| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1528 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a celebração de parceria, na modalidade de Termo de Fomento, entre o Município de Ribas do Rio Pardo/MS e Organização da Sociedade Civil Assistência Social e Cultural Evangélica – ASSISTE para execução de serviços de saúde especializados, e dá outras providências” |
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A A Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº 1.528, DE 07 DE AGOSTO DE 2025. 07/08/2025 Diribas - Edição: 1085 Gabinete do Prefeito “Dispõe sobre a celebração de parceria, na modalidade de Termo de Fomento, entre o Município de Ribas do Rio Pardo/MS e Organização da Sociedade Civil Assistência Social e Cultural Evangélica – ASSISTE para execução de serviços de saúde especializados, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Organização da Sociedade Civil – ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL EVANGÉLICA ASSISTE, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob n° 15.460.777/000106, com sede à Rua AMERICO MARQUES, 203, VILA SOBRINHO CEP 79.110.300 em Campo Grande/MS. Art. 2º – A parceria a ser celebrada entre o Município e a entidade referida, tem por objeto visando a realização de exames de média e alta complexidade regulados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º – O valor total desse repasse será no total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para suprir 12 (doze) meses. Art. 4º – Os valores serão repassados em 12 (doze) parcelas mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas (recibo de pagamento), de conformidade com o Plano de Trabalho e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. Art. 5º – Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 6º – A vigência da parceria a ser formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL EVANGÉLICA ASSISTE, encerrará em doze meses da publicação desta Lei. Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 07 de agosto de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:07/08/2025 Edição: 1085 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 08008081175 / 20200150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-1715h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/000191 RIBAS DO RIO PARDO MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções