| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências; |
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A A Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.527, DE 04 DE JULHO DE 2025. 04/07/2025 Diribas - Edição: 1061 Gabinete do Prefeito AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial dos seguintes imóveis: I – Área de 1ha 4.962,09m² (um hectare, quatro mil, novecentos e sessenta e dois virgula nove metros quadrados) do imóvel com área maior de 3 ha 4.422,39 m², Área “D” – Lote nº 18, conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 10675 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Maria Aparecida Almeida Delvalhe, CPF nº 200.811.97187, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo, ao valor de R$ 149.620,90 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte reais e noventa centavos). PERÍMETRO Partindo do marco M 01 cravado junto a terras de propriedade Romeu Pires e Outros e junto ao Loteamento Jardim dos Estados, segue divisado com terras de Propriedade Romeu Pires e Outros, área a ser desmembrada em direção ao marco M 02 com Rumo de 19°48’00”NE e distância de 186,57 metros, este cravado junto às terras de propriedade Romeu Pires e Outros, e junto a área remanescente da matrícula 10675, segue até encontrar-se com marco M 03 com Rumo de 71°25’06”SE e Distância de 88,71 metros, este cravado junto a divisa da matrícula nº 10654 de propriedade de Salamanca Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, segue divisando com a da Matrícula nº 10654, até encontrar-se com marco M 04 com Rumo de 20°02’00”SW, e distância de 151,11 metros, este cravado junto a mesma divisa da matrícula nº 10654 de propriedade de Salamanca Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, e junto ao Loteamento Jardim dos Estados, segue até encontrar-se com o marco M 01 com Rumo de 87°03’00”SW e distância de 96,00 metros fechando assim o Perímetro da Área. CONFRONTANTES AO NORTE Confronta-se com Área Remanescente da matrícula nº 10675 de propriedade de Salamanca Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. AO SUL Confronta-se com o Loteamento Jardim dos Estados. AO LESTE Confronta-se com terras da matrícula nº 10654 de propriedade de Salamanca Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, Área a ser Desmembrada. AO OESTE Confronta-se com a área com matrícula nº 11553 terras de Propriedade Romeu Pires e Outros; II – Área de 3 ha 6.932 m² (três hectares, seis mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados), Área “H” – Parte do Lote nº 18, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 10654 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Salamanca Indústria e Comércio de Madeira Ltda, CNPJ nº 03.484.494/000115, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo, ao valor de R$ 369.320,00 (trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e vinte reais). Uma área de terras com 3 ha 6.932,00 m2, denominada Área “H”, Parte do Lote nº 18 4 Secção Suburbana, situada neste município e Comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, dentro do seguinte roteiro: CAMINHAMENTO Inicia-se no marco nº 01, cravado na divisa com terras da Fazenda Santa Maria de propriedade de Romeu Pires e Outro; deste ponto segue por um aramado confrontando com terras da Fazenda Santa Maria, com o rumo magnético de 87º 03′ 80 por 121,30 metros até o marco nº 02, cravado na divisa; deste ponto deflete à direita e segue por um aramado confrontando com terras de propriedade de Maria Aparecida de Almeida Delvalhe., com o rumo magnético de 20° 02′ NE por 368,55 metros até o marco nº 03, cravado na divisa; deste ponto deflete à direita e segue por um aramado confrontando com área desmembrada do Lote nº 18, com o rumo magnético de 71° 58′ 8E por 89,96 metros até o marco nº 04, cravado na divisa; deste ponto deflete à direita e segue por um aramado confrontando com área desmembrada do Lote n° 18, com o rumo magnético de 08° 34′ SO por 81,44 metros até o marco nº 05, cravado na divisa; deste ponto deflete à direita e segue por um aramado confrontando com área desmembrada do Lote nº 18, com o rumo magnético de 18 42′ 80 por 244,56 metros até o marco nº 01, ou ponto de partida onde teve início este perímetro. CONFRONTANTES AO NORTE Confronta-se com terras da matricula nº 10653; AO SUL Confronta-se com a Loteamento Jardim dos Estados; AO LESTE Confronta-se com terras matricula 10653; AO OESTE Confronta-se com a terras de Propriedade Maria Aparecida Almeida Delvalhe, matricula nº 10675; e III – Área de 5 ha 0.520,47 m² (cinco hectares, quinhentos e vinte virgula quarenta e sete metros quadrados) do imóvel com área maior de 6 ha 3.068,00 m², Área “G” – Parte do Lote nº 18, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 10653 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Salamanca Indústria e Comércio de Madeira Ltda, CNPJ nº 03.484.494/000115, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo, ao valor de R$ 505.204,70 (quinhentos e cinco mil, duzentos e quatro reais e setenta centavos) PERÍMETRO Partindo do marco M 01 cravado junto a terras do Loteamento Parque Planalto e com o Loteamento São Joaquim, matrícula nº 15030, segue divisando com terras do Loteamento São Joaquim, matrícula nº 15030, em direção ao marco M 02 com Rumo de 18°34’00”SW e distância de 242,93 metros , este cravado junto a mesma divisa segue até encontrar-se com M 03 com Rumo de 74°50’00”SE e distância de 148,26 metros, este cravado junto com terras do Loteamento São Joaquim, matrícula nº 15030, e Junto a terras de propriedade de José Erasto Pontes matrícula nº 21748, segue a mesma divisa até encontrar-se com M 04 com Rumo de 18°46’00”SW e distância de 190,40 metros, este cravado junto terras de propriedade de José Erasto Pontes, Matrícula nº 21748, junto ao Loteamento Jardim dos Estados, segue até encontrar-se com o marco M 05 com Rumo de 87°03’00”SW e distância de 174,00 metros, este cravado junto ao Loteamento Jardim dos Estados, e junto da matricula nº 10654, segue até encontrar-se com o marco M 06 com Rumo de 18°42’00”NE e distância de 244,56 metros, este cravado com mesma divisa matrícula nº 10654, segue em direção ao marco M 07 com Rumo de 8°34’00”NE e distância de 81,34metros, deste segue divisando com a matrícula nº 10654, até encontrar-se com o marco M 08 com Rumo de 74°58’00”SW e distância de 89,96 metros, este cravado junto com as matrículas nº 10654, 10675 e 11178, segue divisando com a matrícula nº 11178, até encontrase com M 09 com Rumo de 20°02’00”NE e distância de 160,65 metros, este cravado junto terras de propriedade de Salamanca Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, matrícula nº 11178, segue divisando com Área Remanescente da matrícula nº 10653 até encontrar-se com marco M 01 com Rumo de 67°20’56”SE, e distância de 71,80 metros fechando assim o Perímetro da Área. CONFRONTANTES AO NORTE Confrontase com Área Remanescente da matricula nº 10653; AO SUL Confronta-se com a Loteamento Jardim dos Estados; AO LESTE Confronta-se com terras do Loteamento São Joaquim e com matricula nº 21748; AO OESTE Confronta-se com a matrícula nº 10654 e parte da matrícula nº 11178 de propriedade de Salamanca Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. Art. 2º – A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior destina-se a mitigar a recorrente ocupação irregular, permitir à municipalidade a construção casas populares através de programas habitacionais oficiais, e implantar equipamentos públicos de uso comum, se constituindo assim extremo interesse social e público. Art. 3º – O valor total a ser pago pelos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 1.024.145,60 (um milhão, vinte e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), a serem pagos mediante a transferência amigável dos imóveis para o Município, ou depositado em conta judicial em caso de ajuizamento de Ação de Desapropriação. Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação dos imóveis realizada por comissão designada para este fim. Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município. ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de julho de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:04/07/2025 Edição: 1061 08008081175 / 20200150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-1715h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/000191 RIBAS DO RIO PARDO MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções