| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial de parte do imóvel registrado sob matrícula nº15783, e dá outras providências”. |
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A+ A- Telefone: 0800-808-1175 / 2020-0150 - E-mail: prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br Login Portal SERVIDOR TRANSPARÊNCIA DIÁRIO OFICIAL Busque aqui... INICIAL MUNICÍPIO PREFEITURA ACESSO A INFORMAÇÃO SERVIÇOS ONLINE PUBLICAÇÕES OFICIAIS NOTÍCIAS CONTATO LEI MUNICIPAL Nº.1.538, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. 03/10/2025 - Diribas - Edição: 1126 Gabinete do Prefeito “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL DE PARTE DO IMÓVEL REGISTRADO SOB MATRÍCULA Nº15783, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial dos seguintes imóveis: I – Área de 352,251 m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e duzentos e cinquenta e um decímetros quadrados) do imóvel com área maior de 90.027,963 m², CHÁCARA SANTA LAURA – ÁREA 01 – conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 15.783 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Sebastião Moreira da Silva, CPF nº 099.439.351-20 e Marli Honorato da Silva, CPF nº 572.345.401-30 cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 14.935,44 (quatorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). ÁREA DESMEMBRADA – 36A – ACESSO AO POLO INDUSTRIAL – Área a ser Desapropriada: 352,251 m² – Perímetro: 116,854 m – Localizado com frente para a Rua Senador Filinto Muller, lado ímpar, a 1.095,062 metros da Rodovia BR-262. Descrição Perimétrica: Inicia-se a descrição deste perímetro no marco F-01, de coordenadas N 7734458.208 e E 212703.948, DATUM SIRGAS 2000 com Sistema de Referência de Coordenadas Projeção UTM Zona 22S, deste segue em curva a esquerda com desenvolvimento de 7,879 metros, raio de 97,000 metros e ângulo central de 4°39’15”, com uma corda de 7,877 metros e com azimute 152°47’8’ até atingir o marco F-02, de coordenadas N 7734451.203 e E 212707.551, deste segue em curva a esquerda com desenvolvimento de 6,692 metros, raio de 27,000 metros e ângulo central de 14°12’6”, com uma corda de 6,675 metros e com azimute 143°21’27’ até atingir o marco F-03, de coordenadas N 7734445.847 e E 212711.535, deste segue em curva a direita com desenvolvimento de 25,958 metros, raio de 34,000 metros e ângulo central de 43°44’36”, com uma corda de 25,332 metros e com azimute 158°7’42’ até atingir o marco F-04, de coordenadas N 7734422.339 e E 212720.972, deste segue em curva a direita com desenvolvimento de 18,955 metros, raio de 34,000 metros e ângulo central de 31°56’32”, com uma corda de 18,710 metros e com azimute 195°58’16” até atingir o marco F-05, de coordenadas N 7734404.350 e E 212715.823, deste segue em curva a esquerda com desenvolvimento de 1,271 metros, raio de 17,000 metros e ângulo central de 4°17’0”, com uma corda de 1,271 metros e com azimute 209°48’2” até atingir o marco F-06, de coordenadas N 7734403.248 e E 212715.192, deste segue com azimute de 348°26’18” e medida de 56,099 metros até atingir o marco F-01, fechando-se ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções assim o perímetro.. CONFRONTAÇÕES: Confrontações: Leste: Entre os marcos F-01 ao F-06, com a Chácara Santa Laura Área 01 Remanescente; Oeste: Entre os marcos F-06 e F-01, com a Rua Senador Filinto Muller. Art. 2º – A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a promover a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência, permitindo a construção de rotatória na intersecção da Avenida Dírio Ricartes de Oliveira com a Rodovia MS-340, se constituindo assim extremo interesse público. Art. 3º – O valor total a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 14.935,44 (quatorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), a serem pagos mediante a transferência amigável do imóvel para o Município, ou depositado em conta judicial em caso de ajuizamento de Ação de Desapropriação. Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação dos imóveis realizada por comissão designada para este fim. Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de outubro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:03/10/2025 Edição: 1126