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norma nº 144/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAltera dispositivo do Decreto nº 35 de 25 de março de 2025. referente a competência técnica dos Controladores Internos efetivos, responsáveis pelas Unidades Gestoras de Recursos,
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DECRETO Nº 144, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2025
23/09/2025 - Diribas - Edição: 1118
Gabinete do Prefeito
Altera dispositivo do Decreto nº 35 de 25 de março de 2025.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência técnica dos Controladores
Internos efetivos, responsáveis pelas Unidades Gestoras de
recursos,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 35 de 25 de março de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º- A fiscalização dos procedimentos para as pequenas
compras e prestação de serviços de pronto pagamento e do
regime de adiantamento, previstos neste Decreto, ficarão a
cargo dos Órgãos de Controle Interno que são as Unidades de
Controle Interno do Município.
Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de setembro de 2025.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:23/09/2025
Edição: 1118
ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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