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norma nº 963/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 945, de 22 de dezembro de 2010, que institui o Programa Vida Melhor e dá outras providências
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11/09/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/6E0D7087/03AL4dnxrP2SwMz6CCiuHCcGTRYoGu_6QOMVkQz0ff_63XTRuLcMfattA4Vh… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 963, DE 27 DE JUNHO DE 2011.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 945, de
22 de dezembro de 2010, que institui o
Programa Vida Melhor e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 945, de 22 de dezembro de 2010,
fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
I – (...)
II – (...)
Parágrafo único. Os itens de alimentação previstos no inciso I
poderão ser alterados por ato do Poder Executivo, através de
Decreto.
Art. 2º O caput e o parágrafo único do art. 8º e o art. 16 da Lei
Municipal nº 945, de 22 de dezembro de 2010, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 8º. Fica fixado em até 4,00 UFMRs o valor a ser oferecido
mensalmente para os beneficiários das ações NutriRibas e Viva Leite,
nos locais credenciados através de cartões de crédito, a ser concedido
pelo Poder Executivo, através do FMIS – Fundo Municipal de
Investimentos Sociais, aos beneficiários do Programa.
Parágrafo único. Os valores a serem pagos para as ações descritas no
caput serão definidos pela coordenação do programa através de
parecer, levando-se em consideração a situação de risco e
vulnerabilidade de cada família beneficiada.
“Art. 16. Fica limitado a 500 (quinhentos) o número de famílias
atendidas mensalmente pelo Programa, sendo 300 (trezentos) pela
ação NutriRibas e 200 (duzentos) pelo Viva Leite.
Art. 3º – As despesas desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de maio de 2011,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo, aos treze dias do mês de
abril de dois mil e onze.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fernanda dos Santos Moreira
Código Identificador:6E0D7087
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 30/06/2011. Edição 0368
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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