| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | “Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte dos imóveis registrados sob matrículas nº 21854, 21872, 21873, 23434, e 23435, situados no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu Decreto nº.118, de 14 de agosto de 2025 14/08/2025 - Diribas - Edição: 1090 Gabinete do Prefeito “Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte dos imóveis registrados sob matrículas nº 21854, 21872, 21873, 23434, e 23435, situados no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município, artigo 5º, alínea “e”, e artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941; Considerando que a desapropriação para casos de utilidade pública é um instituto jurídico que permite ao poder público intervir na propriedade privada para promover a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do poder Público, visando condicionar seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum; Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”; e Considerando, a necessidade de adequação da mobilidade urbana, promovendo eficácia, rapidez e segurança no ir e vir do cidadão, através de prolongamento da Avenida Gustavo Teixeira, desde o entroncamento com a MS-340 até o Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para os fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 806.752,48 (oitocentos e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), objeto de devida e regular avaliação administrativa, 5 (cinco) áreas suburbanas, totalizando de 23.404,90 m2 (vinte e três mil, quatrocentos e quatro metros quadrados com noventa decímetros quadrados) conforme mapa anexo, constando o perímetro compreendido e descritos nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas descritas no Processo Administrativo nº. 4.066/2025, assim divididas: I – Área de 1.834,10m² (mil, oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados) do imóvel com área maior de 2 ha 0255 m², Gleba “B” – conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 21854 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Cerrado Plaza Hotel S/A, CNPJ nº 35.775.354/0001-92, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 63.220,29 (sessenta e três mil, duzentos e vinte reais e vinte e nove centavos); II – Área de 11.715,78 m² (onze mil, setecentos e quinze metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), do imóvel com área maior de 34 ha 2.260 m2 – Estância Alvorada – Gleba “B”, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 23434 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 403.835,73 (quatrocentos e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos); III – Área de 5.190,45 m² (cinco mil, cento e noventa metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), do imóvel com área maior de 52 ha 9.093 m2 – Estância Alvorada – Remanescente, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 23435 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 178.911,61 (cento e setenta e oito mil, novecentos e onze reais e sessenta e um centavos); IV – Área de 2.225,18 m² (dois mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), do imóvel com área maior de 10 ha 165 m2 – Estância Alvorada , conforme registro no livro 02, Matrícula nº 21873 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 76.700,58 (setenta e seis mil, setecentos reais e cinquenta e oito centavos); e V – Área de 2.439,39 m² (dois mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), do imóvel com área maior de 10 ha 88 m2 – Estância Alvorada, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 21872 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 84.084,27 (oitenta e quatro mil, oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos); Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº. 3.365/1941. Art. 3º. O objetivo da desapropriação é promover a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência, permitindo o prolongamento da Avenida Gustavo Teixeira, desde o entroncamento com a MS-340 até o Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes, se constituindo assim extremo interesse público. Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal para legitimar o ato de desapropriação. Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor de R$ 806.752,48 (oitocentos e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), na rubrica: 02 14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA (SEINFRA) – 02 14 01 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA (SEINFRA) – 15 Urbanismo – 15 451 Infraestrutura Urbana – 15 451 0006 Infraestrutura Urbana – 15 451 0006 2014 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS – 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, destinado ao atendimento do objeto ora autorizado. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e cumpra-se! Ribas do Rio Pardo, 14 de agosto de 2025. Roberson Luiz Moureira Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:14/08/2025 Edição: 1090 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções