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norma nº 1540/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1540 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa“Dispõe sobre a extinção do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, criado pela Lei Municipal nº 658/2000, e autoriza o remanejamento de recursos nos termos da Lei 4.320/1964, e dá outras providências”.
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LEI MUNICIPAL Nº.1.540, DE 03 DE
OUTUBRO DE 2025.
03/10/2025 - Diribas - Edição: 1126
Gabinete do Prefeito
“Dispõe sobre a extinção do Fundo Municipal de Investimento Social –
FMIS, criado pela Lei Municipal nº 658/2000, e autoriza o remanejamento
de recursos nos termos da Lei 4.320/1964, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica extinto o Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS de
Ribas do Rio Pardo/MS, instituído pela Lei Municipal nº 658, de 12 de julho de
2000, em razão das alterações promovidas pelo Estado de Mato Grosso do
Sul na estrutura de repasses anteriormente destinada a esse fundo,
conforme autorizado pela Resolução Estadual nº 2.929/2018.
Art. 2°- Os recursos financeiros remanescentes deverão ser transferidos
para o Tesouro Municipal e aplicados em ações de desenvolvimento social,
em consonância com as diretrizes das políticas públicas do Município.
Art. 3°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o
remanejamento, transposição e transferência de recursos originalmente
destinados ao FMIS para outras unidades e dotações orçamentárias do
município, nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, para
viabilizar a execução de programas prioritários de desenvolvimento social e
de interesse público.
Art. 4°- Em caso de existência de bens patrimoniais vinculados ao FMIS,
estes também serão transferidos para o Tesouro Municipal, assegurando-se
sua destinação para finalidades de interesse público, conforme o
planejamento e as normas de gestão patrimonial do Município.
Art. 5º Fica autorizada a Contabilidade Geral do Município a realizar as
atualizações, comunicações e cadastramentos necessários relativos à
extinção do FMIS junto aos órgãos de controle, fiscalização e registro
competentes, em conformidade com as normas e procedimentos aplicáveis.
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 658, de 12 de julho de 2000, que
instituiu o Fundo Municipal de Investimentos Socias – FMIS no âmbito do
Município de Ribas de Rio Pardo/MS
Art. 7º. O Comitê Gestor do Fundo Municipal de Investimentos Sociais –
FMIS, instituído, deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório final
de fiscalização e avaliação sobre a utilização dos recursos do Fundo,
indicando eventuais recomendações para a transição das atividades e
programas para outras unidades gestoras.
Art. 8°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo,
1725 - Centro - Ribas
do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h
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RIBAS DO RIO PARDO - MS
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Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 03 de outubro de
2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:03/10/2025
Edição: 1126

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