| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Altera o Decreto nº 90/2022 substituindo membros e suplentes do Comitê de Gestão de Integridade do Programa de Integridade Municipal (PIM), revoga os Decretos nº 12/2023 e nº 79/2023 |
| native_id | 2278 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 129, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025 04/09/2025 - Diribas - Edição: 1105 Gabinete do Prefeito Altera o Decreto nº 90/2022 substituindo membros e suplentes do Comitê de Gestão de Integridade do Programa de Integridade Municipal (PIM), revoga os Decretos nº 12/2023 e nº 79/2023 O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 90 de 05 de julho de 2022 publicado em 08 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 2º Ficam designados como membros e suplentes do Comitê de Gestão de Integridade do Programa de Integridade Municipal, os servidores: Maria Celeste Fonseca de Paula – Coordenadora do Programa de Integridade Municipal – Decreto nº 57/2022 – Matrícula 1948. Emiliano Barbosa Dias – Controlador Geral do Município – Suplente – Matrícula 4723 ENDEREÇO Hudson Garcia Barboza – Procurador Geral Adjunto – Matrícula 1859 Paulo Rogério de Souza Bernardes – Procurador Geral do Município – Suplente- Matrícula 1107 Roseli Codognatto – Secretária Municipal de Gestão de Governo – Matrícula 100 Jonas dos Santos Moreira – Secretário Municipal Adjunto SEGOV – Suplente – Matrícula 4374 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial aos Decretos nº 12 de 31 de janeiro de 2023 e nº 79 de 18 de maio de 2023. Ribas do Rio Pardo/MS, 04 de setembro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:04/09/2025 Edição: 1105 Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções