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norma nº 148/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa“Estabelece mão única de direção em vias públicas do Município, fica estabelecido sentido único de direção (mão única) e via preferencial, na sentido único na Rua Joaquim Gonçalves Pontes, no trecho compreendido entre a Avenida Aureliano Moura Brandão e a Rua Eldir de Oliveira de Paula, e dá outras providências”.
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DECRETO Nº.148, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2025
30/09/2025 - Diribas - Edição: 1123
Gabinete do Prefeito
“Estabelece mão única de direção em vias públicas do Município, e dá
outras providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a competência privativa do Município em regulamentar e
fiscalizar as vias urbanas, conforme art. 13, XXXI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO as tratativas com o Comandante do Pelotão da Polícia Militar
e Motoristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
CONSIDERANDO o trecho em questão apresenta fluxo intenso de veículos e
condições que comprometem a mobilidade urbana, devido a fatores
específicos:
Localização ao lado da agência da Caixa Econômica Federal, ponto de
grande circulação de pessoas e veículos;
Presença de linha de transporte público coletivo, que encontra
dificuldades de manobra e passagem no trecho;
Existência, ao fundo, de uma loja de materiais de construção, com
entrada e saída frequente de veículos longos e de grande porte, que
dificultam ainda mais a fluidez do tráfego.
DECRETA:
Art. 1º. O trânsito nas vias públicas abaixo indicadas, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – fica estabelecido sentido único de direção (mão única) e via preferencial, na
sentido único na Rua Joaquim Gonçalves Pontes, no trecho compreendido
entre a Avenida Aureliano Moura Brandão e a Rua Eldir de Oliveira de Paula.
Art. 2º. Deverá a Coordenadoria de Comunicação iniciar campanha de
esclarecimento, assim como providenciar as placas de sinalização, conforme
anexo I.
Art. 3º. O Departamento de Trânsito deverá comunicar o Pelotão da Polícia
Militar para auxiliar na orientação e fiscalização, assim como no fiel
cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º. A alteração estabelecida terá prazo de até 30 (trinta) dias para sua
implantação.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
após sua implantação.
Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de setembro de 2025.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo,
1725 - Centro - Ribas
do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h

CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
Elizandra Carolina Godoy
Diretora do Departamento de Trânsito
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:30/09/2025
Edição: 1123

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