| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Tornar obrigatório o uso do crachá por todos(as) os(as) servidores(as), efetivos(as) ou comissionados(as), da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu Portaria n° 89, de 20 de agosto de 2025 21/08/2025 - Diribas - Edição: 1095 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Torna obrigatório o uso de crachás pelos servidores da Câmara Municipal. A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira de Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com os Artigos 393 e 394 do Regimento Interno da Casa, e: CONSIDERANDO que a utilização de crachás pelos servidores da Câmara Municipal promove ativamente a identidade visual do órgão; CONSIDERANDO que o crachá contendo a identificação do órgão, do servidor e do cargo ou função que este último exerce, é elemento facilitador do controle social, RESOLVE: Art. 1º Tornar obrigatório o uso do crachá por todos(as) os(as) servidores(as), efetivos(as) ou comissionados(as), da Câmara ENDEREÇO Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS. Art. 2º O uso do crachá deverá ocorrer: I- no âmbito da sede Câmara Municipal, durante o cumprimento do horário de trabalho por parte do(a) servidor(a); II- em quaisquer locais públicos ou privados em que o(a) servidor(a) esteja desenvolvendo seu labor; II- em quaisquer locais, públicos ou privados, em que formalmente esteja representando a Câmara Municipal. Art. 3º A não utilização do crachá nas condições do art. 2º sujeitará o(a) servidor(a) às eventuais penalidades previstas na legislação. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 20 de agosto de 2025. Tânia Maria Ferreira de Souza Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Josy Paniago Publicado em:21/08/2025 Edição: 1095 Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções