| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 945, de 22 de dezembro de 2010, que institui o Programa Vida Melhor e dá outras providências |
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/6E0D7087/03AL4dnxrP2SwMz6CCiuHCcGTRYoGu_6QOMVkQz0ff_63XTRuLcMfattA4Vh… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 963, DE 27 DE JUNHO DE 2011. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 945, de 22 de dezembro de 2010, que institui o Programa Vida Melhor e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 945, de 22 de dezembro de 2010, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 5º (...) I – (...) II – (...) Parágrafo único. Os itens de alimentação previstos no inciso I poderão ser alterados por ato do Poder Executivo, através de Decreto. Art. 2º O caput e o parágrafo único do art. 8º e o art. 16 da Lei Municipal nº 945, de 22 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º. Fica fixado em até 4,00 UFMRs o valor a ser oferecido mensalmente para os beneficiários das ações NutriRibas e Viva Leite, nos locais credenciados através de cartões de crédito, a ser concedido pelo Poder Executivo, através do FMIS – Fundo Municipal de Investimentos Sociais, aos beneficiários do Programa. Parágrafo único. Os valores a serem pagos para as ações descritas no caput serão definidos pela coordenação do programa através de parecer, levando-se em consideração a situação de risco e vulnerabilidade de cada família beneficiada. “Art. 16. Fica limitado a 500 (quinhentos) o número de famílias atendidas mensalmente pelo Programa, sendo 300 (trezentos) pela ação NutriRibas e 200 (duzentos) pelo Viva Leite. Art. 3º – As despesas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo, aos treze dias do mês de abril de dois mil e onze. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Fernanda dos Santos Moreira Código Identificador:6E0D7087 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 30/06/2011. Edição 0368 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/