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norma nº 163/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAltera o Decreto nº 217 de 09 de dezembro de 2024, e dá outras providências, referente a taxa de lixo.
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DECRETO Nº 163, DE 10 DE OUTUBRO DE
2025.
10/10/2025 - Diribas - Edição: 1131
Gabinete do Prefeito
Altera o Decreto nº 217 de 09 de dezembro de 2024, e dá outras
providências.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro
na Lei Complementar n° 006, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1°. O artigo 2º do Decreto nº 217/2024, passará a vigorar da seguinte
redação:
Art. 2º. – A Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos
Sólidos, para os imóveis edificados será lançada em 06 (seis) parcelas e será
arrecadada pelo Setor Tributário de Ribas do Rio Pardo conforme art. 7º da
Lei Complementar nº 1.092/2017.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 10 de outubro de 2025.
PAULO LEOCÁDIO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:10/10/2025
Edição: 1131
ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo,
1725 - Centro - Ribas
do Rio Pardo - MS
CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h-11h - 13h-17:15h
Sex: 7h-11h - 13h-16h
CNPJ
03.501.541/0001-91
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