br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 138/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-09-19
Ementa“Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel registrado sob matrícula nº 15783, situado no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”.
native_id2292

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

A+ A-      Login Portal
Busque aqui...
Menu
Decreto nº.138, de 19 de setembro
de 2025
24/09/2025 - Diribas - Edição: 1119
Gabinete do Prefeito
“Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, parte do imóvel registrado sob matrícula
nº 15783, situado no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e
dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII,
da Lei Orgânica do Município, artigo 5º, alínea “e”, e artigo 6º,
do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941;
Considerando que a desapropriação para casos de utilidade
pública é um instituto jurídico que permite ao poder público
intervir na propriedade privada para promover a criação e
melhoramento de centros de população, seu abastecimento
regular de meios de subsistência;
Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para
aquisição originária da propriedade por ato administrativo
discricionário de exclusiva conveniência do poder Público,
visando condicionar seu uso ao bem-estar social e promover o
bem comum;
Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição
Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro”; e
Considerando, a necessidade de adequação da mobilidade
urbana, promovendo eficácia, rapidez e segurança no ir e vir do
cidadão, através da intersecção da Avenida Dírio Ricartes de
Oliveira com a Rodovia MS-340, para a construção de rotatória,
cujo projeto se encontra em execução.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, na forma do art. 2º
do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para os fins de desapropriação
amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$
14.935,44 (quatorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e
quarenta e quatro centavos), objeto de devida e regular
avaliação administrativa, 1(uma) área suburbana, totalizando de
352,251 m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e
duzentos e cinquenta e um decímetros quadrados), conforme
mapa anexo, constando o perímetro compreendido e descritos
nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas descritas no
Processo Administrativo nº. 4.794/2025, assim divididas:
I – Área de 352,251 m² (trezentos e cinquenta e dois metros
quadrados e duzentos e cinquenta e um decímetros quadrados)
do imóvel com área maior de 90.027,963 m², CHÁCARA SANTA
LAURA – ÁREA 01 – conforme registro no livro 02, Matrícula nº.
15.783 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas
do Rio Pardo, MS, pertencente a Sebastião Moreira da
Silva, CPF nº 099.439.351-20 e Marli Honorato da Silva, CPF
nº 572.345.401-30 cujas qualificações e partes ideais do imóvel
encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo
anexo, ao preço de R$ 14.935,44 (quatorze mil, novecentos e
trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é
declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória
de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo
autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº.
3.365/1941.
Art. 3º. O objetivo da desapropriação é promover a criação e
melhoramento de centros de população, seu abastecimento
regular de meios de subsistência, permitindo a construção de
rotatória na intersecção da Avenida Dírio Ricartes de Oliveira
com a Rodovia MS-340, se constituindo assim extremo
interesse público.
Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer
a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal para
legitimar o ato de desapropriação.
Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor de R$ 4.303,85
(quatro mil, trezentos e três reais e oitenta e cinco centavos), na
rubrica: 02 14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA
(SEINFRA) – 02 14 01 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PÚBLICA (SEINFRA) – 15 Urbanismo – 15 451 Infraestrutura
Urbana – 15 451 0006 Infraestrutura Urbana – 15 451 0006 2014
0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS –
4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, destinado ao
atendimento do objeto ora autorizado.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e
cumpra-se!
Ribas do Rio Pardo, 19 de setembro de 2025.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:24/09/2025
Edição: 1119

ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS

CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h

CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
 
Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025
Desenvolvido por Argo Soluções

open original →