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norma nº 152/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAltera o Decreto nº. 02 de 2021, regulamentando o horário semanal de expediente da Administração Municipal.
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DECRETO Nº 152, DE 30 DE SETEMBRO
DE 2025
30/09/2025 - Diribas - Edição: 1123
Gabinete do Prefeito
Altera o Decreto nº. 02 de 2021, regulamentando o horário semanal de
expediente da Administração Municipal.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º. O § 3º, do Art. 1º, do Decreto nº. 02 de 2021, passa vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º (…): § 3º Ressalvadas as especificidades de cargos com jornadas
diferenciadas, o expediente da administração municipal é de 40 (quarenta)
horas semanais, distribuídas da seguinte forma:
1. 8 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, das segundas-feiras às quintas￾feiras, que serão cumpridas das 7h às 11h15min e das 13h às 17h15min,
com intervalo das 11h15min às 13h;
2. e 6 (seis) horas às sextas-feiras, que serão cumpridas das 7h às 13h,
sem intervalo;
Art. 2º. As alterações de que tratam o Art. 1º deste Decreto não se aplicam
às Unidades Escolares (Escolas, Creches e Pré-escola), Unidades de Saúde
(UBS, ESF’s, Hospital, Laboratório, Academia da Saúde, Centro de
Fisioterapia, Centro de Odontologia e Centro de Atendimento ao Covid), Casa
de Acolhimento e Conselho Tutelar.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 30 de setembro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:30/09/2025
Edição: 1123
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo,
1725 - Centro - Ribas
do Rio Pardo - MS
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CONTATO
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prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h
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