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norma nº 76/2018

Tipo Decreto
Número / Ano 76 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaDeclara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, destinado a atividade frigorífica.
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17/10/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N.076, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
Declara de utilidade pública e interesse social, para
fins de desapropriação, o imóvel que especifica,
destinado a atividade frigorífica.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo inciso VII, do Artigo 69, da Lei
Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo-MS e,
CONSIDERANDO que o Art. 1º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro
de 1.962, possibilita a desapropriação por interesse social para
promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso
ao bem estar social;
CONSIDERANDO os termos do Art. 5º letra “p” do Decreto Lei
3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto deste decreto cessou as
atividades frigoríficas a mais de 06 (seis) anos, passando o imóvel a
ser considerado improdutivo e inexplorado, sem correspondência com
a necessidade de trabalho, deixando de gerar centenas de empregos
diretos e indiretos, bem como atender seu destino econômico;
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública e interesse social, a fim
de ser desapropriado pelo Município de Ribas do Rio Pardo-MS, por
via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei 3.365, de 21 de
junho de 1941 e da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962, as
glebas de terras, e as benfeitorias existentes, abaixo descritas e
caracterizadas, sob as matrículas nº 10.815 e 3.940, ambas registradas
no 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de títulos Cambiais,
Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo-MS, ambas
de propriedade de ALFEX PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: nº 00.345.284/0001-58, com a
destinação e finalidade para instalação e funcionamento de atividade
frigorífica, a saber:
- Matrícula 10.815
Uma área de terras com 05 ha 6.417 m2 (cinco hectares, seis mil,
quatrocentos e dezessete metros quadrados), área remanescente do
lote n.º14 (quatorze), da 3 ª secção do Loteamento Colônia da
Barrinha, situada neste município e comarca de Ribas do Rio Pardo ,
Estado de Mato Grosso do Sul, dentro da seguinte demarcação:
Referido imóvel tem a configuração de um triângulo achando-se seus
Marcos cravado: Linha Perimétrica: Inicia no Marco 01, cravado em
comum com a margem de segurança da BR 262 e à margem direita do
rio pardo e, deste com o rumo magnético de 69 º 00´NW e distância de
586,00 metros , até o Marco 02, cravado em comum com terras do
Lote n º 15 do mesmo Loteamento e à margem do Corredor Público e,
deste com o rumo magnético de 15 º09´NE e distância de 127,00
metros até o Marco 03, cravado também á margem do Corredor
Público e em comum com a margem de segurança da BR 262 e, deste
com o rumo magnético de 58 º21´SE e distância de 612,00 metros, até
encontrar o Marco 01, fechando assim o perímetro. Confrontações:
norte: com a BR 262; Sul: com o lote nº 15; Leste: com o Rio Pardo;
Oeste: com o Corredor Público.
- Matrícula 3.940
Lote nº 15, da 3ª seção suburbana, situado neste município e Comarca
de Ribas do Rio Pardo, MS., com a área de 12 ha. 8.100 m2. (doze
hectares e oito mil e cem metros quadrados), com os seguintes limites
e confrontações: Referido Imóvel tem a configuração de um retângulo,
17/10/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/8FE38B3E/03AMGVjXjdEu_437gOmUw3wi5mxnVYU_SmcjQnvcxtGD-OH13QmIXUWixEa… 2/2
achando-se seus Marcos cravados: Linha perimétrica : Inicia no marco
01, cravado em comum com o lote nº 16, e com o corredor público e,
deste com o rumo magnético de 21º 30´NE e distância de 200,00
metros, até o Marco 02, cravado em comum com o Corredor Público e
com o lote nº 14 e deste com o rumo magnético de 69º00´ SE e
distância de ´´610,00 metros até o Marco 03, cravado à margem direita
do Rio Pardo e Rio Pardo abaixo no sentido de sua deságua em vários
rumos e distâncias, até encontrar o marco 04, cravado também à sua
margem direita e em comum com o lote nº16 e, deste com o rumo
magnético de 69º00´NW e distância de 540,00 metros, até encontrar o
Marco 01, fechando assim o perímetro. CONFRONTAÇÕES: Norte:
com o lote nº 14; Sul: com o lote nº 16; Leste: com o Rio Pardo e
Oeste: com o Corredor Público.
Art. 2° - As Glebas de terra ora declaradas de utilidade pública e
interesse social (necessidade de geração de empregos), para fins de
desapropriação, será destinada e terá a finalidade para instalação e
funcionamento de atividade frigorífica, mediante permissão de uso,
venda/alienação ou locação (Lei nº 4.132/1962), a quem estiver em
condições de dar-lhes a destinação prevista.
Art. 3° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios
vindouros se necessários, incluindo despesas de cartório para
transferência e registro da escritura.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo-MS, 16 de outubro de 2018.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:8FE38B3E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 17/10/2018. Edição 2207
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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