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norma nº 129/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAltera o Decreto nº 90/2022 substituindo membros e suplentes do Comitê de Gestão de Integridade do Programa de Integridade Municipal (PIM), revoga os Decretos nº 12/2023 e nº 79/2023
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DECRETO Nº 129, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2025
04/09/2025 - Diribas - Edição: 1105
Gabinete do Prefeito
Altera o Decreto nº 90/2022 substituindo membros e suplentes
do Comitê de Gestão de Integridade do Programa de
Integridade Municipal (PIM), revoga os Decretos nº 12/2023 e
nº 79/2023
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 90 de 05 de julho de 2022
publicado em 08 de julho de 2022 passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 2º Ficam designados como membros e suplentes do
Comitê de Gestão de Integridade do Programa de Integridade
Municipal, os servidores:
Maria Celeste Fonseca de Paula – Coordenadora do Programa
de Integridade Municipal – Decreto nº 57/2022 – Matrícula 1948.
Emiliano Barbosa Dias – Controlador Geral do Município –
Suplente – Matrícula 4723
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ENDEREÇO
Hudson Garcia Barboza – Procurador Geral Adjunto – Matrícula
1859
Paulo Rogério de Souza Bernardes – Procurador Geral do
Município – Suplente- Matrícula 1107
Roseli Codognatto – Secretária Municipal de Gestão de Governo
– Matrícula 100
Jonas dos Santos Moreira – Secretário Municipal Adjunto
SEGOV – Suplente – Matrícula 4374
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário em especial
aos Decretos nº 12 de 31 de janeiro de 2023 e nº 79 de 18 de
maio de 2023.
Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de setembro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:04/09/2025
Edição: 1105
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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