br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 146/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre estabelecimento de critérios, criação de nova Comissão Municipal para receber e deliberar sobre a consulta pública para novos nomes de logradouros e equipamentos públicos, nomeia membros e dá outras providências.
native_id2293

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

A+ A-      Login Portal
Busque aqui...
Menu
DECRETO Nº.146, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2025
24/09/2025 - Diribas - Edição: 1119
Gabinete do Prefeito
Dispõe sobre estabelecimento de critérios, criação de nova
Comissão Municipal para receber e deliberar sobre a
consulta pública para novos nomes de logradouros e
equipamentos públicos, nomeia membros e dá outras
providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições,
CONSIDERANDO o art. 176, I, da Lei Orgânica Municipal, que
estabelece a consulta permanente à opinião pública em todos
os campos de atuação;
CONSIDERANDO vários novos Loteamentos que estão
surgindo, ficando aguardando uma denominação oficial;
CONSIDERANDO novas solicitações de homenagens à
munícipes falecidos;
CONSIDERANDO a existência de Leis Municipais que
denominaram nomes de logradouros (ruas) e que,
historicamente, não se sabe quem foi o homenageado ou o que
ele representou para nossa história;
CONSIDERANDO a dificuldade e a burocracia no registro de um
novo Loteamento e, depois, eventual alteração nas
denominações de vias/ logradouros;
CONSIDERANDO ser do interesse da Administração em prestar
homenagem àqueles(as) que, contribuíram em prol do
Município ou que angariaram todo o respeito de nossa
comunidade em sua área de atuação;
CONSIDERANDO que os nomes indicados serão objeto de
Projeto de Lei a ser analisado, discutido e votado pelo Poder
Legislativo Municipal, na forma legal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Municipal para receber e
deliberar sobre os novos nomes de logradouros e
equipamentos públicos.
Art. 2º. Compete à Comissão:
I – Receber as solicitações através do portal da Prefeitura
Municipal, Flow Docs ou Aplicativo Ribas Fala Cidadão;
II – Analisar as informações e solicitações;
III – Deliberar sobre as solicitações e definir os motivos que o
nome indicado será objeto de nome de logradouros (logradouro
ou equipamento público).
Art. 3º. As respostas à consulta pública serão enviadas através
do portal da Prefeitura Municipal
(https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br), Flow Docs ou
Aplicativo Ribas Fala Cidadão, constando nome, CPF e
endereço eletrônico (e-mail) do solicitante, que deverá
responder aos seguintes questionamentos:
1. a) O nome que a pessoa deseja sugerir;
2. b) O que significa este nome para o solicitante;
3. c) Qual a contribuição que a pessoa sugerida dispensou ao
Município,
4. d) Desconhecendo os motivos (contribuição para o
Município), o que significa, para o solicitante, a homenagem
sugerida.
Art. 4º. A Comissão será composta por 5 (cinco) membros,
sendo presidido pelo primeiro:
1) Clésio de Góes Ferreira – Diretoria de Cultura;
2) Tânia Maria Ferreira de Souza – Vereador(a) indicado pela
Câmara Municipal;
3) Adriano Aparecido Nogueira – Ouvidoria Municipal;
4) Rosimeire dos Santos – Membro da Secretaria de Educação;
e
5) Elso Miguel Dias Pereira – Membro da Associação de Resgate
e Preservação Histórica de Ribas do Rio Pardo, declarada de
utilidade pública conforme Lei Municipal nº. 1.133, de 24 de
junho de 2019.
Art. 5º. A Comissão Municipal de que trata este Decreto será
convocada conforme a necessidade, terá caráter consultivo, e
seus membros não receberão remuneração à qualquer título.
Art. 6º. Não se poderá nominar pessoas vivas, conforme art.
179 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 7º. O nome e os dados da pessoa que encaminhou a
sugestão, através do portal da Prefeitura Municipal, não serão
divulgados, a não ser com autorização do solicitante.
Art. 8º. As sugestões poderão recair em nome de pessoas,
datas, fatos históricos ou geográficos do Município, Estado ou
País, além de outros reconhecidos pela nossa comunidade.
Art. 9º. A Comissão encaminhará os nomes ao Prefeito
Municipal, com as respectivas deliberações, que analisará e
encaminhará ao Poder Legislativo Municipal, através de Projeto
de Lei, para discussão e votação, nos termos da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno do Legislativo.
Art. 10. Todo novo projeto de loteamento será registrado após a
aprovação dos nomes pelo Poder Legislativo Municipal, que
tem, igualmente, a devida competência para nominar
logradouros públicos, conforme art. 39, XIII, da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº. 086, de 17 de

ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS

CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
abril de 2024.
Ribas do Rio Pardo, MS, 24 de setembro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:24/09/2025
Edição: 1119

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h

CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
 
Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025
Desenvolvido por Argo Soluções

open original →