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norma nº 125/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa“Revoga integralmente o Decreto nº 120, de 21 de agosto de 2025, que regulamenta as normas que conferem tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais (MEI) e Sociedades Cooperativas, nas contratações públicas de bens, serviços e obras da Administração Pública do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.
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DECRETO Nº.125, DE 28 DE
AGOSTO DE 2025
28/08/2025 - Diribas - Edição: 1100
Gabinete do Prefeito
“Revoga integralmente o Decreto nº 120, de 21 de agosto de
2025, que regulamenta as normas que conferem tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para as
Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP),
Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física,
Microempreendedores Individuais (MEI) e Sociedades
Cooperativas, nas contratações públicas de bens, serviços e
obras da Administração Pública do Município de Ribas do Rio
Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de
suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado integralmente o Decreto nº 120, de 21 de
agosto de 2025, que regulamenta as normas que conferem
tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as
Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP),
Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física,
Microempreendedores Individuais (MEI) e Sociedades

ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS

CONTATO
Cooperativas, nas contratações públicas de bens, serviços e
obras da Administração Pública do Município de Ribas do Rio
Pardo/MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2025..
Ribas do Rio Pardo, 28 de agosto 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:28/08/2025
Edição: 1100
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h

CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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