| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | “Altera o quadro de cargos de provimento em comissão, grupo - I direção superior do anexo II da lei 1123 de 16 de abril de 2019, e dá outras providências”. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.530, DE 21 DE AGOSTO DE 2025. 21/08/2025 - Diribas - Edição: 1095 Gabinete do Prefeito “ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, GRUPO-I DIREÇÃO SUPERIOR DO ANEXO II DA LEI 1123 DE 16 DE ABRIL DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, Grupo-I Direção Superior do Anexo II da Lei 1123 de abril de 2019, modificando a carga horária dos cargos de SECRETÁRIO-GERAL DSCM/SG-100, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DSCM/F-200 e PROCURADOR JURÍDICO DSCM/PJ-100, passando a constar a carga horária de 30 horas semanais, conforme segue quadro anexo. Art. 2º – Não ocorrerão despesas decorrentes da execução da presente Lei, pela ausência de alterações nos vencimentos dos cargos alcançados pelo artigo primeiro. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 21 de agosto de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:21/08/2025 Edição: 1095 ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções