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norma nº 1527/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1527 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências;
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LEI MUNICIPAL Nº.1.527, DE 04 DE
JULHO DE 2025.
04/07/2025 ￾ Diribas - Edição: 1061
Gabinete do Prefeito
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado
a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial dos
seguintes imóveis:
I – Área de 1ha 4.962,09m² (um hectare, quatro mil, novecentos
e sessenta e dois virgula nove metros quadrados) do imóvel
com área maior de 3 ha 4.422,39 m², Área “D” – Lote nº 18,
conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 10675 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
pertencente a Maria Aparecida Almeida Delvalhe, CPF nº
200.811.971￾87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel
encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo,
ao valor de R$ 149.620,90 (cento e quarenta e nove mil,
seiscentos e vinte reais e noventa centavos). PERÍMETRO ￾
Partindo do marco M ￾01 cravado junto a terras de propriedade
Romeu Pires e Outros e junto ao Loteamento Jardim dos
Estados, segue divisado com terras de Propriedade Romeu
Pires e Outros, área a ser desmembrada em direção ao marco
M ￾02 com Rumo de 19°48’00”NE e distância de 186,57 metros,
este cravado junto às terras de propriedade Romeu Pires e
Outros, e junto a área remanescente da matrícula 10675, segue
até encontrar-se com marco M ￾ 03 com Rumo de 71°25’06”SE
e Distância de 88,71 metros, este cravado junto a divisa da
matrícula nº 10654 de propriedade de Salamanca Indústria e
Comércio de Madeiras Ltda, segue divisando com a da
Matrícula nº 10654, até encontrar-se com marco M ￾ 04 com
Rumo de 20°02’00”SW, e distância de 151,11 metros, este
cravado junto a mesma divisa da matrícula nº 10654 de
propriedade de Salamanca Indústria e Comércio de Madeiras
Ltda, e junto ao Loteamento Jardim dos Estados, segue até
encontrar-se com o marco M ￾ 01 com Rumo de 87°03’00”SW e
distância de 96,00 metros fechando assim o Perímetro da Área.
CONFRONTANTES￾ AO NORTE￾ Confronta-se com Área
Remanescente da matrícula nº 10675 de propriedade de
Salamanca Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. AO SUL￾
Confronta-se com o Loteamento Jardim dos Estados. AO
LESTE￾ Confronta-se com terras da matrícula nº 10654 de
propriedade de Salamanca Indústria e Comércio de Madeiras
Ltda, Área a ser Desmembrada. AO OESTE￾ Confronta-se com a
área com matrícula nº 11553 terras de Propriedade Romeu Pires
e Outros;
II – Área de 3 ha 6.932 m² (três hectares, seis mil, novecentos e
trinta e dois metros quadrados), Área “H” – Parte do Lote nº 18,
conforme registro no livro 02, Matrícula nº 10654 do Cartório de
Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
pertencente a Salamanca Indústria e Comércio de Madeira
Ltda, CNPJ nº 03.484.494/0001￾15, cujas qualificações e
partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no
Memorial Descritivo, ao valor de R$ 369.320,00 (trezentos e
sessenta e nove mil, trezentos e vinte reais). Uma área de terras
com 3 ha 6.932,00 m2, denominada Área “H”, Parte do Lote nº
18 ￾ 4 Secção Suburbana, situada neste município e Comarca
de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, dentro do
seguinte roteiro: CAMINHAMENTO￾ Inicia-se no marco nº 01,
cravado na divisa com terras da Fazenda Santa Maria de
propriedade de Romeu Pires e Outro; deste ponto segue por um
aramado confrontando com terras da Fazenda Santa Maria,
com o rumo magnético de 87º 03′ 80 por 121,30 metros até o
marco nº 02, cravado na divisa; deste ponto deflete à direita e
segue por um aramado confrontando com terras de
propriedade de Maria Aparecida de Almeida Delvalhe., com o
rumo magnético de 20° 02′ NE por 368,55 metros até o marco
nº 03, cravado na divisa; deste ponto deflete à direita e segue
por um aramado confrontando com área desmembrada do Lote
nº 18, com o rumo magnético de 71° 58′ 8E por 89,96 metros
até o marco nº 04, cravado na divisa; deste ponto deflete à
direita e segue por um aramado confrontando com área
desmembrada do Lote n° 18, com o rumo magnético de 08° 34′
SO por 81,44 metros até o marco nº 05, cravado na divisa;
deste ponto deflete à direita e segue por um aramado
confrontando com área desmembrada do Lote nº 18, com o
rumo magnético de 18 42′ 80 por 244,56 metros até o marco nº
01, ou ponto de partida onde teve início este perímetro.
CONFRONTANTES￾ AO NORTE￾ Confronta-se com terras da
matricula nº 10653; AO SUL￾ Confronta-se com a Loteamento
Jardim dos Estados; AO LESTE￾ Confronta-se com terras
matricula 10653; AO OESTE￾ Confronta-se com a terras de
Propriedade Maria Aparecida Almeida Delvalhe, matricula nº
10675; e
III – Área de 5 ha 0.520,47 m² (cinco hectares, quinhentos e
vinte virgula quarenta e sete metros quadrados) do imóvel com
área maior de 6 ha 3.068,00 m², Área “G” – Parte do Lote nº 18,
conforme registro no livro 02, Matrícula nº 10653 do Cartório de
Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
pertencente a Salamanca Indústria e Comércio de Madeira
Ltda, CNPJ nº 03.484.494/0001￾15, cujas qualificações e
partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no
Memorial Descritivo, ao valor de R$ 505.204,70 (quinhentos e
cinco mil, duzentos e quatro reais e setenta centavos)
PERÍMETRO ￾ Partindo do marco M ￾ 01 cravado junto a terras
do Loteamento Parque Planalto e com o Loteamento São
Joaquim, matrícula nº 15030, segue divisando com terras do
Loteamento São Joaquim, matrícula nº 15030, em direção ao
marco M ￾ 02 com Rumo de 18°34’00”SW e distância de 242,93
metros , este cravado junto a mesma divisa segue até
encontrar-se com M ￾ 03 com Rumo de 74°50’00”SE e distância
de 148,26 metros, este cravado junto com terras do Loteamento
São Joaquim, matrícula nº 15030, e Junto a terras de
propriedade de José Erasto Pontes matrícula nº 21748, segue a
mesma divisa até encontrar-se com M ￾ 04 com Rumo de
18°46’00”SW e distância de 190,40 metros, este cravado junto
terras de propriedade de José Erasto Pontes, Matrícula nº
21748, junto ao Loteamento Jardim dos Estados, segue até
encontrar-se com o marco M ￾ 05 com Rumo de 87°03’00”SW
e distância de 174,00 metros, este cravado junto ao Loteamento
Jardim dos Estados, e junto da matricula nº 10654, segue até
encontrar-se com o marco M ￾ 06 com Rumo de 18°42’00”NE e
distância de 244,56 metros, este cravado com mesma divisa
matrícula nº 10654, segue em direção ao marco M ￾ 07 com
Rumo de 8°34’00”NE e distância de 81,34metros, deste segue
divisando com a matrícula nº 10654, até encontrar-se com o
marco M ￾ 08 com Rumo de 74°58’00”SW e distância de 89,96
metros, este cravado junto com as matrículas nº 10654, 10675 e
11178, segue divisando com a matrícula nº 11178, até encontra￾se com M ￾ 09 com Rumo de 20°02’00”NE e distância de
160,65 metros, este cravado junto terras de propriedade de
Salamanca Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, matrícula nº
11178, segue divisando com Área Remanescente da matrícula nº
10653 até encontrar-se com marco M ￾ 01 com Rumo de
67°20’56”SE, e distância de 71,80 metros fechando assim o
Perímetro da Área. CONFRONTANTES￾ AO NORTE￾ Confronta￾se com Área Remanescente da matricula nº 10653; AO SUL￾
Confronta-se com a Loteamento Jardim dos Estados; AO
LESTE￾ Confronta-se com terras do Loteamento São Joaquim e
com matricula nº 21748; AO OESTE￾ Confronta-se com a
matrícula nº 10654 e parte da matrícula nº 11178 de propriedade
de Salamanca Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
Art. 2º – A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior
destina-se a mitigar a recorrente ocupação irregular, permitir à
municipalidade a construção casas populares através de
programas habitacionais oficiais, e implantar equipamentos
públicos de uso comum, se constituindo assim extremo
interesse social e público.
Art. 3º – O valor total a ser pago pelos imóveis de que trata o
artigo 1º desta Lei é de R$ 1.024.145,60 (um milhão, vinte e
quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta centavos),
a serem pagos mediante a transferência amigável dos imóveis
para o Município, ou depositado em conta judicial em caso de
ajuizamento de Ação de Desapropriação.
Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está
dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação
dos imóveis realizada por comissão designada para este fim.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de recursos próprios do Município.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 ￾ Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de julho de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:04/07/2025
Edição: 1061
0800￾808￾1175 / 2020￾0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17￾15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h

CNPJ
03.501.541/0001￾91
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