| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2018 |
| Date | 2018-07-20 |
| Ementa | Estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos Municipal para os doadores de Medula Óssea e de Sangue e determina outras providências |
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24/07/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/32856AC1/03AEMEkEmaQPV4iVmyOfZGNgIoPmnJKv2uH7dy20aNMukxhPyXm5HS_nOc… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.106, DE 20 DE JULHO DE 2018. “Estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos Municipal para os doadores de Medula Óssea e de Sangue e determina outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1°. – O doador de medula óssea e o doador regular de sangue ficam isentos da taxa de inscrição para concursos públicos. Parágrafo único: Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público. Artigo 2° - Os órgãos e as entidades que integram a administração pública ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos. Parágrafo único: O doador para exercer o direito previsto nesta Lei fica obrigado a apresentar o comprovante de sua condição no ato da inscrição no concurso público. Artigo 3°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:32856AC1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 24/07/2018. Edição 2148 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/