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norma nº 82/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaInterrupção de férias do servidor João Marcos Pereira Júnior, por motivo de necessidade do serviço público.
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PORTARIA N° 82, DE 22 DE JULHO
DE 2025
22/07/2025 ￾ Diribas - Edição: 1073
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Interrupção de férias do servidor João Marcos Pereira Júnior,
por motivo de necessidade do serviço público.
A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira
de Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no
Artigo 54, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinado
com o Artigo 34, inciso V, alínea “a”, do Regimento Interno da
Casa, resolve:
CONSIDERANDO a Portaria de Câmara
Municipal nº 78, de 1º de julho de 2025, que concedeu férias ao
servidor João Marcos Pereira Júnior, matrícula nº 190;
CONSIDERANDO o disposto no art. 74 da lei
ordinária municipal nº 686, de 4 de outubro de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de o servidor
João Marcos Pereira Júnior, pregoeiro da Câmara Municipal,
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 ￾ Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
promover o devido andamento ao processo administrativo nº
21/2025, pregão nº 04/2025;
RESOLVE￾
Art. 1º Interromper, especificamente no dia 22/07/2025, o gozo
das férias do servidor João Marcos Pereira Júnior, matrícula nº
190, a fim de que possa promover o andamento do processo
administrativo nº 21/2025, pregão nº 04/2025.
Art. 2° O gozo das férias retorna no dia 23/07/2025, sendo que
o dia da interrupção, referido no art. 1º, terá seu gozo no
primeiro dia, útil ou não, após o término das férias previsto na
Portaria da Câmara Municipal nº 78/2025.
Gabinete da Presidência, 22 de julho de 2025.
Tânia Maria Ferreira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Josy Paniago
Publicado em:22/07/2025
Edição: 1073
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CONTATO
0800￾808￾1175 / 2020￾0150
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ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17￾15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
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CNPJ
03.501.541/0001￾91
RIBAS DO RIO PARDO ￾ MS
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