| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | “Estabelece mão única de direção em vias públicas do Município, fica estabelecido sentido único de direção (mão única) e via preferencial, na Rua Rio Verde, no trecho compreendido entre a Rua Ribeirão Serrote e a Rua Ribeirão Dourado e dá outras providências”. |
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A+ A- Telefone: 0800-808-1175 / 2020-0150 - E-mail: prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br Login Portal SERVIDOR TRANSPARÊNCIA DIÁRIO OFICIAL Busque aqui... INICIAL MUNICÍPIO PREFEITURA ACESSO A INFORMAÇÃO SERVIÇOS ONLINE PUBLICAÇÕES OFICIAIS NOTÍCIAS CONTATO DECRETO Nº.150, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 30/09/2025 - Diribas - Edição: 1123 Gabinete do Prefeito “Estabelece mão única de direção em vias públicas do Município, e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a competência privativa do Município em regulamentar e fiscalizar as vias urbanas, conforme art. 13, XXXI, da Lei Orgânica; CONSIDERANDO as tratativas com o Comandante do Pelotão da Polícia Militar e Motoristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; CONSIDERANDO o referido trecho apresenta alto fluxo de veículos nos horários de entrada e saída escolar, em razão da localização do Centro de Educação Infantil Crianceiras. Grande movimentação de pais e responsáveis estacionando e manobrando veículos para deixar e buscar crianças; A via estreita, que dificulta a circulação simultânea em ambos os sentidos, aumentando os riscos de congestionamento e acidentes; Necessidade de melhoria na segurança viária para pedestres e alunos, garantindo maior organização no trânsito da região escolar. DECRETA: Art. 1º. O trânsito nas vias públicas abaixo indicadas, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – fica estabelecido sentido único de direção (mão única) e via preferencial, na Rua Rio Verde, no trecho compreendido entre a Rua Ribeirão Serrote e a Rua Ribeirão Dourado. Art. 2º. Deverá a Coordenadoria de Comunicação iniciar campanha de esclarecimento, assim como providenciar as placas de sinalização, conforme anexo I. Art. 3º. O Departamento de Trânsito deverá comunicar o Pelotão da Polícia Militar para auxiliar na orientação e fiscalização, assim como no fiel cumprimento do presente Decreto. Art. 4º. A alteração estabelecida terá prazo de até 30 (trinta) dias para sua implantação. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos após sua implantação. Ribas do Rio Pardo, MS, 29 de setembro de 2025. ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções Roberson Luiz Moureira Prefeito Municipal Elizandra Carolina Godoy Diretora do Departamento de Trânsito Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:30/09/2025 Edição: 1123