| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências” |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº 1.534, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. 17/09/2025 - Diribas - Edição: 1114 Gabinete do Prefeito “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2025 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município para o exercício de 2025, crédito suplementar especial no valor de R$ 60.720,00 (Sessenta Mil Setecentos e Vinte Reais) destinados ao atendimento da seguinte dotação orçamentária: 03 Fundo Mun. De Assistência Social 02 Poder Executivo 02.07 Secretaria De Assistência Social E Habitação (SAS) 02.07.02 Fundo Municipal De Assistência Social 08 Assistência Social 08.244 Assistência Comunitária 08.244.0009 Proteção e Inclusão Social 08.244.0009.2072 Gestão Da Proteção Social Especial Média Complexidade – CREAS 3.3.90.48.08 Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas 1.500.0000 Recursos Ordinários………………………………………………R$ 60.720,00 Art. 2°- Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, recursos provenientes de anulação de dotações, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, em igual valor, em igual valor da seguinte dotação orçamentária. 03 Fundo Mun. De Assistência Social 02 Poder Executivo 02.07 Secretaria De Assistência Social E Habitação (SAS) 02.07.02 Fundo Municipal De Assistência Social 08. Assistência Social 08.244 Assistência Comunitária 08.244.0009 Proteção E Inclusão Social 08.244.0009.2071 Gestão Da Proteção Social Básica – CRAS 4.4.90.51.00 – Obras E Instalações 1.500.0000 Recursos Ordinários………………………………………………R$ 60.720,00 Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 17 de setembro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:17/09/2025 Edição: 1114 CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções