| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre estabelecimento de critérios, criação de nova Comissão Municipal para receber e deliberar sobre a consulta pública para novos nomes de logradouros e equipamentos públicos, nomeia membros e dá outras providências. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº.146, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 24/09/2025 - Diribas - Edição: 1119 Gabinete do Prefeito Dispõe sobre estabelecimento de critérios, criação de nova Comissão Municipal para receber e deliberar sobre a consulta pública para novos nomes de logradouros e equipamentos públicos, nomeia membros e dá outras providências. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições, CONSIDERANDO o art. 176, I, da Lei Orgânica Municipal, que estabelece a consulta permanente à opinião pública em todos os campos de atuação; CONSIDERANDO vários novos Loteamentos que estão surgindo, ficando aguardando uma denominação oficial; CONSIDERANDO novas solicitações de homenagens à munícipes falecidos; CONSIDERANDO a existência de Leis Municipais que denominaram nomes de logradouros (ruas) e que, historicamente, não se sabe quem foi o homenageado ou o que ele representou para nossa história; CONSIDERANDO a dificuldade e a burocracia no registro de um novo Loteamento e, depois, eventual alteração nas denominações de vias/ logradouros; CONSIDERANDO ser do interesse da Administração em prestar homenagem àqueles(as) que, contribuíram em prol do Município ou que angariaram todo o respeito de nossa comunidade em sua área de atuação; CONSIDERANDO que os nomes indicados serão objeto de Projeto de Lei a ser analisado, discutido e votado pelo Poder Legislativo Municipal, na forma legal. DECRETA: Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal para receber e deliberar sobre os novos nomes de logradouros e equipamentos públicos. Art. 2º. Compete à Comissão: I – Receber as solicitações através do portal da Prefeitura Municipal, Flow Docs ou Aplicativo Ribas Fala Cidadão; II – Analisar as informações e solicitações; III – Deliberar sobre as solicitações e definir os motivos que o nome indicado será objeto de nome de logradouros (logradouro ou equipamento público). Art. 3º. As respostas à consulta pública serão enviadas através do portal da Prefeitura Municipal (https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br), Flow Docs ou Aplicativo Ribas Fala Cidadão, constando nome, CPF e endereço eletrônico (e-mail) do solicitante, que deverá responder aos seguintes questionamentos: 1. a) O nome que a pessoa deseja sugerir; 2. b) O que significa este nome para o solicitante; 3. c) Qual a contribuição que a pessoa sugerida dispensou ao Município, 4. d) Desconhecendo os motivos (contribuição para o Município), o que significa, para o solicitante, a homenagem sugerida. Art. 4º. A Comissão será composta por 5 (cinco) membros, sendo presidido pelo primeiro: 1) Clésio de Góes Ferreira – Diretoria de Cultura; 2) Tânia Maria Ferreira de Souza – Vereador(a) indicado pela Câmara Municipal; 3) Adriano Aparecido Nogueira – Ouvidoria Municipal; 4) Rosimeire dos Santos – Membro da Secretaria de Educação; e 5) Elso Miguel Dias Pereira – Membro da Associação de Resgate e Preservação Histórica de Ribas do Rio Pardo, declarada de utilidade pública conforme Lei Municipal nº. 1.133, de 24 de junho de 2019. Art. 5º. A Comissão Municipal de que trata este Decreto será convocada conforme a necessidade, terá caráter consultivo, e seus membros não receberão remuneração à qualquer título. Art. 6º. Não se poderá nominar pessoas vivas, conforme art. 179 da Lei Orgânica Municipal. Art. 7º. O nome e os dados da pessoa que encaminhou a sugestão, através do portal da Prefeitura Municipal, não serão divulgados, a não ser com autorização do solicitante. Art. 8º. As sugestões poderão recair em nome de pessoas, datas, fatos históricos ou geográficos do Município, Estado ou País, além de outros reconhecidos pela nossa comunidade. Art. 9º. A Comissão encaminhará os nomes ao Prefeito Municipal, com as respectivas deliberações, que analisará e encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, através de Projeto de Lei, para discussão e votação, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno do Legislativo. Art. 10. Todo novo projeto de loteamento será registrado após a aprovação dos nomes pelo Poder Legislativo Municipal, que tem, igualmente, a devida competência para nominar logradouros públicos, conforme art. 39, XIII, da Lei Orgânica Municipal. Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº. 086, de 17 de ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br abril de 2024. Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de setembro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:24/09/2025 Edição: 1119 ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções