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norma nº 150/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 150 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa“Estabelece mão única de direção em vias públicas do Município, fica estabelecido sentido único de direção (mão única) e via preferencial, na Rua Rio Verde, no trecho compreendido entre a Rua Ribeirão Serrote e a Rua Ribeirão Dourado e dá outras providências”.
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DECRETO Nº.150, DE 29 DE SETEMBRO
DE 2025
30/09/2025 - Diribas - Edição: 1123
Gabinete do Prefeito
“Estabelece mão única de direção em vias públicas do Município, e dá
outras providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a competência privativa do Município em regulamentar e
fiscalizar as vias urbanas, conforme art. 13, XXXI, da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO as tratativas com o Comandante do Pelotão da Polícia
Militar e Motoristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
CONSIDERANDO o referido trecho apresenta alto fluxo de veículos nos
horários de entrada e saída escolar, em razão da localização do Centro de
Educação Infantil Crianceiras.
Grande movimentação de pais e responsáveis estacionando e
manobrando veículos para deixar e buscar crianças;
A via estreita, que dificulta a circulação simultânea em ambos os
sentidos, aumentando os riscos de congestionamento e acidentes;
Necessidade de melhoria na segurança viária para pedestres e alunos,
garantindo maior organização no trânsito da região escolar.
DECRETA:
Art. 1º. O trânsito nas vias públicas abaixo indicadas, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
I – fica estabelecido sentido único de direção (mão única) e via preferencial,
na Rua Rio Verde, no trecho compreendido entre a Rua Ribeirão Serrote e a
Rua Ribeirão Dourado.
Art. 2º. Deverá a Coordenadoria de Comunicação iniciar campanha de
esclarecimento, assim como providenciar as placas de sinalização, conforme
anexo I.
Art. 3º. O Departamento de Trânsito deverá comunicar o Pelotão da Polícia
Militar para auxiliar na orientação e fiscalização, assim como no fiel
cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º. A alteração estabelecida terá prazo de até 30 (trinta) dias para sua
implantação.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos após sua implantação.
Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de setembro de 2025.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo,
1725 - Centro - Ribas
do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h

CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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Desenvolvido por Argo Soluções
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
Elizandra Carolina Godoy
Diretora do Departamento de Trânsito
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:30/09/2025
Edição: 1123

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