| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Altera dispositivos do Decreto nº 109 de 19 de agosto de 2022 referente a competência técnica dos Controladores Internos efetivos, responsáveis pelas Unidades Gestoras de Recursos. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 143, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 23/09/2025 - Diribas - Edição: 1118 Gabinete do Prefeito Altera dispositivos do Decreto nº 109 de 19 de agosto de 2022 O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO a competência técnica dos Controladores Internos efetivos, responsáveis pelas Unidades Gestoras de recursos, DECRETA: Art. 1º O inciso III do artigo 14 do Decreto nº 109 de 19 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: III. A realização da despesa deverá atender todos os atos normativos expedidos em conjunto, pelos Órgãos de Controle Interno que tratam da execução da despesa, que são as Unidades de Controle Interno do Município; Art. 2º O Parágrafo único do artigo 20 do Decreto nº 109 de 19 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Todos os documentos fiscais expedidos no âmbito do Suprimento de Fundos deverão atender aos ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br regramentos das Instruções Normativas expedidas em conjunto, pelos Órgãos de Controle Interno que são as Unidades de Controle Interno do Município. Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de setembro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:23/09/2025 Edição: 1118 ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções