| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2011 |
| native_id | 227 |
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27/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/94B9C876/03AL4dnxpV9D4pMirikV-rxBAbikTDsZddCEa3-0j6Nth4OfptjrWwuMQMTtrr7RLc… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 941/2010 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo-MS Exercício de 2011.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei. Artigo 1º O conjunto de Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ribas do Rio Pardo – MS, para o exercício financeiro de 2011, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 50.757.725,00 (Cinqüenta milhões setecentos cinqüenta e sete mil setecentos e vinte cinco reais) liquido, já deduzidos a contribuição dos 20% para o FUNDEB, descriminado pelos anexos integrantes desta lei. Artigo 2° A Receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta lei, de acordo com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DE TODAS AS FONTES DEDUZIDAS AS CONTAS REDUTORAS RECEITA CORRENTE R$ 43.181.725,00 RECEITA TRIBUTARIA R$ 4.675.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO R$ 400.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 163.150,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 400,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 37.637.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 306.175,00 RECEITA DE CAPITAL R$ 7.576.000,00 TRANFERENCIA DE CAPITAL R$ 7.576.000,00 TOTAL GERAL R$ 50.757.725,00 Artigo 3° A Despesa total do Município de R$ 50.757.725,00 (Cinqüenta milhões, setecentos cinqüenta e sete mil setecentos e vinte e cinco reais) em valores líquidos, compõe-se do Orçamento Fiscal no valor de R$ 38.339.225,00 do orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 12.418.500,00. Parágrafo Único. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta lei, observando o seguinte desdobramento: I-DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA. DESPESAS CORRENTES R$ 42.595.700,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 7.780.025,00 RESERVAS DE CONTIGÊNCIA R$ 382.000,00 TOTAL 50.757.725,00 II-DESPESA POR FUNÇÃO; 01 LEGISLATIVA R$ 2.400.000,00 04 ADMINISTRAÇÃO R$ 6.700.500,00 08 ASSISTENCIA SOCIAL R$ 3.355.500,00 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 13.000,00 10 SAÚDE R$ 9.050.000,00 12 EDUCAÇÃO R$ 15.548.000,00 13 CULTURA R$ 553.000,00 15 URBANISMO R$ 8.837.725,00 16 HABITAÇÃO R$ 712.000,00 17 SANEAMENTO R$ 50.000,00 18 GESTÃO AMBIENTAL R$ 35.000,00 20 AGRICULTURA R$ 65.000,00 22 INDUSTRIA R$ 310.000,00 23 COMERCIO E SERVIÇOS R$ 80.000,00 25 ENERGIA R$ 430.000,00 26 TRANSPORTE R$ 2.045.000,00 27 DESPORTO E LAZER R$ 191.000,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 2.000,00 99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 382.000,00 TOTAL R$ 50.757.725,00 II-DESPESA POR PODERES DO MUNICIPIO 27/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/94B9C876/03AL4dnxpV9D4pMirikV-rxBAbikTDsZddCEa3-0j6Nth4OfptjrWwuMQMTtrr7RLc… 2/2 A) PODER LEGISLATIVO 2.400.000,00 1- CAMÂRA MUNICIPAL R$ 2.400.000,00 B) PODER EXECUTIVO 48.357.725,00 01-PREFEITURA MUNICIPAL R$ 29.088.725,00 02-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 9.050.000,00 03-FUNDO DESENV. ENSINO FUNDEB R$ 6.750.000,00 04-FUNDO MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL R$ 1.500.000,00 05-FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL R$ 600.000,00 06-FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 25.000,00 07-FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL R$ 600.000,00 08- FUNDAÇÃO DE CULT. ESP. E LAZER R$ 744.000,00 Artigo 4° Fica o poder Executivo Municipal autorizado a; Abrir Crédito Suplementares até o limite de 9% (nove por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Artigo 43, § 1°, inciso III da Lei Federal 4.320/64, extensiva ao Poder Legislativo. Mediante autorização do Poder Legislativo, realizar operações de crédito por antecipação da receita, conforme permissão contida no parágrafo 8° do Artigo 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso II do Artigo 167 ambos da Constituição Federal. Parágrafo Único: Mediante autorização Legislativa e será computada para efeito do limite do inciso I deste Artigo. O remanejamento de dotações dentro da mesma Secretaria, Fundos e Fundações através de Decretos dos termos dos Artigos 167 inciso VI da Constituição Federal, limitado ao Crédito autorizado para a respectiva unidade. A abertura de Créditos Adicionais para adequação da Previsão Orçamentária para o Legislativo face ao limite Constitucional e adequação da Despesa com recursos oriundos de Convênios e dos Fundos limitados aos recursos efetivamente arrecadados. Artigo 5° Considerando que o valor estabelecido no item II – Despesa por função, 01 – Legislativa, desta lei, é uma mera estimativa, pois na data de sua elaboração o exercício financeiro de 2010 ainda não tinha se encerrado, fica estipulado como sendo o repasse do Duodécimo do Poder Legislativo, o percentual máximo estabelecido no Artigo 29-A, Inciso I, Ca Constituição Federal de 1988, sendo que eventuais reajustes, para mais ou para menos, deverão ser feitos até no máximo no mês de março de 2011. Parágrafo Único: A inclusão de novos elementos não altera os valores dos créditos autorizados. Artigo 6° Esta Lei entrará em vigor a partir em 1° de Janeiro de 2011, revogados as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 22 de dezembro de 2010. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela F de Souza Collis Código Identificador:94B9C876 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 24/12/2010. Edição 0239 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/