| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Altera dispositivo do Decreto nº 02 de 09 de janeiro de 2025 referente a competência técnica dos Controladores Internos efetivos, responsáveis pelas Unidades Gestoras de Recursos, |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 142, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 23/09/2025 - Diribas - Edição: 1118 Gabinete do Prefeito Altera dispositivo do Decreto nº 02 de 09 de janeiro de 2025 O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO a competência técnica dos Controladores Internos efetivos, responsáveis pelas Unidades Gestoras de recursos, DECRETA: Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 02 de 09 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10º Cabe aos Controladores Internos efetivos exercer o controle dos atos praticados pelos ordenadores de despesas, visando o fiel cumprimento do presente Decreto. Parágrafo Único. Obriga-se o Controlador Geral do Município e os Controladores Internos do Município a comunicar ao Chefe do Executivo Municipal a ocorrência de eventual violação da ordem legal ou normativa, da qual tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de setembro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:23/09/2025 Edição: 1118 ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções