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norma nº 149/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa“Estabelece mão única de direção em vias públicas do Município, fica estabelecido sentido único de direção (mão única) e via preferencial, na sentido único na Rua Cornélia Anconi Bunazar, e dá outras providências”.
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DECRETO Nº.149, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2025
30/09/2025 - Diribas - Edição: 1123
Gabinete do Prefeito
“Estabelece mão única de direção em vias públicas do Município, e dá
outras providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a competência privativa do Município em regulamentar e
fiscalizar as vias urbanas, conforme art. 13, XXXI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO as tratativas com o Comandante do Pelotão da Polícia
Militar e Motoristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
CONSIDERANDO O referido trecho apresenta alto fluxo de veículos,
especialmente nos horários de pico, em razão da presença de importantes
polos geradores de tráfego, tais como:
Escola Municipal Iracy da Silva Almeida;
Escola Estadual Padrão;
Comércio Sertão;
Hospital local;
Casa do Trabalhador.
A concentração de estabelecimentos de ensino, comércio e serviços
públicos essenciais gera intensa movimentação de veículos, transporte
escolar, transporte coletivo e pedestres, ocasionando congestionamentos e
risco elevado de acidentes.
DECRETA:
Art. 1º. O trânsito nas vias públicas abaixo indicadas, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – fica estabelecido sentido único de direção (mão única) e via preferencial,
na sentido único na Rua Cornélia Anconi Bunazar.
a – O sentido único terá início na Avenida Senador Filinto Muller,
percorrendo o seguinte trajeto Rua Belarminio Fontoura; Avenida Aureliano
Moura Brandão; Rua Francisco Teodoro de Souza; Rua Carlos Anconi; Rua
dos Tavares; finalizando na Rua Cândido Severino.
Art. 2º. Deverá a Coordenadoria de Comunicação iniciar campanha de
esclarecimento, assim como providenciar as placas de sinalização, conforme
anexo I.
Art. 3º. O Departamento de Trânsito deverá comunicar o Pelotão da Polícia
Militar para auxiliar na orientação e fiscalização, assim como no fiel
cumprimento do presente Decreto.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo,
1725 - Centro - Ribas
do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
 
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Art. 4º. A alteração estabelecida terá prazo de até 30 (trinta) dias para sua
implantação.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
após sua implantação.
Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de setembro de 2025.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
Elizandra Carolina Godoy
Diretora do Departamento de Trânsito
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:30/09/2025
Edição: 1123

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