| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Altera dispositivo do Decreto nº 35 de 25 de março de 2025. referente a competência técnica dos Controladores Internos efetivos, responsáveis pelas Unidades Gestoras de Recursos, |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 144, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 23/09/2025 - Diribas - Edição: 1118 Gabinete do Prefeito Altera dispositivo do Decreto nº 35 de 25 de março de 2025. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO a competência técnica dos Controladores Internos efetivos, responsáveis pelas Unidades Gestoras de recursos, DECRETA: Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 35 de 25 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º- A fiscalização dos procedimentos para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento e do regime de adiantamento, previstos neste Decreto, ficarão a cargo dos Órgãos de Controle Interno que são as Unidades de Controle Interno do Município. Art. 2º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Ribas do Rio Pardo, MS, 22 de setembro de 2025. ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:23/09/2025 Edição: 1118 ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções