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norma nº 941/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaLei Orçamentária Anual para o exercício de 2011
native_id227

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27/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 941/2010
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo-MS Exercício de 2011.”
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a Seguinte Lei.
Artigo 1º O conjunto de Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, para o exercício
financeiro de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 50.757.725,00 (Cinqüenta milhões setecentos cinqüenta e
sete mil setecentos e vinte cinco reais) liquido, já deduzidos a contribuição dos 20% para o FUNDEB, descriminado pelos anexos
integrantes desta lei.
Artigo 2° A Receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos anexos desta lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DE TODAS AS FONTES DEDUZIDAS AS CONTAS REDUTORAS
RECEITA CORRENTE R$ 43.181.725,00
RECEITA TRIBUTARIA R$ 4.675.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 400.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 163.150,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 400,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 37.637.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 306.175,00
RECEITA DE CAPITAL R$ 7.576.000,00
TRANFERENCIA DE CAPITAL R$ 7.576.000,00
TOTAL GERAL R$ 50.757.725,00
Artigo 3° A Despesa total do Município de R$ 50.757.725,00 (Cinqüenta milhões, setecentos cinqüenta e sete mil setecentos e vinte e
cinco reais) em valores líquidos, compõe-se do Orçamento Fiscal no valor de R$ 38.339.225,00 do orçamento da Seguridade Social
no valor de R$ 12.418.500,00.
Parágrafo Único. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta lei,
observando o seguinte desdobramento:
I-DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA.
DESPESAS CORRENTES R$ 42.595.700,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 7.780.025,00
RESERVAS DE CONTIGÊNCIA R$ 382.000,00
TOTAL 50.757.725,00
II-DESPESA POR FUNÇÃO;
01 LEGISLATIVA R$ 2.400.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO R$ 6.700.500,00
08 ASSISTENCIA SOCIAL R$ 3.355.500,00
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 13.000,00
10 SAÚDE R$ 9.050.000,00
12 EDUCAÇÃO R$ 15.548.000,00
13 CULTURA R$ 553.000,00
15 URBANISMO R$ 8.837.725,00
16 HABITAÇÃO R$ 712.000,00
17 SANEAMENTO R$ 50.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL R$ 35.000,00
20 AGRICULTURA R$ 65.000,00
22 INDUSTRIA R$ 310.000,00
23 COMERCIO E SERVIÇOS R$ 80.000,00
25 ENERGIA R$ 430.000,00
26 TRANSPORTE R$ 2.045.000,00
27 DESPORTO E LAZER R$ 191.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 2.000,00
99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 382.000,00
TOTAL R$ 50.757.725,00
II-DESPESA POR PODERES DO MUNICIPIO
27/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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A) PODER LEGISLATIVO 2.400.000,00
1- CAMÂRA MUNICIPAL R$ 2.400.000,00
B) PODER EXECUTIVO 48.357.725,00
01-PREFEITURA MUNICIPAL R$ 29.088.725,00
02-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 9.050.000,00
03-FUNDO DESENV. ENSINO
FUNDEB
R$ 6.750.000,00
04-FUNDO MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL R$ 1.500.000,00
05-FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL R$ 600.000,00
06-FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 25.000,00
07-FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL R$ 600.000,00
08- FUNDAÇÃO DE CULT. ESP. E LAZER R$ 744.000,00
Artigo 4° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a;
Abrir Crédito Suplementares até o limite de 9% (nove por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos
compensatórios as fontes referidas no Artigo 43, § 1°, inciso III da Lei Federal 4.320/64, extensiva ao Poder Legislativo.
Mediante autorização do Poder Legislativo, realizar operações de crédito por antecipação da receita, conforme permissão contida no
parágrafo 8° do Artigo 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso II do Artigo 167 ambos da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Mediante autorização Legislativa e será computada para efeito do limite do inciso I deste Artigo.
O remanejamento de dotações dentro da mesma Secretaria, Fundos e Fundações através de Decretos dos termos dos Artigos 167
inciso VI da
Constituição Federal, limitado ao Crédito autorizado para a respectiva unidade.
A abertura de Créditos Adicionais para adequação da Previsão Orçamentária para o Legislativo face ao limite Constitucional e
adequação da Despesa com recursos oriundos de Convênios e dos Fundos limitados aos recursos efetivamente arrecadados.
Artigo 5° Considerando que o valor estabelecido no item II – Despesa por função, 01 – Legislativa, desta lei, é uma mera estimativa,
pois na data de sua elaboração o exercício financeiro de 2010 ainda não tinha se encerrado, fica estipulado como sendo o repasse do
Duodécimo do Poder Legislativo, o percentual máximo estabelecido no Artigo 29-A, Inciso I, Ca Constituição Federal de 1988, sendo
que eventuais reajustes, para mais ou para menos, deverão ser feitos até no máximo no mês de março de 2011.
Parágrafo Único: A inclusão de novos elementos não altera os valores dos créditos autorizados.
Artigo 6° Esta Lei entrará em vigor a partir em 1° de Janeiro de 2011, revogados as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 22 de dezembro de 2010.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela F de Souza Collis
Código Identificador:94B9C876
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 24/12/2010. Edição 0239
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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