| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de alteração nas estruturas administrativa e de remuneração no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu PORTARIA N° 99, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025 16/10/2025 - Diribas - Edição: 1135 Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de alteração nas estruturas administrativa e de remuneração no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS. A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria Ferreira de Souza no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 34, inciso V, alínea “d”, do Regimento Interno da Casa, e CONSIDERANDO: – A necessidade de readequação da estrutura administrativa e da estrutura de remuneração da Câmara Municipal, objetivando a modernização da gestão interna do órgão, propiciando assim maior eficiência no serviço público realizado pelo Poder Legislativo Municipal; RESOLVE: Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, com a finalidade de elaborar proposta de alteração da lei ordinária municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019, e suas regulamentações. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete formular propostas de: I – alteração na estrutura de cargos de provimento efetivo e em comissão, e nas funções de confiança da Câmara Municipal e; II – alteração na estrutura remuneratória dos cargos de provimento efetivo e em comissão, e nas funções de confiança da Câmara Municipal. Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros: I – Carlos Eduardo Olivas de Campos, Coordenador de Controle Interno da Câmara Municipal, matrícula nº 194; II – Luiz Carlos Dutra Júnior, Procurador Jurídico da Câmara Municipal, matrícula nº 1225; III – Rodrigo Calixto Evangelista, Diretor de Recursos Humanos, matrícula nº 111; IV – João Marcos Pereira Júnior, Agente de Administração, matrícula nº 190; V – Josiane Rodrigues Pereira, Artífice de Serviços Gerais, matrícula nº 199; V – Wenderson Pires de Moraes, Assessor Parlamentar, matrícula nº 136. Parágrafo Único. O coordenador do GT é o servidor apontado no inciso I deste artigo. Art. 4º O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos, empresas ou entidades públicas ou privadas, para participar de reuniões ou encaminhar sugestões e colaborações por escrito, e em quaisquer dessas situações sem direito a voto. Art. 5º O GT será secretariado por quem o coordenador indicar. Art. 6º O coordenador poderá determinar aos membros, para fins de discussões do GT, que: I – realizem levantamento de informações; e II – elaborem estudos qualitativos e quantitativos, comparativamente com outras Câmaras Municipais. Art. 7º O GT reunir-se-á, em caráter ordinário, conforme calendário a ser definido pelo coordenador. §1º O quórum de reunião do GT é de pelo menos 3 (três) integrantes, dentre os quais necessariamente o coordenador. §2º Os integrantes do GT poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência. §3º As decisões serão tomadas por consenso. §4º Na ausência de consenso, as propostas divergentes serão registradas no relatório final para subsidiar a decisão a ser tomada pela(o) Presidente da Câmara Municipal. Art. 8º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º O GT terá duração de 60 (sessenta) dias, contados do primeiro dia útil após a publicação desta portaria, prorrogável por igual período, por decisão da(o) Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo único. O relatório final do GT: I – será encaminhado à(ao) Presidente da Câmara Municipal; II – conterá propostas a que se referem o art. 2º desta Portaria. Art. 10 Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 16 de outubro de 2025. Tânia Maria Ferreira de Souza Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Josy Paniago Publicado em:16/10/2025 Edição: 1135 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções