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norma nº 91/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-08-14
Ementa“Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte dos imóveis registrados sob matrículas nº 21854, 21872, 21873, 23434, e 23435, situados no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”.
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Decreto nº.118, de 14 de agosto de
2025
14/08/2025 - Diribas - Edição: 1090
Gabinete do Prefeito
“Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, parte dos imóveis registrados sob
matrículas nº 21854, 21872, 21873, 23434, e 23435, situados
no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII,
da Lei Orgânica do Município, artigo 5º, alínea “e”, e artigo 6º,
do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941;
Considerando que a desapropriação para casos de utilidade
pública é um instituto jurídico que permite ao poder público
intervir na propriedade privada para promover a criação e
melhoramento de centros de população, seu abastecimento
regular de meios de subsistência;
Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para
aquisição originária da propriedade por ato administrativo
discricionário de exclusiva conveniência do poder Público,
visando condicionar seu uso ao bem-estar social e promover o
bem comum;
Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição
Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro”; e
Considerando, a necessidade de adequação da mobilidade
urbana, promovendo eficácia, rapidez e segurança no ir e vir do
cidadão, através de prolongamento da Avenida Gustavo
Teixeira, desde o entroncamento com a MS-340 até o Polo
Industrial Duílio Jurado Fernandes.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, na forma do art. 2º
do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para os fins de desapropriação
amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$
806.752,48 (oitocentos e seis mil, setecentos e cinquenta e dois
reais e quarenta e oito centavos), objeto de devida e regular
avaliação administrativa, 5 (cinco) áreas suburbanas,
totalizando de 23.404,90 m2 (vinte e três mil, quatrocentos e
quatro metros quadrados com noventa decímetros quadrados)
conforme mapa anexo, constando o perímetro compreendido e
descritos nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas
descritas no Processo Administrativo nº. 4.066/2025, assim
divididas:
I – Área de 1.834,10m² (mil, oitocentos e trinta e quatro metros
quadrados e dez decímetros quadrados) do imóvel com área
maior de 2 ha 0255 m², Gleba “B” – conforme registro no livro
02, Matrícula nº. 21854 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Cerrado
Plaza Hotel S/A, CNPJ nº 35.775.354/0001-92, cujas
qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na
referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de
R$ 63.220,29 (sessenta e três mil, duzentos e vinte reais e vinte
e nove centavos);
II – Área de 11.715,78 m² (onze mil, setecentos e quinze metros
quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), do imóvel
com área maior de 34 ha 2.260 m2 – Estância Alvorada – Gleba
“B”, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 23434 do
Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio
Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e Participações
S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes
ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no
Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 403.835,73
(quatrocentos e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e
setenta e três centavos);
III – Área de 5.190,45 m² (cinco mil, cento e noventa metros
quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), do
imóvel com área maior de 52 ha 9.093 m2 – Estância Alvorada –
Remanescente, conforme registro no livro 02, Matrícula nº
23435 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas
do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e
Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-87, cujas
qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na
referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de
R$ 178.911,61 (cento e setenta e oito mil, novecentos e onze
reais e sessenta e um centavos);
IV – Área de 2.225,18 m² (dois mil, duzentos e vinte e cinco
metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), do imóvel
com área maior de 10 ha 165 m2 – Estância Alvorada , conforme
registro no livro 02, Matrícula nº 21873 do Cartório de Registro
de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente
a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº
29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do
imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial
Descritivo anexo, ao preço de R$ 76.700,58 (setenta e seis mil,
setecentos reais e cinquenta e oito centavos); e
V – Área de 2.439,39 m² (dois mil, quatrocentos e trinta e nove
metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), do
imóvel com área maior de 10 ha 88 m2 – Estância Alvorada,
conforme registro no livro 02, Matrícula nº 21872 do Cartório de
Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ
nº 29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do
imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial
Descritivo anexo, ao preço de R$ 84.084,27 (oitenta e quatro
mil, oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos);
Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é
declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória
de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo
autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº.
3.365/1941.
Art. 3º. O objetivo da desapropriação é promover a criação e
melhoramento de centros de população, seu abastecimento
regular de meios de subsistência, permitindo o prolongamento
da Avenida Gustavo Teixeira, desde o entroncamento com a
MS-340 até o Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes, se
constituindo assim extremo interesse público.
Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer
a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal para
legitimar o ato de desapropriação.
Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor de R$ 806.752,48
(oitocentos e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais e
quarenta e oito centavos), na rubrica: 02 14 SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA PÚBLICA (SEINFRA) – 02 14 01 SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA (SEINFRA) – 15 Urbanismo –
15 451 Infraestrutura Urbana – 15 451 0006 Infraestrutura
Urbana – 15 451 0006 2014 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
DA SECRETARIA DE OBRAS – 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS, destinado ao atendimento do objeto ora autorizado.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e
cumpra-se!
Ribas do Rio Pardo, 14 de agosto de 2025.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:14/08/2025
Edição: 1090
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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