br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 79/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaInforma instauração de Processo Administrativo Disciplinar, designa seus membros e dá outras providências.
native_id2253

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

A￾ A￾      Login Portal
Busque aqui...
Menu
PORTARIA N° 79, DE 10 DE JULHO
DE 2025.
10/07/2025 ￾ Diribas - Edição: 1065
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Informa instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
designa seus membros e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira
de Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no
Artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado
com o Artigo 34, inciso V, alínea “d”, da Resolução da CMRRP nº
82, de 28 de novembro de 2024 ￾Regimento Interno da
CMRRP￾, e
CONSIDERANDO￾
– as informações contidas no ofício nº 15/2025/CMRRP/SG;
– a autuação do processo administrativo disciplinar nº
01/2025/PAD;
– as disposições dos artigos 144 e 145 da lei ordinária municipal
nº 686, de 4 de outubro de 2001 ￾Estatuto do Servidor Público);
RESOLVE￾
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
para apurar eventuais ocorrências de ilícitos administrativos
cometidos pelo servidor(a) efetivo(a) da Câmara Municipal
registrado na matrícula nº 198, em especial o descrito no inciso
V do art. 130 da lei ordinária municipal nº 686, de 4 de outubro
de 2001;
Art. 2º Nomear a Comissão Processante composta por três
servidores, nas seguintes funções:
I￾ JOSIANE RODRIGUES PEREIRA, matrícula 199, servidora da
Câmara Municipal, presidente da comissão;
II ￾ CLEITON GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula 196,
servidor da Câmara Municipal, membro da comissão;
III ￾ GISELLE PATRÍCIA MELÃO DIAS, matrícula 129, servidora da
Câmara Municipal, membro da comissão;
Art. 3º A conclusão deste Processo Administrativo Disciplinar
não deverá exceder o prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 10 de julho de 2025.
Tânia Maria Ferreira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:10/07/2025
Edição: 1065

ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 ￾ Centro - Ribas do Rio Pardo - MS

CONTATO
0800￾808￾1175 / 2020￾0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17￾15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h

CNPJ
03.501.541/0001￾91
RIBAS DO RIO PARDO ￾ MS
 
Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025
Desenvolvido por Argo Soluções

open original →