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norma nº 1538/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial de parte do imóvel registrado sob matrícula nº15783, e dá outras providências”.
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LEI MUNICIPAL Nº.1.538, DE 03 DE
OUTUBRO DE 2025.
03/10/2025 - Diribas - Edição: 1126
Gabinete do Prefeito
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL DE PARTE DO
IMÓVEL REGISTRADO SOB MATRÍCULA Nº15783, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir,
através de desapropriação amigável ou judicial dos seguintes imóveis:
I – Área de 352,251 m² (trezentos e cinquenta e dois metros quadrados e
duzentos e cinquenta e um decímetros quadrados) do imóvel com área maior
de 90.027,963 m², CHÁCARA SANTA LAURA – ÁREA 01 – conforme registro
no livro 02, Matrícula nº. 15.783 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Sebastião Moreira da
Silva, CPF nº 099.439.351-20 e Marli Honorato da Silva, CPF nº
572.345.401-30 cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se
na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$
14.935,44 (quatorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro
centavos). ÁREA DESMEMBRADA – 36A – ACESSO AO POLO INDUSTRIAL –
Área a ser Desapropriada: 352,251 m² – Perímetro: 116,854 m – Localizado
com frente para a Rua Senador Filinto Muller, lado ímpar, a 1.095,062 metros
da Rodovia BR-262. Descrição Perimétrica: Inicia-se a descrição deste
perímetro no marco F-01, de coordenadas N 7734458.208 e E 212703.948,
DATUM SIRGAS 2000 com Sistema de Referência de Coordenadas Projeção
UTM Zona 22S, deste segue em curva a esquerda com desenvolvimento de
7,879 metros, raio de 97,000 metros e ângulo central de 4°39’15”, com uma
corda de 7,877 metros e com azimute 152°47’8’ até atingir o marco F-02, de
coordenadas N 7734451.203 e E 212707.551, deste segue em curva a
esquerda com desenvolvimento de 6,692 metros, raio de 27,000 metros e
ângulo central de 14°12’6”, com uma corda de 6,675 metros e com azimute
143°21’27’ até atingir o marco F-03, de coordenadas N 7734445.847 e E
212711.535, deste segue em curva a direita com desenvolvimento de 25,958
metros, raio de 34,000 metros e ângulo central de 43°44’36”, com uma corda
de 25,332 metros e com azimute 158°7’42’ até atingir o marco F-04, de
coordenadas N 7734422.339 e E 212720.972, deste segue em curva a direita
com desenvolvimento de 18,955 metros, raio de 34,000 metros e ângulo
central de 31°56’32”, com uma corda de 18,710 metros e com azimute
195°58’16” até atingir o marco F-05, de coordenadas N 7734404.350 e E
212715.823, deste segue em curva a esquerda com desenvolvimento de 1,271
metros, raio de 17,000 metros e ângulo central de 4°17’0”, com uma corda de
1,271 metros e com azimute 209°48’2” até atingir o marco F-06, de
coordenadas N 7734403.248 e E 212715.192, deste segue com azimute de
348°26’18” e medida de 56,099 metros até atingir o marco F-01, fechando-se
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo,
1725 - Centro - Ribas
do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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assim o perímetro.. CONFRONTAÇÕES: Confrontações: Leste: Entre os
marcos F-01 ao F-06, com a Chácara Santa Laura Área 01 Remanescente;
Oeste: Entre os marcos F-06 e F-01, com a Rua Senador Filinto Muller.
Art. 2º – A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a
promover a criação e melhoramento de centros de população, seu
abastecimento regular de meios de subsistência, permitindo a construção de
rotatória na intersecção da Avenida Dírio Ricartes de Oliveira com a Rodovia
MS-340, se constituindo assim extremo interesse público.
Art. 3º – O valor total a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei
é de R$ 14.935,44 (quatorze mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta
e quatro centavos), a serem pagos mediante a transferência amigável do
imóvel para o Município, ou depositado em conta judicial em caso de
ajuizamento de Ação de Desapropriação.
Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor
de mercado e em consonância com a avaliação dos imóveis realizada por
comissão designada para este fim.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de recursos próprios do Município.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de outubro de
2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:03/10/2025
Edição: 1126

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