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norma nº 165/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa“Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis registrados sob matrículas nº 6871 e 6872, situados no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”.
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Decreto nº.165, de 13 de outubro de 2025
14/10/2025 - Diribas - Edição: 1133
Gabinete do Prefeito
“Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou
judicial, os imóveis registrados sob matrículas nº 6871 e 6872, situados no
Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”.
O Prefeito Interino do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII, da Lei Orgânica
do Município, artigo 5º, alínea “e”, e artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21
de junho de 1941;
Considerando que a desapropriação para casos de utilidade pública é um
instituto jurídico que permite ao poder público intervir na propriedade privada
para promover para promover a justa distribuição da propriedade ou
condicionar seu uso ao bem-estar social.;
Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição
originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva
conveniência do poder Público, visando condicionar seu uso ao bem-estar
social e promover o bem comum;
Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a
“desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”; e
Considerando, a necessidade da ampliação da estrutura física da Escola
Municipal Alcindo Vicente Ferreira e a ampliação da oferta de vagas aos
munícipes.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, na forma do art. 2º do Decreto￾Lei nº 3.365/1941, para os fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo
preço fixo e irreajustável de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais),
objeto de devida e regular avaliação administrativa, 2 (dois) lotes urbanos,
totalizando 600 m² (seiscentos metros quadrados), conforme escrituras e
memoriais descritivos anexo, nos termos do Processo Administrativo nº.
5.286/2025, assim divididos:
I – Área de 300 m² (trezentos metros quadrados), LOTE Nº 13-A3 –
DESMEMBRADO – conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 6871 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
pertencente a Dalva Maia Siravegna, proprietária de 50% (cinquenta por
cento) do imóvel; Valeriane Maia Siravegna Benavides, proprietária de 25%
(vinte e cinco por cento) do imóvel, e Eduardo Eugênio Siravegna Júnior,
proprietário de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel, ao preço de R$
210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com as seguintes confrontações:
Frente: 10,00 m, ao Leste, com a Rua Waldemar Francisco da Silva; Fundos:
10,00 m, a Oeste, com parte do lote 14-R, mat 8.751; Lado Direito: 30,00 m,
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo,
1725 - Centro - Ribas

CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h
as 17h15

CNPJ
ao Sul, com o lote 13-A2, mat. 6870; e Lado Esquerdo: 30,00, ao Norte, com
o lote 13-A4, mat 6.872.
II – Área de 300 m² (trezentos metros quadrados), LOTE Nº 13-A4 –
DESMEMBRADO – conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 6872 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
pertencente a Dalva Maia Siravegna, CPF nº 436.689.331-20 proprietária de
50% (cinquenta por cento) do imóvel; Valeriane Maia Siravegna Benavides,
CPF 609.165.911-15, proprietária de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel,
e Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, CPF nº 638.246.551-87, ao preço de
R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com as seguintes confrontações:
Frente: 10,00 m, ao Leste, com a Rua Waldemar Francisco da Silva; Fundos:
10,00 m, a Oeste, com parte do lote 14-R, mat 8.751; Lado Direito: 30,00 m,
ao Sul, com o lote 13-A3, mat. 6871; e Lado Esquerdo: 30,00, ao Norte, com o
lote 13-A5, mat 6.873.
Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de
natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo
judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do artigo 15 do
Decreto-Lei nº. 3.365/1941.
Art. 3º. O objetivo da desapropriação destina-se ao desenvolvimento e
execução de projetos estruturantes de ampliação da Escola Municipal
Alcindo Vicente Ferreira.
Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida
autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal para legitimar o ato de
desapropriação.
Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos
e vinte mil reais), na rubrica: 02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05 – 020501
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED) – 12 Educação – 365 Educação Infantil –
12 365 0011 Educação de Qualidade – 12 365 0011 1099 0000
INVESTIMENTOS, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES
ESCOLARES – 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, destinado ao
atendimento do objeto ora autorizado.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e cumpra-se!
Ribas do Rio Pardo, 13 de outubro de 2025.
Paulo Leocádio
Prefeito Municipal Interino
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:14/10/2025
Edição: 1133
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