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norma nº 1542/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1542 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa“Dispõe sobre autorização para transmissão definitiva sob a forma de doação da propriedade da área que menciona, em razão do cumprimento de todas as exigências da Lei Complementar Municipal nº. 75, de 21 de maio de 2025 e dá outras providências;
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LEI MUNICIPAL Nº 1.542, DE 14 DE
OUTUBRO DE 2025.
14/10/2025 - Diribas - Edição: 1133
Gabinete do Prefeito
“Dispõe sobre autorização para transmissão definitiva sob a forma de
doação da propriedade da área que menciona, em razão do cumprimento
de todas as exigências da Lei Complementar Municipal nº. 75, de 21 de
maio de 2025 e dá outras providências”
O PREFEITO INTERINO DO MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, no uso
de suas atribuições legais, na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio
Pardo (MS), faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer doação da área do
Loteamento Polo Center Ribas à seguinte pessoa que menciona, com a
cláusula de reversibilidade no prazo constante do artigo 2º, §5º da Lei
Complementar Municipal nº. 75, de 21 de maio de 2025:
I – QUADRA 03 – LOTE 1 – ÁREA: 2.995,007 m² – localizado na Rua Projetada
B, e esquina com o prolongamento da Rua Joaquim Lino Vieira, do
Loteamento Polo Empresarial “Center Ribas”, nesta cidade, com a área total
de 2.995,007m? (dois mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e
sete centímetros quadrados). DESCRICÃO PERIMÉTRICA: Partindo do marco
1, de coordenada UTM (N) = 7.734.954,263 metros e (E) = 212.995,270
metros, deste segue com azimute de 75°15’18” e distância de 49,933 metros
até o marco 2, deste segue com azimute de 167°32’’22” e distância de 60,115
metros até o marco 3, deste segue com azimute de 255°25’31” e distância de
49,904 metros até o marco 4, deste segue com azimute de 347°31701” e
distância de 59,967 metros até o marco 1, fechando-se assim, o perímetro. A
coordenada descrita está georreferenciada ao sistema de coordenadas UTM,
transportada a partir do marco MS5-32, de coordenada UTM (N) =
7.735.719,487 metros e (E) = 212.265,618 metros, referenciados ao DATUM
SIRGAS 2000 (Época 2000,4), Meridiano Central 57° W.Gr, Fuso 21;
concedido à LUIZ LOZAN DOS SANTOS LTDA. – ME, CNPJ nº.
21.268.840/0001-00, com endereço à Rua Projetada, s/nº, Lote 01, Quadra
03, Polo Industrial Center Ribas, Ribas do Rio Pardo, MS;
Art. 2º A doação constante desta Lei tem por fundamento a satisfação por
parte do beneficiário, das condições previstas no artigo 3º da Lei
Complementar nº. 75/2025. Tendo ainda, sido submetidas às Assembleias do
Conselho Municipal de Desenvolvimento, cujas Atas Deliberativas devem
fazer parte da documentação a ser apresentada no momento da lavratura da
Escritura Pública.
Art. 3° O beneficiário deverá providenciar as respectivas Escrituras Públicas
perante o Cartório de 1° Ofício do registro Civil e Notas desta Comarca de
Ribas do Rio pardo/MS, nas quais deverão constar as construções existentes
no imóvel.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo,
1725 - Centro - Ribas
do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h
as 17h15
Sex: 7h as 13h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 14 de outubro de
2025.
PAULO LEOCÁDIO
Prefeito Municipal Interino
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:14/10/2025
Edição: 1133

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