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norma nº 1537/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1537 / 2025
Date 2025-09-24
Ementa“Dispõe sobre autorização para transmissão definitiva sob a forma de doação da propriedade da área que menciona, em razão do cumprimento de todas as exigências da Lei Complementar Municipal nº. 75, de 21 de maio de 2025 e dá outras providências”
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LEI MUNICIPAL Nº.1.537, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2025
24/09/2025 - Diribas - Edição: 1119
Gabinete do Prefeito
“Dispõe sobre autorização para transmissão definitiva sob a
forma de doação da propriedade da área que menciona, em
razão do cumprimento de todas as exigências da Lei
Complementar Municipal nº. 75, de 21 de maio de 2025 e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer doação da
área do Loteamento Polo Center Ribas à seguinte pessoa que
menciona, com a cláusula de reversibilidade no prazo constante
do artigo 2º, §5º da Lei Complementar Municipal nº. 75, de 21
de maio de 2025:
I – QUADRA 03 – LOTE 1 – ÁREA: 2.995,007 m² – localizado na
Rua Projetada B, e esquina com o prolongamento da Rua
Joaquim Lino Vieira, do Loteamento Polo Empresarial “Center
Ribas”, nesta cidade, com a área total de 2.995,007m? (dois mil,
novecentos e noventa e cinco metros quadrados e sete
centímetros quadrados). DESCRICÃO PERIMÉTRICA: Partindo
do marco 1, de coordenada UTM (N) = 7.734.954,263 metros e
(E) = 212.995,270 metros, deste segue com azimute de
75°15’18” e distância de 49,933 metros até o marco 2, deste
segue com azimute de 167°32’’22” e distância de 60,115 metros
até o marco 3, deste segue com azimute de 255°25’31” e
distância de 49,904 metros até o marco 4, deste segue com
azimute de 347°31701” e distância de 59,967 metros até o
marco 1, fechando-se assim, o perímetro. A coordenada
descrita está georreferenciada ao sistema de coordenadas
UTM, transportada a partir do marco MS5-32, de coordenada
UTM (N) = 7.735.719,487 metros e (E) = 212.265,618 metros,
referenciados ao DATUM SIRGAS 2000 (Época 2000,4),
Meridiano Central 57° W.Gr, Fuso 21; concedido à LUIZ LOZAN
DOS SANTOS LTDA. – ME, CNPJ nº. 21.268.840/0001-00, com
endereço à Rua Projetada, s/nº, Lote 01, Quadra 03, Polo
Industrial Center Ribas, Ribas do Rio Pardo, MS;
Art. 2º A doação constante desta Lei tem por fundamento a
satisfação por parte do beneficiário, das condições previstas no
artigo 3º da Lei Complementar nº. 75/2025. Tendo ainda, sido
submetidas às Assembleias do Conselho Municipal de
Desenvolvimento, cujas Atas Deliberativas devem fazer parte da
documentação a ser apresentada no momento da lavratura da
Escritura Pública.
Art. 3° O beneficiário deverá providenciar as respectivas
Escrituras Públicas perante o Cartório de 1° Ofício do registro
Civil e Notas desta Comarca de Ribas do Rio pardo/MS, nas
quais deverão constar as construções existentes no imóvel.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 24 de
setembro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:24/09/2025
Edição: 1119
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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