| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | “Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis registrados sob matrículas nº 6871 e 6872, situados no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. |
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A+ A- Telefone: 0800-808-1175 / 2020-0150 - E-mail: prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br Login Portal SERVIDOR TRANSPARÊNCIA DIÁRIO OFICIAL Busque aqui... INICIAL MUNICÍPIO PREFEITURA ACESSO A INFORMAÇÃO SERVIÇOS ONLINE PUBLICAÇÕES OFICIAIS NOTÍCIAS CONTATO Decreto nº.165, de 13 de outubro de 2025 14/10/2025 - Diribas - Edição: 1133 Gabinete do Prefeito “Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis registrados sob matrículas nº 6871 e 6872, situados no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. O Prefeito Interino do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município, artigo 5º, alínea “e”, e artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941; Considerando que a desapropriação para casos de utilidade pública é um instituto jurídico que permite ao poder público intervir na propriedade privada para promover para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.; Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do poder Público, visando condicionar seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum; Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”; e Considerando, a necessidade da ampliação da estrutura física da Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira e a ampliação da oferta de vagas aos munícipes. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, na forma do art. 2º do DecretoLei nº 3.365/1941, para os fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), objeto de devida e regular avaliação administrativa, 2 (dois) lotes urbanos, totalizando 600 m² (seiscentos metros quadrados), conforme escrituras e memoriais descritivos anexo, nos termos do Processo Administrativo nº. 5.286/2025, assim divididos: I – Área de 300 m² (trezentos metros quadrados), LOTE Nº 13-A3 – DESMEMBRADO – conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 6871 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Dalva Maia Siravegna, proprietária de 50% (cinquenta por cento) do imóvel; Valeriane Maia Siravegna Benavides, proprietária de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel, e Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, proprietário de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel, ao preço de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com as seguintes confrontações: Frente: 10,00 m, ao Leste, com a Rua Waldemar Francisco da Silva; Fundos: 10,00 m, a Oeste, com parte do lote 14-R, mat 8.751; Lado Direito: 30,00 m, ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 CNPJ ao Sul, com o lote 13-A2, mat. 6870; e Lado Esquerdo: 30,00, ao Norte, com o lote 13-A4, mat 6.872. II – Área de 300 m² (trezentos metros quadrados), LOTE Nº 13-A4 – DESMEMBRADO – conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 6872 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Dalva Maia Siravegna, CPF nº 436.689.331-20 proprietária de 50% (cinquenta por cento) do imóvel; Valeriane Maia Siravegna Benavides, CPF 609.165.911-15, proprietária de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel, e Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, CPF nº 638.246.551-87, ao preço de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com as seguintes confrontações: Frente: 10,00 m, ao Leste, com a Rua Waldemar Francisco da Silva; Fundos: 10,00 m, a Oeste, com parte do lote 14-R, mat 8.751; Lado Direito: 30,00 m, ao Sul, com o lote 13-A3, mat. 6871; e Lado Esquerdo: 30,00, ao Norte, com o lote 13-A5, mat 6.873. Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº. 3.365/1941. Art. 3º. O objetivo da desapropriação destina-se ao desenvolvimento e execução de projetos estruturantes de ampliação da Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira. Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal para legitimar o ato de desapropriação. Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), na rubrica: 02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05 – 020501 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED) – 12 Educação – 365 Educação Infantil – 12 365 0011 Educação de Qualidade – 12 365 0011 1099 0000 INVESTIMENTOS, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES – 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, destinado ao atendimento do objeto ora autorizado. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e cumpra-se! Ribas do Rio Pardo, 13 de outubro de 2025. Paulo Leocádio Prefeito Municipal Interino Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:14/10/2025 Edição: 1133 do Rio Pardo - MS ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br Sex: 7h as 13h 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções