| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Altera o Decreto nº 217 de 09 de dezembro de 2024, e dá outras providências, referente a taxa de lixo. |
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A+ A- Telefone: 0800-808-1175 / 2020-0150 - E-mail: prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br Login Portal SERVIDOR TRANSPARÊNCIA DIÁRIO OFICIAL Busque aqui... INICIAL MUNICÍPIO PREFEITURA ACESSO A INFORMAÇÃO SERVIÇOS ONLINE PUBLICAÇÕES OFICIAIS NOTÍCIAS CONTATO DECRETO Nº 163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. 10/10/2025 - Diribas - Edição: 1131 Gabinete do Prefeito Altera o Decreto nº 217 de 09 de dezembro de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Complementar n° 006, de 28 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1°. O artigo 2º do Decreto nº 217/2024, passará a vigorar da seguinte redação: Art. 2º. – A Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos, para os imóveis edificados será lançada em 06 (seis) parcelas e será arrecadada pelo Setor Tributário de Ribas do Rio Pardo conforme art. 7º da Lei Complementar nº 1.092/2017. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de outubro de 2025. PAULO LEOCÁDIO Prefeito Municipal Interino Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:10/10/2025 Edição: 1131 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h Sex: 7h-11h - 13h-16h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções