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norma nº 119/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa“Regulamenta, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, o pagamento do incentivo financeiro estadual aos servidores de saúde atuantes no Projeto Planifica SUS, nos termos da Resolução SES/MS nº 38/2020, e dá outras providências.”
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DECRETO Nº 119/2025, DE 20 DE
AGOSTO DE 2025
20/08/2025 - Diribas - Edição: 1094
Gabinete do Prefeito
“Regulamenta, no âmbito do Município de Ribas do Rio
Pardo/MS, o pagamento do incentivo financeiro estadual aos
servidores de saúde atuantes no Projeto PlanificaSUS, nos
termos da Resolução SES/MS nº 38/2020, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e
com fulcro no Art. 69 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o pagamento do incentivo financeiro
estadual, previsto na Resolução nº 38/2020/SES/MS, destinado
aos trabalhadores da saúde formalmente designados para
executar as ações do Projeto PlanificaSUS no Município de
Ribas do Rio Pardo/MS.
Parágrafo único. O valor do incentivo corresponderá a 15% do
total do repasse mensal de R$ 10.000,00, equivalente a R$
1.500,00 por servidor, desde que observados integralmente os
critérios estabelecidos pela mencionada Resolução Estadual.
Art. 2º Terão direito ao recebimento do incentivo os servidores
formalmente designados para atuação no Projeto PlanificaSUS,
no período de 18 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2026,
nos termos deste Decreto.
§1º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará,
mensalmente, ao setor de Recursos Humanos, a lista atualizada
dos servidores designados para fins de pagamento do
incentivo.
§2º A inclusão na lista dependerá da comprovação efetiva das
atividades desempenhadas no âmbito do Projeto, sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O valor mensal de R$ 1.500,00 será repassado aos
servidores constantes na lista encaminhada pela Secretaria
Municipal de Saúde, obedecendo aos limites e condições do
repasse estadual.
Art. 4º As despesas decorrentes do pagamento do incentivo
regulamentado neste Decreto correrão à conta dos recursos
repassados pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme previsão da Resolução nº 38/2020/SES/MS, a título
de incentivo financeiro aos municípios.
Art. 5º O Município não assumirá qualquer ônus ou
continuidade de pagamento do incentivo previsto neste Decreto
caso cessados os efeitos da Resolução Estadual mencionada
ou interrompido o repasse estadual.
Art. 6º O incentivo financeiro ora regulamentado não se
incorpora à remuneração dos servidores, não possui natureza
salarial e não servirá de base para cálculo de quaisquer outras
vantagens funcionais.
Art. 7º A designação de servidores para funções específicas no
âmbito do Projeto PlanificaSUS será realizada por ato próprio da
Secretaria Municipal de Saúde, observados os critérios
estabelecidos neste Decreto e na Resolução nº
38/2020/SES/MS.
Art. 8º A Fica autorizado o pagamento retroativo do incentivo
financeiro estadual aos servidores designados para atuação no
Projeto PlanificaSUS, referente ao período de 02 de março de
2025 a 31 de julho de 2025, desde que comprovado o efetivo
exercício das atividades durante esse intervalo.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
§1º O pagamento retroativo será efetuado em parcela única ou
em cronograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde,
conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
§2º Os valores retroativos terão natureza indenizatória, não
incorporável à remuneração, e não servirão de base para
cálculo de quaisquer vantagens funcionais.
§3º O pagamento retroativo somente será devido ao servidor
que comprovar o exercício das atividades no período retroativo,
sob pena de responsabilização administrativa e legal.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de março de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 20 de agosto de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:20/08/2025
Edição: 1094
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CONTATO
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ATENDIMENTO
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