| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para transmissão definitiva sob a forma de doação da propriedade da área que menciona, em razão do cumprimento de todas as exigências da Lei Complementar Municipal nº. 75, de 21 de maio de 2025 e dá outras providências” |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.537, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 24/09/2025 - Diribas - Edição: 1119 Gabinete do Prefeito “Dispõe sobre autorização para transmissão definitiva sob a forma de doação da propriedade da área que menciona, em razão do cumprimento de todas as exigências da Lei Complementar Municipal nº. 75, de 21 de maio de 2025 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer doação da área do Loteamento Polo Center Ribas à seguinte pessoa que menciona, com a cláusula de reversibilidade no prazo constante do artigo 2º, §5º da Lei Complementar Municipal nº. 75, de 21 de maio de 2025: I – QUADRA 03 – LOTE 1 – ÁREA: 2.995,007 m² – localizado na Rua Projetada B, e esquina com o prolongamento da Rua Joaquim Lino Vieira, do Loteamento Polo Empresarial “Center Ribas”, nesta cidade, com a área total de 2.995,007m? (dois mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e sete centímetros quadrados). DESCRICÃO PERIMÉTRICA: Partindo do marco 1, de coordenada UTM (N) = 7.734.954,263 metros e (E) = 212.995,270 metros, deste segue com azimute de 75°15’18” e distância de 49,933 metros até o marco 2, deste segue com azimute de 167°32’’22” e distância de 60,115 metros até o marco 3, deste segue com azimute de 255°25’31” e distância de 49,904 metros até o marco 4, deste segue com azimute de 347°31701” e distância de 59,967 metros até o marco 1, fechando-se assim, o perímetro. A coordenada descrita está georreferenciada ao sistema de coordenadas UTM, transportada a partir do marco MS5-32, de coordenada UTM (N) = 7.735.719,487 metros e (E) = 212.265,618 metros, referenciados ao DATUM SIRGAS 2000 (Época 2000,4), Meridiano Central 57° W.Gr, Fuso 21; concedido à LUIZ LOZAN DOS SANTOS LTDA. – ME, CNPJ nº. 21.268.840/0001-00, com endereço à Rua Projetada, s/nº, Lote 01, Quadra 03, Polo Industrial Center Ribas, Ribas do Rio Pardo, MS; Art. 2º A doação constante desta Lei tem por fundamento a satisfação por parte do beneficiário, das condições previstas no artigo 3º da Lei Complementar nº. 75/2025. Tendo ainda, sido submetidas às Assembleias do Conselho Municipal de Desenvolvimento, cujas Atas Deliberativas devem fazer parte da documentação a ser apresentada no momento da lavratura da Escritura Pública. Art. 3° O beneficiário deverá providenciar as respectivas Escrituras Públicas perante o Cartório de 1° Ofício do registro Civil e Notas desta Comarca de Ribas do Rio pardo/MS, nas quais deverão constar as construções existentes no imóvel. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de setembro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:24/09/2025 Edição: 1119 CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções