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norma nº 1541/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1541 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa“Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a Federação de Atletismo de Mato Grosso do Sul – FAMS – e dá outras providências”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.541, DE 13 DE
OUTUBRO DE 2025.
13/10/2025 - Diribas - Edição: 1132
Gabinete do Prefeito
“Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a Federação
de Atletismo de Mato Grosso do Sul – FAMS – e dá outras providências”
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, Prefeito
do município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do
Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento
para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de
transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública
Municipal e a Federação de Atletismo de Mato Grosso do Sul – FAMS, CNPJ
nº. 15.497.563/0001-04, com sede na Rua Paissandu, nº 969, Bairro
Amambai, no município de Campo Grande/MS, CEP nº. 79005-070.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 39.430,80 (trinta
e nove mil e quatrocentos e trinta reais e oitenta centavos), em parcela única,
para custeio da Corrida Temática Alusiva ao Outubro Rosa, conforme plano
de trabalho anexado a este projeto.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade,
da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal,
financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de
Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos
valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados
recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de
Fomento entre o Município e a organização beneficiada e de execução no
corrente exercício.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de outubro de 2025.
PAULO LEOCÁDIO
Prefeito Municipal Interino
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo,
1725 - Centro - Ribas
do Rio Pardo - MS

CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h
as 17h15
Sex: 7h as 13h

CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
 
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Desenvolvido por Argo Soluções
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:13/10/2025
Edição: 1132

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