela Lei 4.320/64, complementadas
pela Lei Federal nº 101/2000, assim como as disposições da
Constituição Federal.
Art. 12 - Os Orçamentos das Administrações indiretas e dos Fundos
constarão das Leis Orçamentárias Anuais, em valores e Dotações
Globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus
recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações, serão
aprovados por ato do Poder Executivo, durante o exercício de sua
vigência.
Parágrafo único: Aplicam-se as Administrações indiretas no que
couber, os limites e disposições da Lei Complementar n° 101/2000,
cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais, assim como, as
prestações de contas, as demonstrações Consolidadas do Município.
Art. 13 - Poderá constar da Lei Orçamentária Anual a autorização para
Suplementações Orçamentárias de Programas que na sua execução
apresentarem insuficiência de dotação.
Art. 14 - Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 5° da Lei
Complementar nº 101/2000, constará uma reserva de contingência não
superior a 2% da Receita Líquida, para atendimento complementar das
situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos Fiscais
imprevistos.
Parágrafo único: Aplica-se a Reserva de Contingência o mesmo
procedimento e condições para os Poderes Executivo e Legislativo, no
que couber.
Art. 15 - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária
Anual à Câmara Municipal deverá explicitar sinteticamente a situação
econômica financeira do Município, dívida fundada, dívida flutuante,
saldos de créditos especiais, restos a pagar, outros compromissos
financeiros, justificação da Receita e Despesas, particularmente no
tocante ao Orçamento de Capital.
Art. 16 - O Órgão central de finanças encarregado do Planejamento
Orçamentário, comandará as alterações Orçamentárias, observadas as
reduções, contenções e não aplicações de despesas em determinadas
unidades, em favor das demais unidades orçamentárias, objetivando as
aplicações em áreas prioritárias, de maior concentração de
necessidade de serviços públicos.
Art. 17 - Fica autorizada a realização de concursos públicos para todos
os poderes, desde que:
a) Atendam os dispositivos do art. 169 da Constituição Federal e
limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.
b) Sejam para suprir deficiências de mão-de-obra ou ampliação de
serviços básicos do Município;
Art. 18 - A Elaboração da Proposta Orçamentária do Poder
Legislativo far-se-á dentro dos valores estabelecidos pela Emenda
Constitucional nº 58 relativos aos seus Recursos financeiros, no
percentual exato de 7% (sete por cento) do total das receitas tributárias
e transferências constitucionais previstas no § 5º do art. 153, art. 158 e
art. 159 da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício
anterior.
Parágrafo único: A despesa total com o pessoal do Legislativo não
poderá exceder o percentual de 6% da Receita Corrente Líquida do
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Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 19 - A Prefeitura Municipal informará, em separado da Lei
Orçamentária Anual, a relação dos débitos constantes de precatórios
judiciários incluídos na proposta orçamentária de 2012, conforme
determina o Art. 100, §1º, da Constituição Federal, discriminada por
órgão da administração direta e autarquias e por grupo de despesas,
especificando:
I- O número da ação originária;
II- O número do precatório;
III- O tipo de causa julgada;
IV- A data da autuação do precatório;
V- O nome do beneficiário e
VI- O valor do precatório a ser pago.
§1º Os órgãos e entidades devedores, referidos no “caput” deste
artigo, comunicarão à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, no
prazo máximo de cinco dias contados do recebimento da relação dos
débitos, eventuais divergências verificadas entre a relação e os
processos que originaram os precatórios recebidos.
§2º A relação dos débitos, de que trata o caput deste artigo, somente
incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em
julgado da decisão exeqüenda e atendam a pelo menos uma das
seguintes condições:
I - Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução;
II - Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer
impugnação aos respectivos cálculos.
Art. 20 - A Lei Orçamentária Anual será elaborada nos termos da Lei
4.320/64 e na legislação abaixo:
I - Portaria STN nº 163;
II - Portaria STN nº 180; 
III - Portaria STN nº 325;
IV - Portaria STN nº 326;
V - Portaria STN nº 328;
VI - Portaria STN nº 447;
VII - Portaria STN 587/2005.
SEÇÃO III
PRINCÍPIOS E LIMITES CONSTITUCIONAIS
Art. 21 - O Orçamento Anual com relação à educação e cultura
observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua
execução:
I- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Artigo 212 da
Constituição Federal).- Aplicação de no mínimo 25% (vinte e cinco
por cento) da Receita resultante de Impostos, compreendida a
proveniente de transferências.
II- Ensino Fundamental (Artigo 60 ADCT). - Aplicação de no mínimo
60% (sessenta por cento) dos recursos apurados nos termos do inciso I
(25%), com o objetivo de assegurar a universalização de seu
atendimento e a remuneração condigna do magistério.
III- FUNDEB – Contribuição por aluno (Artigo 60 §1º, 2º e 5º,
ADCT). - Aplicação de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos
recursos recebidos como transferência de recursos do FUNDEB, e
transferência de complementação do FUNDEB na remuneração dos
profissionais do magistério - Os recursos do fundo assim como a sua
operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser
individualizados em termo de registro da receita, bem como da
aplicação da despesa, de forma a evidenciar a Gestão do Fundo, assim
como facilitar a prestação de contas a quem de direito.
Art. 22 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias,
compreendendo os créditos Suplementares e Especiais, destinados ao
Poder Legislativo, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, nos
termos do art. 168 da Constituição Federal.
Art. 23 - As operações de créditos aplicam-se as normas estabelecidas
nos artigos 32 e 33 para a contratação, assim como os artigos 34, 35,
36 e 37 quanto as vedações, todos da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 24 - As operações de crédito por antecipação de Receita
Orçamentária, aplicam-se às disposições estabelecidas no art. 38, da
Lei Complementar nº 101/2000, desde que autorizado pelo Poder
Legislativo Municipal.
Art. 25 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade
diversa da pactuada.
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Art. 26 - Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do
orçamento em que houver sido incluídos integram a dívida pública
consolidada, para fins de aplicação dos limites constitucionais.
Art. 27 - Nos termos do Art. 63 da Lei Complementar nº 101/2000,
fica autorizado a:
I - Verificação do cumprimento dos limites estabelecidos para pessoal,
no final de cada semestre;
II - Divulgar semestralmente até 30 dias após o semestre, o Relatório
de Gestão Fiscal (Art. 54), e Demonstrativo de que trata o art. 53 da
Lei Complementar nº 101/2000;
Art.28 - A despesa total com o pessoal do Executivo não poderá
exceder o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida do
Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 29 - A operacionalização e demonstrações contábeis
compreenderão isolada e conjuntamente as transações e operações de
cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, autarquia e
fundacional, inclusive empresa estatal dependente, nos termos do
inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 30 - As disponibilidades de caixa serão depositadas em
instituições Oficiais nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº
101/2000 e §3º do art. 164 da Constituição Federal, devidamente
escriturada de forma individualizada, identificando-se os recursos
vinculados a Órgão, Fundo, ou Despesa Obrigatória.
Art. 31 - A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema da Seguridade
Social, como estabelecido em Lei, não poderá contratar com o Poder
Público nem dele receber benefícios ou Incentivos Fiscais ou
Creditícios.
Art. 32 - O Orçamento relativo à Saúde,deverá observar os limites
constitucionais estabelecidos na Emenda Constitucional nº 29/2000.
Art. 33 - Integram a Dívida Pública Consolidada as operações de
crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do
Orçamento, nos termos do §3º do art. 29 da Lei nº 101/2000.
Parágrafo único - Equipara-se a operação de crédito, e integrará a
Dívida Pública Consolidada, nos termos do §1º do art. 29 da Lei
101/2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15
e 16:
a) Assunção de Dívidas;
b) O reconhecimento de Dívidas;
c) A confissão de Dívidas.
CAPÍTULO III
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 34 - O poder Executivo, mediante autorização Legislativa,
providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de
recursos, revisões tributárias vinculadas especialmente:
I- A revisão da Legislação e cadastro imobiliário, para efeito de
regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU;
II- Ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de
qualquer Natureza – ISS, e aprimoramento no sistema de sua
fiscalização e cobrança;
III- A reestruturação no sistema de avaliação imobiliária, para
cobrança do ITBI adequando-o à realidade e valores de mercado;
IV- Ao controle da Circulação de Mercadorias e Serviços produzidos e
comercializados no Município, para efeitos de crescimento do índice
de participação no ICMS;
V- As amostragens populacionais periódicas, visando à obtenção de
maiores ganhos nos recursos do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM, distribuídos em Função da Receita da União, do
Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos Industrializados;
VI- A recuperação dos investimentos, através da cobrança da
contribuição de melhorias previstas em Leis;
VII- A cobrança, através das tarifas decorrentes de serviços públicos
ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de
acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação
dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes
imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral,
localizados no território do Município;
VIII- Modernização da Administração Pública Municipal, através da
informatização dos serviços, redução de despesas de custeio,
racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional
para o atendimento adequado das aspirações da coletividade.
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IX- Ao recadastramento dos contribuintes do Imposto Territorial Rural
– ITR, e aprimoramento no sistema de avaliação, fiscalização e
cobrança;
CAPÍTULO IV
EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA
Art. 35 - Ao Município compete a arrecadação de todos os tributos
instituídos nas Constituições Federal e Estadual vigentes e na Lei
Orgânica do Município, bem como a aplicação de suas rendas.
Art. 36 - As previsões de receita observarão as normas técnicas e
legais, considerarão os efeitos das alterações da Legislação da
variação do índice de preço do crescimento econômico ou de qualquer
outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua
evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes aquele
a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas:
§1º A reestimativa de Receita por parte do Poder Legislativo só será
admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§2º O montante previsto para Receitas de Operações de Crédito não
poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto
de Lei Orçamentária.
§3º O Poder Executivo colocará à disposição do Legislativo, antes do
prazo final para encaminhamento de suas propostas Orçamentárias, os
estudos e as estimativas das Receitas para o exercício subseqüente,
inclusive da Receita Corrente líquida, e as respectivas memórias de
cálculo.
Art. 37 - Em até 30 dias após a publicação dos orçamentos, as receitas
previstas serão desdobradas pelo Poder Executivo em metas
bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando
cabível, das medidas de combate a evasão e a sonegação, da
quantidade e valores.
Parágrafo único: As despesas igualmente terão a programação
financeira e cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 38 - Se no decorrer do Exercício Financeiro e Fiscal, as despesas,
face a variação de preços, tender a ultrapassar os quantitativos
orçados, os quais são objeto de índice de crescimento pré-fixado, e a
receita também comportar-se acima dos níveis das despesas estimadas,
o Prefeito poderá efetuar, excepcionalmente, adequação orçamentária
compatibilizada aos efeitos inflacionários, corrigindo monetariamente
os valores quantificados no projeto originalmente aprovado.
Parágrafo único: Da mesma forma, se o comportamento da receita e
despesa tenderem a reduzir, em função de baixa taxa inflacionária, o
Prefeito adotará as medidas adequadas à contenção de despesas,
conforme dispõe a Lei Complementar nº 101/2000;
Art. 39 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deverá iniciar sua vigência e nos dois seguintes,
atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a pelo menos
uma das seguintes condições:
I- Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na
estimativa da Receita Orçamentária, na forma do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000, e de que não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes
Orçamentárias quando for o caso;
II- Estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento da receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
§1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de
alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução
discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
§2º O dispositivo neste artigo não se aplica:
I- As alterações das alíquotas dos impostos previstos nos Incisos I, II,
IV e V do art. 153 da Constituição Federal, na forma do seu §1º;
II- Ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos
respectivos custos de cobrança;
Art. 40 - Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao
Patrimônio Público a geração de despesas ou assunção que não
atendam o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000;
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Art. 41 - Consideram-se como despesas com pessoal, as definidas no
art. 18 da Lei Complementar n° 101/2000, assim como as normas
estabelecidas nos artigos 2º, 19, 20, 21, 22 e 23 do mesmo diploma
legal;
Art. 42 - No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas
serão orçadas de acordo com a variação monetária prevista para o
exercício de sua vigência, levando-se em consideração os índices de
crescimento do último exercício, as tendências de recursos para aquele
ano, os serviços públicos necessários e, inclusive, as revisões
tributárias decorrentes da Legislação a vigorar naquele exercício e a
Legislação Federal superveniente;
Parágrafo único: A Lei Orçamentária anual estimará os valores da
receita e fixará os valores das despesas de acordo com a variação de
preços, prevista para o exercício de sua vigência, observadas as
disposições da Lei Federal 4320/64, art. 12 da Lei Complementar nº
101/2000 e demais legislação superveniente;
Art. 43 - As Receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão
programadas para atenderem, preferencialmente, as peculiaridades de
cada um, gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e
amortização da dívida, contrapartida a financiamentos e outros
necessários para sua manutenção ou investimentos prioritários, bem
como racionalização das despesas e obtenção de ganhos de
produtividade, no que couber.
Parágrafo único: As receitas dos Fundos e Fundações serão registradas
nos Fundos, separando-as por rubricas específicas, inclusive as
relativas aos Convênios que deverão ser individualizados;
CAPÍTULO V
CRITÉRIOS E FORMA DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 44 - A Averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos
nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será realizada
no final de cada semestre;
Parágrafo único: Se a despesa total com pessoal exceder a 95%
(noventa e cinco por cento) do limite referido no art. 20 é vedado ao
Poder ou Órgão que houver incorrido no excesso:
I- Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista
no inciso X do art. 37 da Constituição Federal:
II- Criação de cargo, emprego ou função;
III- Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de
despesa;
IV- Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal
a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
V- Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 45 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão,
ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar nº 101/2000,
sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente
terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo
menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as
providências previstas nos Parágrafos 3º e 4º do art. 169 da
Constituição Federal.
§1º No caso do inciso I, do §3º do art. 169 da Constituição Federal, o
objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções
quanto pela redução dos valores a eles atribuídos;
§2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com
adequação dos vencimentos à nova carga horária;
§3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto
perdurar o excesso, o ente não poderá:
I- Receber transferências voluntárias;
II- Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III- Contratar operações de crédito, ressalvados as destinadas ao
refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem a redução das
despesas com pessoal.
Art. 46 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão,
por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subseqüentes,
limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os
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critérios e condições que serão estabelecidos através de decretos dos
respectivos poderes;
§1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial,
a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á
de forma proporcional às reduções efetivadas;
§2º Não serão objeto de limitações as despesas que constituam
obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao
pagamento do serviço da dívida;
CAPÍTULO VI
NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS
FINANCIADOS COM RECURSOS DO ORÇAMENTO
Art. 47 - Semestralmente os Poderes publicarão relatórios sobre o
controle de custo e avaliações de resultados, contendo de forma
resumida:
I- Os programas executados e não executados, comparando-se os
valores previstos com os utilizados, com avaliação dos recursos
recebidos e utilizados, separando-se inclusive as despesas pagas de
outros exercícios;
II- Quantificação dos serviços executados e atendimentos das
respectivas Secretarias.
CAPÍTULO VII
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA TRANSFERÊNCIAS DE
RECURSOS PÚBLICOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 48 - A Destinação de recursos para direta ou indiretamente, cobrir
necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá
ser autorizada em Lei específica;
Art. 49 - A Lei Orçamentária Anual, bem como suas alterações, não
destinará recursos para execução direta pela Administração Pública
Municipal, de Projetos e Atividades típicas das Administrações
Estadual e Federal, ressalvados os concernentes as despesas previstas
em convênios e acordos com Órgãos dessas esferas de governo;
§1º A despesa com cooperação técnica e financeira ou contrapartidas
em convênios e acordos far-se-á em programação específica
classificada conforme Dotação Orçamentária.
§2º Os convênios e acordos que destinarem recursos para obras,
benfeitorias e reformas em instalações que não sejam de propriedade e
domínio do Município, terão sua execução nos Registros extra￾Orçamentários;
§3º Fica autorizada a inclusão na Lei Orçamentária Anual, bem como
em suas alterações, recursos do Município para Clubes e Associações
ou outras Entidades Congêneres, Creches e Escolas para o
atendimento Pré-Escolar, Ensino Fundamental ou Especial a Cargo do
Município e auxílio a universitários cuja renda seja insuficiente para
custeio de seus estudos ou locomoções;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 50 - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for apreciado e
votado pela Câmara Municipal e devolvido ao Poder Executivo para
sanção até o dia 15 de dezembro do exercício proposto, o Prefeito
Municipal promulgará a Lei Orçamentária a vigorar para o exercício
subseqüente, de acordo com o projeto de Lei original enviado a
Câmara Municipal;
§1º Não apresentado pelo Poder Executivo o projeto de Lei Anual ou
rejeitado este pelo Poder Legislativo, fica automaticamente aprovado
para vigorar no exercício seguinte o Orçamento do exercício em
curso, consolidado no mês de dezembro, com suas alterações
orçamentárias e autorizações concedidas relativas aos Créditos
Adicionais com a devida correção monetária do exercício;
§2º Não ocorrendo nenhuma das situações elencadas e por força de
outros motivos em que a votação pelo Legislativo, adentre o exercício
da execução, fica o Executivo autorizado a utilizar-se de 1/12 avos
para cada mês da proposta apresentada até a efetiva deliberação pelo
Legislativo;
§3º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2012
será observada a compatibilização com a elaboração do plano
plurianual correspondente aos exercícios 2011 a 2013
§4º. Nenhum investimento que ultrapasse o exercício financeiro de
2012 poderá ser realizado sem estar contemplado no plano plurianual
ou sem lei autorizativa.
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1. LEGISLATIVA
1.1 - Manutenção das atividades da
Câmara Municipal;
- Propiciar condições à Câmara Municipal para atender funções
Legislativas e Fiscalizadoras.
1.2 - Aperfeiçoamento dos
Vereadores e funcionários da Câmara
Municipal;
- Melhoria na habilitação do pessoal da Câmara Municipal, nas
diversas áreas de atuação Legislativa, criando condições para
melhor desempenho de suas funções.
1.3 - Aquisição de Equipamentos,
Veículos e Material Permanente;
- Melhorar o atendimento e funcionamento do Poder Legislativo
Municipal.
1.4 - Construção, Revitalização,
Ampliação e Manutenção dos prédios
do Poder Legislativo Municipal.
- Para propiciar ao Legislativo Municipal instalação própria para
melhorar o desempenho de suas funções.
1.5 - Reestruturação Administrativa. - Elevar a qualidade do desempenho da função legislativa
através de uma estruturação mais moderna e justa, com
adequação de vencimentos compatíveis com as funções de cada
setor.
Art. 51 - O Plano Plurianual de Investimentos, objetivando as metas
da administração Pública Municipal para as Despesas de Capital e
outras delas decorrentes e a relativas aos programas de duração
continuada, será elaborado nos termos do art. 165 da Constituição
Federal.
Art. 52 – Fica estabelecido o percentual de 5% (cinco por cento) como
índice de contrapartida do Município de Ribas do Rio Pardo para
aplicação em virtude de recursos oriundos dos orçamentos da União e
do Estado de Mato Grosso do Sul, ressalvadas as hipóteses de
exigência de percentual maior para a liberação de recursos em projetos
específicos.
Art. 53 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos doze dias
do mês de julho de dois mil e onze.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2012
Despesas Obrigatórias, Constitucionais e Legais
(LC 101, Art. 9°, § 2°)
I – DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
1. Pessoal e Encargos Sociais
2. Alimentação Escolar – Recursos FNDE;
3. Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar – Sistema
Único de Saúde;
4. Atendimento à População com Medicamentos;
5. Benefícios Previdenciários;
6. Manutenção do Ensino Fundamental;
7. Manutenção da Educação Infantil;
8. Sentenças Judiciais com Trânsito em Julgado;
9. Fornecimentos de Cestas Básicas;
10. Atendimento Assistencial Básico – PAB SUS;
11. Assistência Social Geral;
12. Transporte Escolar;
13. Amortização da Dívida Contratada.
II – OUTRAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
1. Limpeza e Conservação;
2. Vigilância;
3. Abastecimento de Água;
4. Serviços de Energia.
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas e Prioridades para 2012.
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1.6 - Informatização da Câmara
Municipal.
- Melhorar o atendimento e funcionamento do Poder Legislativo
Municipal.
2. JUDICIÁRIA
2.1 - Manutenção do serviço da
assessoria jurídica.
- Manter serviço de apoio jurídico de natureza preventiva e
assistencial, uniformizar os processos e atos da administração
pública.
2.2 – Manutenção do Conselho
Tutelar Municipal
- Criação de dotação orçamentária para manutenção e ampliação
do atendimento do Conselho Tutelar Municipal, visando à
implementação das ações, atividades, programas, capacitações e
orientações legais, dando desta forma autonomia ao Conselho.
3. ADMINISTRAÇÃO
3.1 - Manutenção da Gerência
Municipal de Planejamento e
Administração
- Prover e manter recursos financeiros para implantação e
implementação das ações Gerência Municipal de Planejamento e
Administração
3.2 - Manutenção da Gerência
Municipal de Planejamento
- Prover e manter recursos financeiros para implantação e
implementação das ações Gerência Municipal de Governo
3.3-Manutenção da Gerência
Municipal de Finanças
- Prover e manter recursos financeiros para implantação e
implementação das ações Gerência Municipal de Finanças.
3.4 - Reestruturação
Administrativa;
- Promover a modernização da estrutura administrativa, para
possibilitar agilidade nos procedimentos.
3.5 – Aquisição e manutenção de
veículos, equipamentos e material
permanente para a Gerência
Municipal de Planejamento e
Finanças.
-Dotar a Gerência de veículo, equipamentos e materiais para
consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção,
visando torná-los mais eficiente nos trabalhos executado.
3.6 – Aquisição e manutenção de
veículos, equipamentos e material
permanente para a Gerência
Municipal de Administração.
-Dotar a Gerência de veículo, equipamentos e materiais para
consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção,
visando torná-los mais eficiente nos trabalhos executado.
3.7 – Aquisição e manutenção de
veículos, equipamentos e material
permanente para a Gerência
Municipal de Planejamento.
-Dotar a Gerência de veículo, equipamentos e materiais para
consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção,
visando torná-los mais eficiente nos trabalhos executado.
3.8 - Promover cursos valorização,
treinamentos e capacitações para os
servidores da Prefeitura Municipal;
- Capacitar os servidores municipais nas diversas áreas de atuação
na Administração Pública Municipal, tais como nas áreas de:
informática, relações humanas, qualidade no atendimento ao
público e muitos outros.
3.9 - Levantamento, registro e
incorporação do Patrimônio
Público Municipal;
- Identificar os bens móveis e imóveis da Prefeitura, atribuir valor,
promover a incorporação ou alienação, implantar o cadastro e
estabelecer processos de conservação e preservação.
3.10 – Implementar a reforma ou
concessão do Terminal Rodoviário
Municipal;
- Adotar um sistema administrativo e funcional, que venha
oferecer condições satisfatórias ao uso da comunidade.
3.11 - Revitalização, ampliação,
manutenção e construção de
prédios municipais e outros;
- Realizar ações que visem a construção, reforma, ampliação e
manutenção de prédios municipais e outros da federação (União e
Estado) mediante termo de ajuste.
3.12 – Implementar, revitalizar e
manter a estrutura de comunicação.
- Elaborar e divulgar as ações da administração, elaboração de
informativos periódicos, soluções de atendimento ao público,
realização de eventos, arquivo de informações e arquivo
fotográfico.
3.13 – Manutenção dos Conselhos
e Comissões Municipais da área
administrativa.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais da área administrativa,
visando à implementação das ações, capacitações e orientações
legais, dando autonomia as suas deliberações.
3.14 – Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
 - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações
e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
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3.15 – Manutenção do gabinete. - Prover e manter recursos para manutenção do gabinete
4. ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1 – Manutenção dos Conselhos e
Comissões Municipais da área
social.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais da área social, visando à
implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando
autonomia as suas deliberações.
4.2 – Manutenção do Programa
Sentinela via Fundo Municipal de
Assistência Social.
- Manter e promover atividades e programas que visem prevenção
e o combate à violência e exploração sexuais de crianças e
adolescentes no município, com a colaboração financeira do
Governo Federal.
4.3 – Manutenção e ampliação do
Programa PETI via Fundo
Municipal de Assistência Social.
- Manter e promover atividades e programas para a comunidade.
4.4 – Manutenção e ampliação dos
Programas de Geração de Renda
via Fundo Municipal de
Assistência Social.
- Manter e promover atividades e programas que visem
capacitações, cursos e oficinas, que propiciem à comunidade a
geração de renda, visando superar a situação de vulnerabilidade
social, com a colaboração financeira do Governo Federal.
4.5 - Manutenção e ampliação das
ações de Assistência Social via
Fundo Municipal de Assistência
Social.
- Prover e manter a Rede Municipal de Assistência Social,
auferindo recursos financeiros para implantação e implementação
de programas, projetos e ações sociais no Município.
4.6 – Manutenção e ampliação das
ações da Gerência Municipal de
Assistência Social.
- Prover e manter recursos financeiros para implantação e
implementação de programas, projetos e ações sociais da Gerência
Municipal de Assistência Social.
4.7 – Manutenção e ampliação do
Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS
- Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de
Assistência Social, auferindo recursos financeiros para
implantação e implementação de programas e projetos sociais no
Município, com a colaboração financeira do Governo Federal e
Estadual.
4.8 – Construção espaços físicos
destinados ao lazer e recreação de
crianças de 07 a 14 anos.
- Proporcionar o lazer, incentivar os jovens em diferentes
habilidades, recreações e dando outras oportunidades, mostrando
um caminho de um futuro melhor.
4.9 – Projeto de qualificação
profissional através de convênio
com outras entidades.
- Propiciar qualificação profissional as famílias de menor poder
aquisitivo dando oportunidades de inserção no mercado de
trabalho.
4.10 – Manutenção e ampliação do
Programa Agente Jovem via Fundo
Municipal de Assistência Social.
- Manter e promover as atividades e programas de apoio ao jovem,
com a colaboração financeira do Governo Federal.
4.11 – Implantação e manutenção
do PAIF – Programa de Atenção
Integral a Família do CRAS –
Centro de Referência da
Assistência Social.
- Atender as famílias de baixo poder aquisitivo, proporcionado
curso de inclusão produtivo para que as mesmas superem a linha
da pobreza, fazendo inclusão; com a colaboração financeira do
Governo Federal.
4.12 – Manutenção e ampliação do
Fundo Municipal de Investimento
Social – FIS
- Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de
Assistência Social, auferindo recursos financeiros para
investimento, implantação e implementação de ações sociais no
Município, com a colaboração financeira do Governo Estadual.
4.13 – Manutenção e ampliação do
Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente – FMDCA
- Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de
Assistência Social, auferindo recursos financeiros para assistência
à criança e adolescente do Município.
4.14 – Manutenção e ampliação do
Programa de Apoio à Gestante - via
Fundo Municipal de Assistência
Social.
- Proporcionar as gestantes carentes condições para uma gestação
consciente e responsável.
4.15 – Manutenção e Ampliação do
Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI via Fundo
Municipal de Assistência Social.
- Reduzir e contribuir para a eliminação e prevenção do trabalho
infantil nos locais onde esse trabalho possui claros efeitos que
impeçam o desenvolvimento da criança e/ou interfere com sua
freqüência escolar e apoiar a criança e ao adolescente, em sistema
de albergue, vítimas de violência de qualquer natureza, com a
colaboração financeira do Governo Federal.
4.16 – Implantação, Manutenção e
Ampliação do Programa Municipal
- Viabilizar o acesso aos alimentos necessários para garantir uma
dieta adequada e uma vida saudável as famílias vulnerabilizadas
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de Segurança Alimentar e
Nutricional via Fundo Municipal
de Assistência Social.
pela pobreza e exclusão social, fornecendo cestas básicas. Que
devem estar cadastras e de acordo com os requisitos do programa,
além de participar de palestras sócio-educativas, cursos de
capacitação e geração de renda, programas de prevenção da saúde
e voltar a estudar.
4.17 - Manutenção e ampliação do
Programa Conviver com os Idosos
visto Fundo Municipal de
Assistência Social.
- Atender ao idoso, estimulando sua integração social,
favorecendo a melhoria de sua convivência na família e na
comunidade, com a colaboração financeira do Governo Federal.
4.18 - Apoio a instituições
filantrópicas;
- Repassar recursos financeiros a titulo de subvenções sociais a
instituições sem fins lucrativos, que atendam de alguma forma a
população do Município.
4.19 – Construção, revitalização,
ampliação e manutenção dos
espaços físicos da Gerência
Municipal de Assistência Social e
CRAS – Centro de Referência da
Assistência Social.
- Dotar a Gerência e o CRAS de espaço físico adequado para
desenvolvimento de seus programas e ações sociais;
4.20 – Manutenção e ampliação do
Programa Municipal de Direito
Alimentar via Fundo Municipal de
Assistência Social.;
- Assegurar o direito constitucional do cidadão a alimentação,
promovendo o auxilio provisório à família deste, através da
doação cestas básicas.
4.21 – Aquisição e manutenção de
veículos, equipamentos e material
permanente para a Gerência
Municipal de Assistência Social e
CRAS – Centro de Referência da
Assistência Social.
-Dotar a Gerência e CRAS de veículo, equipamentos e materiais
para consecução de seus objetivos e procedendo a correta
manutenção, visando torná-los mais eficiente nos trabalhos
executado.
4.22 – Manutenção do Programa de
Jornada Ampliada via Fundo
Municipal de Assistência Social;
- Manter e promover as atividades e programas sociais, com a
colaboração financeira do Governo Federal.
4.23 – Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
 - Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações
e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
4.24 – Construção e manutenção do
Lar do Idoso.
- Dar condições para que os Idosos do Município, sem famílias
tenham local para ser acolhidos.
5. SAÚDE
5.1 – Manutenção do Fundo Municipal
da Saúde
- Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de
Saúde, auferindo recursos financeiros para implantação e
implementação de ações e serviços públicos essenciais, com a
colaboração financeira do Governo Federal (SUS) e Estadual.
5.2 - Manutenção e ampliação das
Ações e Serviços Públicos de Saúde
via Fundo Municipal de Saúde.
- Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de
Saúde, auferindo recursos financeiros para implantação e
implementação de ações e serviços públicos essenciais.
5.3 – Informatizar e interligar as
unidades de saúde via Fundo
Municipal de Saúde.
- Manter informações entre os postos de saúde das consultas
efetuadas e distribuição de remédios, mantendo um histórico
do paciente que utilizam a rede municipal de saúde.
5.4 – Manutenção e ampliação do
Programa de Assistência Farmacêutica
(Farmácia Básica), com inclusão de
medicamentos que ainda não são
ofertados na rede, via Fundo Municipal
de Saúde.
 - Proporcionar às pessoas carentes o acesso aos medicamentos
básicos e específicos dos Programas de saúde desenvolvidos
na rede, com a colaboração financeira do Governo Federal
(SUS) e Estadual.
5.5 – Atendimentos ambulatoriais,
emergenciais e hospitalares a
populaçãovisto Fundo Municipal de
Saúde.
- Promover acesso eqüitativo e universal da população aos
serviços ambulatoriais, emergenciais e hospitalares no Sistema
Único de Saúde (SUS).
5.6 – Manutenção do Conselho
Municipal de Saúde via Fundo
Municipal de Saúde.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção do
Conselho Municipal de Saúde, visando à implementação das
ações, capacitações e orientações legais, dando autonomia as
suas deliberações.
5.7 - Manutenção e ampliação do Piso
de Atenção Básica – Fixo via Fundo
Municipal de Saúde
- Aumentar e qualificar o número de atendimentos e
acompanhamentos na área de saúde da municipalidade, com a
colaboração financeira do Governo Federal (SUS) e Estadual.
5.8 - Manutenção e ampliação do
Programa de Saúde Familiar – PSF via
- Aumentar e qualificar o número de atendimentos e
acompanhamentos dos PSFs da municipalidade, com a
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Fundo Municipal de Saúde colaboração financeira do Governo Federal (SUS) e Estadual.
5.9 - Manutenção e ampliação das
ações de Prevenção e Tratamento dos
Problemas Odontológicos da
municipalidade via Fundo Municipal
de Saúde.
- Manter o atendimento Odontológico à população em geral
com a realização das ações educativas, preventiva e curativa
para toda população e escolares da rede pública de ensino,
com a colaboração financeira do Governo Federal (SUS).
5.10 - Manutenção e ampliação do
Programa de Agentes Comunitários via
Fundo Municipal de Saúde
- Aumentar e qualificar o número de atendimentos e
acompanhamentos dos agentes na municipalidade, com a
colaboração financeira do Governo Estadual.
5.11 - Manutenção e ampliação das
Ações da Vigilância Epidemiologia e
Controle de Doenças via Fundo
Municipal de Saúde
- Aumentar e qualificar o número de atendimentos e
acompanhamentos da vigilância na municipalidade, com a
colaboração financeira do Governo Federal (SUS) e Estadual.
5.12 - Manutenção e ampliação das
Ações de Combate a Carência
Nutricional via Fundo Municipal de
Saúde
- Aumentar e qualificar o número de atendimentos e
acompanhamentos da vigilância na municipalidade.
5.13 - Manutenção e ampliação das
Ações Básica de Vigilância Sanitária
via Fundo Municipal de Saúde
- Aumentar e qualificar o número de atendimentos e
acompanhamentos da vigilância sanitária na municipalidade,
com a colaboração financeira do Governo Federal (SUS) e
Estadual.
5.14 - Construção, Manutenção,
revitalização e ampliação das unidades
de saúde existentes e as que forem
construídas, via Fundo Municipal de
Saúde.
- Dar condições e meios para que as unidades de saúde do
município cumpram suas finalidades;
5.15 – Manutenção e ampliação do
Atendimento no Hospital Municipal
via Fundo Municipal de Saúde.
- Levar Atendimento médico a toda população atingindo a
meta de saúde 100%, oferecendo várias especialidades
médicas sem a necessidade de se deslocar da cidade para
procurar o devido atendimento, com a colaboração financeira
do Governo Estadual.
5.16 – Aquisição e Manutenção da
unidade móvel de saúde (com gabinete
médico/odontológico) para
atendimento as comunidades rurais do
município via Fundo Municipal de
Saúde.
- Oferecer à população rural um melhor atendimento e
tratamento odontológico continuado.
5.17 – Implantação de Melhorias
Sanitárias em Domicílios via Fundo
Municipal de Saúde.
- Dar as famílias condições sanitárias adequadas evitando
riscos à saúde.
5.18 – Aquisição e manutenção de
veículos, equipamentos e material
permanente para os setores ligado à
saúde municipal via Fundo Municipal
de Saúde.
-Dotar a Gerência, Unidade de Saúde e Hospital de veículo,
equipamentos e materiais para consecução de seus objetivos e
procedendo a correta manutenção, visando torná-los mais
eficiente nos trabalhos executado.
5.19 – Promover, incentivar e manter
ações conjuntas com o Governo
Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na
municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de
Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
5.20 - Apoio a instituições filantrópicas
via Fundo Municipal de Saúde.
- Repassar recursos financeiros a titulo de subvenções sociais a
instituições sem fins lucrativos, que atendam de alguma forma
a população do Município.
5.21 – Aquisição de filtros de água
para atender famílias carentes e
repartições públicas.
- Proporcionar ás famílias carentes através de distribuição de
filtros, previstos em leis e na colocação de filtros nas
repartições públicas, visando a proteção da saúde, na ingestão
de águas. 
6. EDUCAÇÃO
6.1 - Manutenção do Ensino
Fundamental;
- Promover permanentemente assistência e manutenção da rede
escolar municipal da zona urbana e rural.
6.2 - Manutenção da Educação
Infantil
- Promover permanentemente assistência e manutenção da
educação infantil.
6.3 - Desenvolvimento de programas
de redução do índice de repetência;
- Implantar e implementar aulas suplementares para possibilitar
melhor aproveitamento do ensino e redução dos índices de
repetência e evasão escolar.
6.4 - Construção, manutenção,
revitalização e ampliação dos
espaços físicos destinados a
- Proporcionar aos estudantes e professores melhores condições
para as atividades escolares.
11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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Educação Infantil e Ensino
Fundamental da municipalidade;
- Construção de Centros de Educação Infantil, para atendimento
às crianças de 0 a 06 anos
- Aquisição de Parques de Plástico e construção de quiosques
para propiciar espaços adequados à Educação Infantil.
6.5 - Informatização das unidades
escolares municipais;
- Proporcionar aos estudantes e professores melhores condições
para as atividades escolares.
6.6 – Firmar parcerias com diversas
entidades civis e instituições
governamentais para dar
capacitação, cursos, oficinas e
treinamentos dos profissionais que
atuam na educação da rede
municipal;
- Estabelecer parcerias para formação dos Profissionais que
atuam na Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município.
6.7 – Manutenção da Educação
Especial
- Promover permanentemente assistência e manutenção da
educação especial.
6.8 – Aquisição e manutenção do
Programa de Transporte Escolar;
- Prover de transporte escolar as zonas rurais, assentamentos,
acampamentos, distritos e quando necessário, com a colaboração
dos Governos Federal e Estadual
6.9 – Manutenção do Programa de
Merenda Escolar;
- Garantir com a colaboração dos Governos Federal e Estadual,
o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário
garantindo os níveis calórico-protéicos por faixa etária.
6.10 – Assegurar as propostas
pedagógicas formuladas pelas
Escolas Municipais – Constituinte
Escolar
- Assegurar que todas as Escolas Municipais tenham formulado
suas propostas pedagógicas; com observância das Diretrizes
Curriculares para o Ensino Fundamental. Prever formas mais
flexíveis de organização escolar para a zona rural; bem como
adequar as matrizes curriculares com o componente curricular
adequado ao seu meio.
6.11 – Construção e adequação de
quadras de esportes e ginásios nas
Escolas Municipais;
- Dotar as escolas de locais apropriados para o desenvolvimento
e prática de diversas modalidades desportivas.
6.12 – Manutenção dos Conselhos e
Comissões Municipais da área
educacional.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais da área educacional, visando
à implementação das ações, e capacitações e orientações legais,
dando autonomia a Rede Municipal de Ensino em suas
deliberações.
6.13 – Manutenção do Programa de
Auxílio Universitário do Município;
- Proporcionar condições de transporte para o estudante
universitário, dando - lhes condições de permanecer no
Município.
6.14 - Apoio a instituições
filantrópicas;
- Repassar recursos financeiros a titulo de subvenções sociais a
instituições sem fins lucrativos, que atendam de alguma forma a
população do Município.
6.15 – Implantação, estruturação e
manutenção do FUNDEB – Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação.
Prover e manter permanentemente a Rede Municipal de
Educação, auferindo recursos financeiros para implantação e
implementação de programas e projetos educacionais no
Município, com a colaboração financeira multigovernamentais.
6.16 – Construção, Revitalização,
Ampliação e Manutenção das
Bibliotecas Escolares Municipais;
- Propiciar aos alunos das escolas municipais espaços físicos
adequados à ampliação de seus conhecimentos.
6.17 – Aquisição e manutenção dos
acervos e equipamentos permanentes
para as Bibliotecas Escolares
Municipais
- Propiciar aos alunos da rede municipal de ensino a ampliação
de seus conhecimentos com a aquisição equipamentos
permanentes e de livros, periódicos, jornais, gibis, vídeos, CDs,
DVDs, CDROM e congêneres para estudo, pesquisa e consulta; e
também a informatização das Bibliotecas Escolares.
6.18 – Distribuição de uniformes
escolares para os alunos da
Educação Infantil e Ensino
Fundamental da municipalidade.
- Proporcionar gratuitamente os uniformes escolares para os
alunos da rede municipal de ensino.
6.19 - Manutenção da Gerência
Municipal de Educação
- Prover e manter recursos financeiros para implantação e
implementação de programas, projetos e ações Gerência
Municipal de Educação.
6.20 – Aquisição e manutenção de
veículos, equipamentos e material
permanente para os setores ligados a
educação.
-Dotar a Gerência e as Unidades Escolares de veículo,
equipamentos e materiais para consecução de seus objetivos e
procedendo a correta manutenção, visando torná-los mais
eficiente nos trabalhos executado.
6.21 – Promover, incentivar e manter
ações conjuntas com o Governo
Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na
municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de
Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
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7. CULTURA E TURISMO
7.1 – Implantação, estruturação,
construção e manutenção do arquivo
municipal via CULTURA.
- Implantar um arquivo municipal para organizar documentos e
leis, através de sistema informatizado para preservação da
memória documental para o estudo, pesquisa e consulta.
7.2 – Manutenção da Banda
Municipal via CULTURA.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção da Banda
Municipal que visa desenvolver ações no campo da música para
comunidade carente e da rede pública de ensino.
7.3 – Construção, Revitalização,
Ampliação e Manutenção das
Bibliotecas Públicas e Itinerantes
Municipais via CULTURA.
- Propiciar a população em geral espaços físicos adequados para a
ampliação dos conhecimentos e manter a Biblioteca Municipal.
7.4 – Aquisição e manutenção dos
acervos e equipamentos
permanentes das Bibliotecas
Públicas e Itinerantes Municipais
via CULTURA.
- Propiciar comunidade a ampliação de seus conhecimentos com
a aquisição equipamentos permanentes e de livros, periódicos,
jornais, gibis, vídeos, CDs, DVDs, CDROM e congêneres para
estudo, pesquisa e consulta; e também a informatização das
Bibliotecas Públicas.
7.5 – Construção, revitalização,
ampliação e manutenção dos
espaços físicos destinados a
atividades culturais.
- Dotar os espaços físicos destinados à cultura de uma estrutura
adequada para atender a comunidade, visando proporcionar
espaços adequados para realização de eventos culturais e
turísticos à comunidade.
7.6 – Realizar e Apoiar a realização
e promoção de eventos culturais no
município via CULTURA.
- Proporcionar a comunidade acesso e apoio a eventos culturais
realizados pelo Executivo Municipal e Sociedade Civil
Organizada.
7.7 – Manutenção e Aquisição de
equipamentos e materiais
permanente, imóveis e veículos via
CULTURA.
- Manter e adquirir equipamentos e materiais permanentes,
imóveis e veículos para o melhor desenvolvimento de seus
programas, projetos e ações culturais;
7.8 – Realizar e Apoiar a realização
e promoção de eventos no
município.
- Proporcionar a comunidade acesso a eventos culturais,
turísticos, esportivos, ambientais, educacionais, agropecuários,
industriais, comerciais e recreativos, realizados pelo Executivo
Municipal e Sociedade Civil Organizada.
7.9 - Apoio a instituições
filantrópicas;
- Repassar recursos financeiros a titulo de subvenções sociais a
instituições sem fins lucrativos, que atendam de alguma forma a
população do Município..
7.10 - Implantação e Incentivo as
Atividades Turísticas.
- Desenvolver trabalhos e campanhas voltados desenvolvimento e
divulgação das potencialidades turísticas e geração de novos
empregos através da exploração do turismo no município com
programas, projetos e ações de capacitação e melhorias do setor
turístico.
7.11 – Construção, revitalização,
ampliação e manutenção de espaços
físicos destinados à realização
eventos.
- Dotar o Município de espaço físico adequado para realização de
palestras, cursos, seminários, conferências, oficinas, audiências
públicas, eventos culturais, turísticos, esportivos, ambientais,
educacionais, agropecuários, industriais, comerciais, diversão e
lazer; visando o desenvolvimento da municipalidade;
7.12 – Manutenção da
Coordenadoria Municipal de Cultura
e Turismo.
- Fomentar e Manter os programas, projetos e eventos culturais e
turísticos na zona urbana e rural da municipalidade.
7.13 – Manutenção dos Conselhos e
Comissões Municipais da área
cultural e turística
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais da área cultural e turística,
visando à implementação das ações, capacitações e orientações
legais, dando autonomia as suas deliberações.
7.14 – Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na
municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de
Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
7.15 – Manutenção das premiações
culturais, artísticas e científicas.
- Manter as premiações visando à valorização cultural, artística e
científica da municipalidade.
7.16 – Aquisição e manutenção de
veículos, equipamentos e material
permanente para a Coordenadoria
Municipal de Cultura e Turismo.
-Dotar a Coordenadoria de veículo, equipamentos e materiais
para consecução de seus objetivos e procedendo a correta
manutenção, visando torná-los mais eficiente nos trabalhos
executado.
8. DIREITOS DA CIDADANIA
8.1 – Programa de Inclusão social
de carente relativo à identificação
como cidadão;
- Proporcionar a comunidade carente acesso aos registros de
documentos de identificação pessoal, eleitoral, previdenciário e
necessários a condição de cidadão.
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8.2 – Manutenção dos Conselhos e
Comissões Municipais da área
direitos da cidadania.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos
e Comissões Municipais da área de direitos da cidadania, visando à
implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando
autonomia as suas deliberações.
8.3 – Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações
e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
9. URBANISMO
9.1 – Construção de rampas de acesso
aos portadores de deficiências físicas
em todos os locais públicos;
- Propiciar melhores condições aos deficientes físicos.
9.2 – Construção e ampliação da rede
de esgoto e da rede e galerias de
águas pluviais;
- Melhorar o saneamento básico do nosso município, a fim de
prevenir eventuais danos ambientais, contaminações,
proliferação de doença, além de combater possíveis problemas
alagamento em razão das chuvas.
9.3 - Manutenção e aquisição de
equipamentos e veículos rodoviários
- Criar condições para prover a permanente assistência de toda a
estrutura rural do Município;
9.4 - Ampliação e manutenção da
Rede de Iluminação Pública
- Complementar a iluminação pública e ampliar a rede;
9.5 - Pavimentação e outras obras nas
Vias Urbanas;
- Prover o Município de recursos para que a execução do plano
de pavimentação e outras obras sejam viáveis para a população.
9.6 - Aquisição e manutenção de
veículos, máquinas e equipamentos
de limpeza pública urbana,
caminhões, moto-niveladora, pá
carregadeira, retroescavadeira, trator
esteira e outros maquinários pesados;
- Criar condições para manter equipamentos próprios para
manutenção dos serviços de limpeza e destinação do lixo
urbano, proporcionando melhores condições de trabalho para os
servidores e melhoria do atendimento ao público.
9.7 - Manutenção e recuperação de
estradas vicinais e recuperação de
pavimento e pontes;
- Criar condições para o tráfego de veículos, pessoas e animais,
dotando as estradas vicinais de perfeitas condições de tráfego.
9.8 - Construção de parques infantis
nos bairros e distritos;
- Criar espaços apropriados ao lazer, recreação e convivência
social das crianças.
9.9 - Construção, ampliação,
revitalização e manutenção de praças,
parques e centros em áreas urbanas,
distritos e assentamentos do
município;
- Oferecer à população, novos espaços e melhores condições
para o lazer, esporte, entretenimento e aprendizagem;
9.10 – Manutenção das Atividades da
Gerência Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.
- Prover e manter recursos financeiros para implantação e
implementação de ações da Gerência Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.
9.11 - Desenvolver uma política de
urbanização e estruturação no
Município em conjunto com a
Gerência de Obras e Serviços
Urbanos, Gerência Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Meio
Ambiente e o setor de Planejamento
Municipal;
- Implantar projetos e programas de paisagismo, arborização
urbana, proteção e recuperação de fundos de vale.
9.12 – Manutenção dos Conselhos e
Comissões Municipais de urbanismo.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais de urbanismo, visando à
implementação das ações, capacitações e orientações legais,
dando autonomia as suas deliberações.
9.12 – Promover, incentivar e manter
ações conjuntas com o Governo
Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na
municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de
Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
10. HABITAÇÃO
10.1 – Implantar e estruturar o
Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social.
- Com o FMHIS pretende-se implementar um programa de
redução gradual do déficit habitacional no Município.
10.2 – Implantar Programa
Habitacional de Interesse Social;
- Proporcionar condições para implantação de núcleos
habitacionais com cessão ou aquisição de áreas e/ou doação de
materiais de construção para reforma ou construção de moradias
para famílias carentes.
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10.3 – Programa de urbanização,
regularização fundiária e
construção de habitações.
- Eliminar o problema de sub-habitação e regularização fundiária
no município.
10.4 – Construção de casas
populares
- Implementar a construção de casas populares para reduzir
gradualmente o déficit habitacional no Município, com adequação
para aproveitamento de água e energia solar.
10.5 – Manutenção dos Conselhos
e Comissões Municipais da área de
habitação.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos
e Comissões Municipais da área de habitação, visando à
implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando
autonomia as suas deliberações.
10.6 – Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações
e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
11. SANEAMENTO
11.1 – Implantação e manutenção
do sistema de saneamento básico
- Dotar a municipalidade de mais um complemento voltado ao bem
estar e a saúde dos munícipes atendendo as normas OMS.
11.2 – Perfuração de poços
artesianos e ampliação do sistema
de saneamento básico;
- Implantar mecanismo e meios para melhoria sanitária domiciliar.
11.3 – Melhoria das condições
habitacionais de infra-estrutura e
de saneamento básico, incluindo
estação de tratamento e ponto de
coleta dos auto fossas;
- Melhorar a condição das famílias de baixa renda que vivem em
assentamentos subnormais nas aglomerações urbanas, por meio de
ações integradas de habitação, saneamento e infra-estrutura urbana.
11.4 – Construção de Melhorias
no Aterro Sanitário
- Dotar a municipalidade de mais um complemento voltado ao bem
estar e a saúde dos munícipes atendendo as normas OMS.
11.5 – Manutenção dos Conselhos
e Comissões Municipais da área
de saneamento.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos
e Comissões Municipais da área de saneamento, visando à
implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando
autonomia as suas deliberações.
11.6 – Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações
e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
12. GESTÃO AMBIENTAL
12.1 – Implantação e manutenção
das ações de Educação e
Conservação Meio Ambiente;
- Desenvolver atividades visando à educação da população na
proteção do meio ambiente e investimentos na manutenção do
controle ambiental.
12.2 – Manter convênios com
entidades governamentais para
manutenção do viveiro de mudas
municipal.
- Proporcionar recomposição de matas ciliares e reservas
permanentes e trabalhar em reflorestamento de reservas.
12.3 – Implantar e Manter programa
de coleta seletiva de lixos urbanos,
agrotóxicos e gestão de resíduos
sólidos;
- Criar oportunidade de geração de renda com a reciclagem do
lixo e redução do impacto ambiental causado.
- Desenvolver programas para coleta e destinação de embalagens
vazias de defensores agrícolas e gestão integrada de resíduos
sólidos.
12.4 – Elaboração de estudo para
implantação de área de proteção
ambiental.
- Dotar a região de um programa de preservação ambiental.
12.5 – Manutenção do
reflorestamento de áreas degradadas
- Dotar as regiões devastadas com o reflorestamento.
12.6 – Manutenção dos Conselhos e
Comissões Municipais da área de
Meio Ambiente.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais da área de Meio Ambiente,
visando à implementação das ações, capacitações e orientações
legais, dando autonomia as suas deliberações.
12.7 – Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na
municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de
Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
13. AGROPECUÁRIA
11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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13.1 - Aquisição de equipamentos,
máquinas e implementos agrícolas
para manutenção da patrulha
mecanizada;
 - Implantar programas de conservação de solo e água em micro￾bacias e atender pequenos produtores na manutenção do
processo produtivo municipal.
13.2 - Criar mecanismos para a
aplicação das leis ambientais
existentes, em consonância com o
código de posturas e a Lei Orgânica
do município;
- Assegurar a aplicabilidade das leis através da regulamentação
das mesmas e do estabelecimento dos procedimentos
administrativos.
13.3 - Desenvolvimento do programa
de hortas familiares, escolares,
comunitárias e filantrópicas;
- Implantar ações para o fortalecimento da nutrição das
populações carentes do município.
13.4 - Estabelecer convênios com
universidades, e outras instituições
afins para o desenvolvimento de
pesquisas, estudos e projetos na área
de produção orgânica de alimentos
preferencialmente em pequenas e
médias propriedades rurais;
- Incentivar o desenvolvimento de pesquisa científica no
município, voltado para a conservação da natureza e inclusão
dos pequenos e médios produtores no mercado de produtos
orgânicos.
13.5 - Implantação, em parceria com
o Sindicato Rural, Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e outras
instituições afins, de um programa de
capacitação voltado para a área
agropecuária, ambiental e técnicas de
criação de pequenos animais;
- Criar condições para a realização de cursos profissionalizantes,
indispensáveis para a capacitação de mão-de-obra e dar ao
município condições de fomentar a criação de pequenos animais
através da extensão rural e difusão de tecnologias.
13.6 - Incentivar nas pequenas
propriedades e assentamentos rurais a
produção orgânica de alimentos,
criando mecanismos para o
abastecimento do comércio local e
promover a certificação municipal
para produtos organicamente
produzidos e a reativação da “Feira
do Produtor”;
- Fomentar e apoiar a produção orgânica no município, visando
a disponibilização de produtos de alta qualidade à população
local. Instituir mecanismos de certificação para a produção
orgânica, assim como comprometida com a manutenção da
Qualidade ambiental.
13.7 - Manutenção do viveiro de
mudas, visando o seu fortalecimento;
- Dar condições ao viveiro de mudas municipal para produção
de mudas de espécies florestais nativas, frutíferas, medicinais e
ornamentais.
13.8 - Implantação de curvas de nível
em pequenas áreas rurais
- Curvas de nível em assentamentos e pequenas áreas rurais.
13.9 - Implementação e Manutenção
do banco de dados da área rural.
- Cadastramento de 100% dos agricultores tradicionais,
pecuaristas,
industria, comercio, meio ambiente e assentados do município.
13.10 - Manutenção da Gerência
Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio ambiente
- Prover e manter recursos financeiros para implantação e
implementação de programas, projetos e ações Gerência
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio ambiente
13.11 – Manutenção dos Conselhos e
Comissões Municipais da área de
agropecuária
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais da área de agropecuária,
visando à implementação das ações, capacitações e orientações
legais, dando autonomia as suas deliberações.
7.16 13.12 – Aquisição e manutenção
de veículos, equipamentos e material
permanente para a Gerência
Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio ambiente
-Dotar a Gerência de veículo, equipamentos e materiais para
consecução de seus objetivos e procedendo a correta
manutenção, visando torná-los mais eficientes nos trabalhos
executados.
13.13 – Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na
municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de
Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
13.14 – Aquisição de Equipamentos
para a produção leiteira.
- Prover o município em suas regiões com equipamentos que
propiciam a produção de leite e derivados, produzidos em nosso
município.
14. INDÚSTRIA
14.1 – Implantação, Promoção e
Incentivo a instalação de empresas
e indústria;
- Suplementar programas de incentivos para instalação de
empresas, indústrias com a cessão de área e ou edificações visando
a geração de emprego no município. 
14.2 – Manutenção dos Conselhos - Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos
11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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e Comissões Municipais da área de
indústria
e Comissões Municipais da área de indústria, visando à
implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando
autonomia as suas deliberações.
14.3 – Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações
e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
14.4 – Implantação de Indústria
Municipal Leiteira.
- Instalar Indústria Municipal para beneficiamento da produção de
leite e derivados.
15. COMÉRCIO E SERVIÇOS
15.1 - Programa de capacitação
profissional para os setores de
comercio, serviços e indústria.
- Proporcionar através de entidades do setor, SENAI, SESI,
SEBRAE, cursos profissionalizante e de capacitação para o setor.
15.2 – Manutenção dos Conselhos
e Comissões Municipais da área de
comércio e serviços
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos Conselhos
e Comissões Municipais da área de comércio e serviços, visando à
implementação das ações, capacitações e orientações legais, dando
autonomia as suas deliberações.
15.3 – Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na municipalidade
em parceria com os Ministérios, Secretarias de Estado, Fundações
e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
16. TRÂNSITO E TRANSPORTE
16.1 – Construção, revitalização,
ampliação e manutenção dos
espaços físicos destinados a
AGETRAM – Agência de Trânsito
Municipal.
- Dotar os espaços físicos da Agência de Trânsito Municipal de
uma estrutura adequada para atender a comunidade;
16.2 Implantação da Junta
Administrativa de Recursos e
Infração – JARI
- A Agência Municipal de Trânsito desenvolverá atividades e
planejamento do sistema viário e engenharia de tráfego,
fiscalização, controle, educação, além de análise de estatística e
outras atividades correlatas.
16.3 – Criação, manutenção e
ampliação de sistemas de controle e
sinalização de trânsito e turística.
- Garantir a segurança no trânsito com Sistema de vigilância
eletrônica e sinalização urbana e orientação turística.
16.4 - Construção de abrigos para
pontos de ônibus escolares;
- Atender aos usuários com a instalação adequada para aguardar a
condução e proteção de chuvas e sol.
16.5 – Aquisição e manutenção de
veículos, equipamentos e material
permanente para a AGETRAM –
Agência de Trânsito Municipal
-Dotar a Agência de veículo, equipamentos e materiais para
consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção,
visando torná-los mais eficientes nos trabalhos executados.
16.6 - Manutenção da AGETRAM
– Agência de Trânsito Municipal.
- Prover e manter recursos financeiros para implantação e
implementação de programas, projetos, campanhas e ações
AGETRAM – Agência de Trânsito Municipal.
16.7 Manutenção do convênio da
AGETRAM da Prefeitura
Municipal, com a Policia Militar do
Governo Estado.
- Fiscalização e controle do trânsito municipal via Policia Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul.
16.8 – Manutenção dos Conselhos e
Comissões Municipais ligados a
AGETRAM.
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais ligados a AGETRAM,
visando à implementação das ações, capacitações e orientações
legais, dando autonomia as suas deliberações.
16.9 – Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na
municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de
Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
17. DESPORTO E LAZER
17.1 - Apoio a instituições
filantrópicas;
- Repassar recursos financeiros a titulo de subvenções sociais a
instituições sem fins lucrativos, que atendam de alguma forma a
população do Município.
17.2 – Programa de apoio ao
desporto amador e profissional;
- Promover e ou apoiar competições esportivas em todas as
modalidades envolvendo as associações e entidades interessadas;
17.3 – Construção, revitalização,
ampliação e manutenção de Praças
- Dotar a área urbana e distritos com praças de esportes e lazer.
11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/2E05BF57/03AL4dnxoccDBPX-MtkFK-BmB87rogy5R0JuG0AaH4wDc4UcC4rVbQ3eujlg… 21/21
de Esportes e Lazer.
17.4 – Melhoramento do Estádio
Municipal;
- Implementar ações para melhoramento do estádio municipal. 
17.5 – Construção, revitalização,
ampliação e manutenção de praças
de esportes na zona rural
- A implantação dos praças de esportes tem por objetivo difundir
a prática de esportes nos assentamentos.
17.6 – Promover, incentivar e
manter ações conjuntas com o
Governo Estadual e Federal.
- Desenvolver atividades, programas e projetos na
municipalidade em parceria com os Ministérios, Secretarias de
Estado, Fundações e/ou Autarquias Estaduais e Federais.
17.7 – Manutenção dos Conselhos e
Comissões Municipais da área
desportiva e de lazer
- Criação de dotação orçamentária para manutenção dos
Conselhos e Comissões Municipais da área desportiva e de lazer,
visando à implementação das ações, capacitações e orientações
legais, dando autonomia as suas deliberações.
7.16 17.8 – Aquisição e manutenção
de veículos, equipamentos e
material permanente para a Núcleo
Municipal de Esporte e Lazer
-Dotar ao Núcleo de veículo, equipamentos e materiais para
consecução de seus objetivos e procedendo a correta manutenção,
visando torná-los mais eficientes nos trabalhos executados.
17.9 – Manutenção das premiações
esportivas
- Manter as premiações visando à valorização do desporto na
municipalidade.
17.10 – Manutenção do Núcleo
Municipal de Esporte e Lazer
- Manter os programas, projetos e ações esportivas e de lazer na
zona urbana e rural da municipalidade.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fernanda dos Santos Moreira
Código Identificador:2E05BF57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 15/07/2011. Edição 0379
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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