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norma nº 1530/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1530 / 2025
Date 2025-08-21
Ementa“Altera o quadro de cargos de provimento em comissão, grupo - I direção superior do anexo II da lei 1123 de 16 de abril de 2019, e dá outras providências”.
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LEI MUNICIPAL Nº.1.530, DE 21 DE
AGOSTO DE 2025.
21/08/2025 - Diribas - Edição: 1095
Gabinete do Prefeito
“ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO, GRUPO-I DIREÇÃO SUPERIOR DO ANEXO II DA LEI
1123 DE 16 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão, Grupo-I Direção Superior do Anexo II da Lei 1123 de
abril de 2019, modificando a carga horária dos cargos de
SECRETÁRIO-GERAL DSCM/SG-100, DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DSCM/F-200 e PROCURADOR
JURÍDICO DSCM/PJ-100, passando a constar a carga horária de
30 horas semanais, conforme segue quadro anexo.
Art. 2º – Não ocorrerão despesas decorrentes da execução da
presente Lei, pela ausência de alterações nos vencimentos dos
cargos alcançados pelo artigo primeiro.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de
agosto de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:21/08/2025
Edição: 1095
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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