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norma nº 99/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaInstitui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de alteração nas estruturas administrativa e de remuneração no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS.
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PORTARIA N° 99, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2025
16/10/2025 - Diribas - Edição: 1135
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar
proposta de alteração nas estruturas administrativa e de
remuneração no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo-MS.
A Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio
Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereadora Tânia Maria
Ferreira de Souza no uso de suas atribuições legais e com
suporte no Artigo 54, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
combinado com o Artigo 34, inciso V, alínea “d”, do Regimento
Interno da Casa, e
CONSIDERANDO:
– A necessidade de readequação da estrutura administrativa e
da estrutura de remuneração da Câmara Municipal, objetivando
a modernização da gestão interna do órgão, propiciando assim
maior eficiência no serviço público realizado pelo Poder
Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da
Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, com a finalidade
de elaborar proposta de alteração da lei ordinária municipal nº
1.123, de 16 de abril de 2019, e suas regulamentações.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete formular propostas de:
I – alteração na estrutura de cargos de provimento efetivo e em
comissão, e nas funções de confiança da Câmara Municipal e;
II – alteração na estrutura remuneratória dos cargos de
provimento efetivo e em comissão, e nas funções de confiança
da Câmara Municipal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes
membros:
I – Carlos Eduardo Olivas de Campos, Coordenador de Controle
Interno da Câmara Municipal, matrícula nº 194;
II – Luiz Carlos Dutra Júnior, Procurador Jurídico da Câmara
Municipal, matrícula nº 1225;
III – Rodrigo Calixto Evangelista, Diretor de Recursos Humanos,
matrícula nº 111;
IV – João Marcos Pereira Júnior, Agente de Administração,
matrícula nº 190;
V – Josiane Rodrigues Pereira, Artífice de Serviços Gerais,
matrícula nº 199;
V – Wenderson Pires de Moraes, Assessor Parlamentar,
matrícula nº 136.
Parágrafo Único. O coordenador do GT é o servidor apontado
no inciso I deste artigo.
Art. 4º O coordenador do GT poderá convidar representantes
de outros órgãos, empresas ou entidades públicas ou privadas,
para participar de reuniões ou encaminhar sugestões e
colaborações por escrito, e em quaisquer dessas situações sem
direito a voto.
Art. 5º O GT será secretariado por quem o coordenador indicar.
Art. 6º O coordenador poderá determinar aos membros, para
fins de discussões do GT, que:
I – realizem levantamento de informações; e
II – elaborem estudos qualitativos e quantitativos,
comparativamente com outras Câmaras Municipais.
Art. 7º O GT reunir-se-á, em caráter ordinário, conforme
calendário a ser definido pelo coordenador.
§1º O quórum de reunião do GT é de pelo menos 3 (três)
integrantes, dentre os quais necessariamente o coordenador.
§2º Os integrantes do GT poderão se reunir presencialmente ou
por videoconferência.
§3º As decisões serão tomadas por consenso.
§4º Na ausência de consenso, as propostas divergentes serão
registradas no relatório final para subsidiar a decisão a ser
tomada pela(o) Presidente da Câmara Municipal.
Art. 8º A participação no GT será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º O GT terá duração de 60 (sessenta) dias, contados do
primeiro dia útil após a publicação desta portaria, prorrogável
por igual período, por decisão da(o) Presidente da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. O relatório final do GT:
I – será encaminhado à(ao) Presidente da Câmara Municipal;
II – conterá propostas a que se referem o art. 2º desta Portaria.
Art. 10 Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 16 de outubro de 2025.
Tânia Maria Ferreira de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Josy Paniago
Publicado em:16/10/2025
Edição: 1135
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