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norma nº 1534/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1534 / 2025
Date 2025-09-17
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências”
native_id2283

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LEI MUNICIPAL Nº 1.534, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2025.
17/09/2025 - Diribas - Edição: 1114
Gabinete do Prefeito
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento geral do Município para o exercício de 2025, crédito
suplementar especial no valor de R$ 60.720,00 (Sessenta Mil
Setecentos e Vinte Reais) destinados ao atendimento da
seguinte dotação orçamentária:
03 Fundo Mun. De Assistência Social
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria De Assistência Social E Habitação (SAS)
02.07.02 Fundo Municipal De Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0009 Proteção e Inclusão Social
08.244.0009.2072 Gestão Da Proteção Social Especial Média
Complexidade – CREAS
3.3.90.48.08 Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas
1.500.0000 Recursos
Ordinários………………………………………………R$ 60.720,00
Art. 2°- Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior
serão utilizados, recursos provenientes de anulação de
dotações, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei
4.320/64, em igual valor, em igual valor da seguinte dotação
orçamentária.
03 Fundo Mun. De Assistência Social
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria De Assistência Social E Habitação (SAS)
02.07.02 Fundo Municipal De Assistência Social
08. Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0009 Proteção E Inclusão Social
08.244.0009.2071 Gestão Da Proteção Social Básica – CRAS
4.4.90.51.00 – Obras E Instalações
1.500.0000 Recursos
Ordinários………………………………………………R$ 60.720,00
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de
setembro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:17/09/2025
Edição: 1114
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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