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norma nº 1528/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1528 / 2025
Date 2025-08-07
Ementa“Dispõe sobre a celebração de parceria, na modalidade de Termo de Fomento, entre o Município de Ribas do Rio Pardo/MS e Organização da Sociedade Civil Assistência Social e Cultural Evangélica – ASSISTE para execução de serviços de saúde especializados, e dá outras providências”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.528, DE 07 DE
AGOSTO DE 2025.
07/08/2025 ￾ Diribas - Edição: 1085
Gabinete do Prefeito
“Dispõe sobre a celebração de parceria, na modalidade de
Termo de Fomento, entre o Município de Ribas do Rio
Pardo/MS e Organização da Sociedade Civil Assistência
Social e Cultural Evangélica – ASSISTE para execução de
serviços de saúde especializados, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato
Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de
Termo de Fomento para a consecução de finalidades de
interesse público, por meio de transferência de recursos
financeiros entre a Administração Pública Municipal e a
Organização da Sociedade Civil – ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CULTURAL EVANGÉLICA ASSISTE, sem fins lucrativos, inscrito
no CNPJ sob n° 15.460.777/0001￾06, com sede à Rua AMERICO
MARQUES, 203, VILA SOBRINHO ￾ CEP 79.110.300 em Campo
Grande/MS.
Art. 2º – A parceria a ser celebrada entre o Município e a
entidade referida, tem por objeto visando a realização de
exames de média e alta complexidade regulados pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 3º – O valor total desse repasse será no total de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), para suprir 12 (doze) meses.
Art. 4º – Os valores serão repassados em 12 (doze) parcelas
mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação
de contas (recibo de pagamento), de conformidade com o
Plano de Trabalho e a aplicação dos valores repassados, sob
pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 5º – Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 6º – A vigência da parceria a ser formalizada por meio de
Termo de Fomento entre o Município e a ASSISTÊNCIA SOCIAL
E CULTURAL EVANGÉLICA ￾ ASSISTE, encerrará em doze
meses da publicação desta Lei.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de
agosto de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:07/08/2025
Edição: 1085
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 ￾ Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800￾808￾1175 / 2020￾0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17￾15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
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CNPJ
03.501.541/0001￾91
RIBAS DO RIO PARDO ￾ MS
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