| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | “Revoga integralmente o Decreto nº 120, de 21 de agosto de 2025, que regulamenta as normas que conferem tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais (MEI) e Sociedades Cooperativas, nas contratações públicas de bens, serviços e obras da Administração Pública do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº.125, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 28/08/2025 - Diribas - Edição: 1100 Gabinete do Prefeito “Revoga integralmente o Decreto nº 120, de 21 de agosto de 2025, que regulamenta as normas que conferem tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais (MEI) e Sociedades Cooperativas, nas contratações públicas de bens, serviços e obras da Administração Pública do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado integralmente o Decreto nº 120, de 21 de agosto de 2025, que regulamenta as normas que conferem tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais (MEI) e Sociedades ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO Cooperativas, nas contratações públicas de bens, serviços e obras da Administração Pública do Município de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2025.. Ribas do Rio Pardo, 28 de agosto 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:28/08/2025 Edição: 1100 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções