| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | “Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a Federação de Atletismo de Mato Grosso do Sul – FAMS – e dá outras providências” |
| native_id | 2312 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
A+ A- Telefone: 0800-808-1175 / 2020-0150 - E-mail: prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br Login Portal SERVIDOR TRANSPARÊNCIA DIÁRIO OFICIAL Busque aqui... INICIAL MUNICÍPIO PREFEITURA ACESSO A INFORMAÇÃO SERVIÇOS ONLINE PUBLICAÇÕES OFICIAIS NOTÍCIAS CONTATO LEI MUNICIPAL Nº 1.541, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025. 13/10/2025 - Diribas - Edição: 1132 Gabinete do Prefeito “Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a Federação de Atletismo de Mato Grosso do Sul – FAMS – e dá outras providências” O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, Prefeito do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Federação de Atletismo de Mato Grosso do Sul – FAMS, CNPJ nº. 15.497.563/0001-04, com sede na Rua Paissandu, nº 969, Bairro Amambai, no município de Campo Grande/MS, CEP nº. 79005-070. Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 39.430,80 (trinta e nove mil e quatrocentos e trinta reais e oitenta centavos), em parcela única, para custeio da Corrida Temática Alusiva ao Outubro Rosa, conforme plano de trabalho anexado a este projeto. Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente exercício. Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de outubro de 2025. PAULO LEOCÁDIO Prefeito Municipal Interino ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:13/10/2025 Edição: 1132