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norma nº 89/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaTornar obrigatório o uso do crachá por todos(as) os(as) servidores(as), efetivos(as) ou comissionados(as), da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS.
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Portaria n° 89, de 20 de agosto de
2025
21/08/2025 - Diribas - Edição: 1095
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Torna obrigatório o uso de crachás pelos servidores da Câmara
Municipal.
A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira
de Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no
Artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado
com os Artigos 393 e 394 do Regimento Interno da Casa, e:
CONSIDERANDO que a utilização de crachás
pelos servidores da Câmara Municipal promove ativamente a
identidade visual do órgão;
CONSIDERANDO que o crachá contendo a
identificação do órgão, do servidor e do cargo ou função que
este último exerce, é elemento facilitador do controle social,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar obrigatório o uso do crachá por todos(as) os(as)
servidores(as), efetivos(as) ou comissionados(as), da Câmara

ENDEREÇO
Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS.
Art. 2º O uso do crachá deverá ocorrer:
I- no âmbito da sede Câmara Municipal, durante o
cumprimento do horário de trabalho por parte do(a) servidor(a);
II- em quaisquer locais públicos ou privados em que o(a)
servidor(a) esteja desenvolvendo seu labor;
II- em quaisquer locais, públicos ou privados, em que
formalmente esteja representando a Câmara Municipal.
Art. 3º A não utilização do crachá nas condições do art. 2º
sujeitará o(a) servidor(a) às eventuais penalidades previstas na
legislação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 20 de agosto de 2025.
Tânia Maria Ferreira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Josy Paniago
Publicado em:21/08/2025
Edição: 1095
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