| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | “Estabelece mão única de direção em vias públicas do Município, fica estabelecido sentido único de direção (mão única) e via preferencial, na sentido único na Rua Cornélia Anconi Bunazar, e dá outras providências”. |
| native_id | 2295 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
A+ A- Telefone: 0800-808-1175 / 2020-0150 - E-mail: prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br Login Portal SERVIDOR TRANSPARÊNCIA DIÁRIO OFICIAL Busque aqui... INICIAL MUNICÍPIO PREFEITURA ACESSO A INFORMAÇÃO SERVIÇOS ONLINE PUBLICAÇÕES OFICIAIS NOTÍCIAS CONTATO DECRETO Nº.149, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 30/09/2025 - Diribas - Edição: 1123 Gabinete do Prefeito “Estabelece mão única de direção em vias públicas do Município, e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a competência privativa do Município em regulamentar e fiscalizar as vias urbanas, conforme art. 13, XXXI, da Lei Orgânica; CONSIDERANDO as tratativas com o Comandante do Pelotão da Polícia Militar e Motoristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; CONSIDERANDO O referido trecho apresenta alto fluxo de veículos, especialmente nos horários de pico, em razão da presença de importantes polos geradores de tráfego, tais como: Escola Municipal Iracy da Silva Almeida; Escola Estadual Padrão; Comércio Sertão; Hospital local; Casa do Trabalhador. A concentração de estabelecimentos de ensino, comércio e serviços públicos essenciais gera intensa movimentação de veículos, transporte escolar, transporte coletivo e pedestres, ocasionando congestionamentos e risco elevado de acidentes. DECRETA: Art. 1º. O trânsito nas vias públicas abaixo indicadas, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – fica estabelecido sentido único de direção (mão única) e via preferencial, na sentido único na Rua Cornélia Anconi Bunazar. a – O sentido único terá início na Avenida Senador Filinto Muller, percorrendo o seguinte trajeto Rua Belarminio Fontoura; Avenida Aureliano Moura Brandão; Rua Francisco Teodoro de Souza; Rua Carlos Anconi; Rua dos Tavares; finalizando na Rua Cândido Severino. Art. 2º. Deverá a Coordenadoria de Comunicação iniciar campanha de esclarecimento, assim como providenciar as placas de sinalização, conforme anexo I. Art. 3º. O Departamento de Trânsito deverá comunicar o Pelotão da Polícia Militar para auxiliar na orientação e fiscalização, assim como no fiel cumprimento do presente Decreto. ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções Art. 4º. A alteração estabelecida terá prazo de até 30 (trinta) dias para sua implantação. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos após sua implantação. Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de setembro de 2025. Roberson Luiz Moureira Prefeito Municipal Elizandra Carolina Godoy Diretora do Departamento de Trânsito Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:30/09/2025 Edição: 1123