| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | “Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel registrado sob matrícula nº 15783, situado no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. |
| native_id | 2292 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu Decreto nº.138, de 19 de setembro de 2025 24/09/2025 - Diribas - Edição: 1119 Gabinete do Prefeito “Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel registrado sob matrícula nº 15783, situado no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município, artigo 5º, alínea “e”, e artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941; Considerando que a desapropriação para casos de utilidade pública é um instituto jurídico que permite ao poder público intervir na propriedade privada para promover a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do poder Público, visando condicionar seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum; Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”; e Considerando, a necessidade de adequação da mobilidade urbana, promovendo eficácia, rapidez e segurança no ir e vir do cidadão, através da intersecção da Avenida Dírio Ricartes de Oliveira com a Rodovia MS-340, para a construção de rotatória, cujo projeto se encontra em execução. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para os fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 14.935,44 (quatorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), objeto de devida e regular avaliação administrativa, 1(uma) área suburbana, totalizando de 352,251 m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e duzentos e cinquenta e um decímetros quadrados), conforme mapa anexo, constando o perímetro compreendido e descritos nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas descritas no Processo Administrativo nº. 4.794/2025, assim divididas: I – Área de 352,251 m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e duzentos e cinquenta e um decímetros quadrados) do imóvel com área maior de 90.027,963 m², CHÁCARA SANTA LAURA – ÁREA 01 – conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 15.783 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Sebastião Moreira da Silva, CPF nº 099.439.351-20 e Marli Honorato da Silva, CPF nº 572.345.401-30 cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 14.935,44 (quatorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº. 3.365/1941. Art. 3º. O objetivo da desapropriação é promover a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência, permitindo a construção de rotatória na intersecção da Avenida Dírio Ricartes de Oliveira com a Rodovia MS-340, se constituindo assim extremo interesse público. Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal para legitimar o ato de desapropriação. Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor de R$ 4.303,85 (quatro mil, trezentos e três reais e oitenta e cinco centavos), na rubrica: 02 14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA (SEINFRA) – 02 14 01 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA (SEINFRA) – 15 Urbanismo – 15 451 Infraestrutura Urbana – 15 451 0006 Infraestrutura Urbana – 15 451 0006 2014 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS – 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, destinado ao atendimento do objeto ora autorizado. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e cumpra-se! Ribas do Rio Pardo, 19 de setembro de 2025. Roberson Luiz Moureira Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:24/09/2025 Edição: 1119 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções