| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | “Regulamenta, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, o pagamento do incentivo financeiro estadual aos servidores de saúde atuantes no Projeto Planifica SUS, nos termos da Resolução SES/MS nº 38/2020, e dá outras providências.” |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 119/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 20/08/2025 - Diribas - Edição: 1094 Gabinete do Prefeito “Regulamenta, no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, o pagamento do incentivo financeiro estadual aos servidores de saúde atuantes no Projeto PlanificaSUS, nos termos da Resolução SES/MS nº 38/2020, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no Art. 69 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica regulamentado o pagamento do incentivo financeiro estadual, previsto na Resolução nº 38/2020/SES/MS, destinado aos trabalhadores da saúde formalmente designados para executar as ações do Projeto PlanificaSUS no Município de Ribas do Rio Pardo/MS. Parágrafo único. O valor do incentivo corresponderá a 15% do total do repasse mensal de R$ 10.000,00, equivalente a R$ 1.500,00 por servidor, desde que observados integralmente os critérios estabelecidos pela mencionada Resolução Estadual. Art. 2º Terão direito ao recebimento do incentivo os servidores formalmente designados para atuação no Projeto PlanificaSUS, no período de 18 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2026, nos termos deste Decreto. §1º A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará, mensalmente, ao setor de Recursos Humanos, a lista atualizada dos servidores designados para fins de pagamento do incentivo. §2º A inclusão na lista dependerá da comprovação efetiva das atividades desempenhadas no âmbito do Projeto, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º O valor mensal de R$ 1.500,00 será repassado aos servidores constantes na lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo aos limites e condições do repasse estadual. Art. 4º As despesas decorrentes do pagamento do incentivo regulamentado neste Decreto correrão à conta dos recursos repassados pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme previsão da Resolução nº 38/2020/SES/MS, a título de incentivo financeiro aos municípios. Art. 5º O Município não assumirá qualquer ônus ou continuidade de pagamento do incentivo previsto neste Decreto caso cessados os efeitos da Resolução Estadual mencionada ou interrompido o repasse estadual. Art. 6º O incentivo financeiro ora regulamentado não se incorpora à remuneração dos servidores, não possui natureza salarial e não servirá de base para cálculo de quaisquer outras vantagens funcionais. Art. 7º A designação de servidores para funções específicas no âmbito do Projeto PlanificaSUS será realizada por ato próprio da Secretaria Municipal de Saúde, observados os critérios estabelecidos neste Decreto e na Resolução nº 38/2020/SES/MS. Art. 8º A Fica autorizado o pagamento retroativo do incentivo financeiro estadual aos servidores designados para atuação no Projeto PlanificaSUS, referente ao período de 02 de março de 2025 a 31 de julho de 2025, desde que comprovado o efetivo exercício das atividades durante esse intervalo. ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS §1º O pagamento retroativo será efetuado em parcela única ou em cronograma definido pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. §2º Os valores retroativos terão natureza indenizatória, não incorporável à remuneração, e não servirão de base para cálculo de quaisquer vantagens funcionais. §3º O pagamento retroativo somente será devido ao servidor que comprovar o exercício das atividades no período retroativo, sob pena de responsabilização administrativa e legal. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 02 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 20 de agosto de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:20/08/2025 Edição: 1094 CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções