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norma nº 1106/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1106 / 2018
Date 2018-07-20
EmentaEstabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos Municipal para os doadores de Medula Óssea e de Sangue e determina outras providências
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24/07/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/32856AC1/03AEMEkEmaQPV4iVmyOfZGNgIoPmnJKv2uH7dy20aNMukxhPyXm5HS_nOc… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.106, DE 20 DE JULHO DE 2018.
“Estabelece a isenção da taxa de inscrição em
concursos públicos Municipal para os doadores de
Medula Óssea e de Sangue e determina outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1°. – O doador de medula óssea e o doador regular de sangue
ficam isentos da taxa de inscrição para concursos públicos.
Parágrafo único: Considera-se doador regular de sangue aquele que
realize, no mínimo, três doações por ano, atestadas por órgão oficial
ou entidade credenciada pelo poder público.
Artigo 2° - Os órgãos e as entidades que integram a administração
pública ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos
editais de concursos públicos.
Parágrafo único: O doador para exercer o direito previsto nesta Lei
fica obrigado a apresentar o comprovante de sua condição no ato da
inscrição no concurso público.
Artigo 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil
e dezoito.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:32856AC1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 24/07/2018. Edição 2148
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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