| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | “Autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”. |
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A+ A- Telefone: 0800-808-1175 / 2020-0150 - E-mail: prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br Login Portal SERVIDOR TRANSPARÊNCIA DIÁRIO OFICIAL Busque aqui... INICIAL MUNICÍPIO PREFEITURA ACESSO A INFORMAÇÃO SERVIÇOS ONLINE PUBLICAÇÕES OFICIAIS NOTÍCIAS CONTATO LEI MUNICIPAL Nº 1.543, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. 22/10/2025 - Diribas - Edição: 1139 Gabinete do Prefeito “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, 02 (dois) imóveis situados na Rua Waldemar Francisco da Silva, n. 976 e 986 respectivamente, nesta Comarca de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul: I – Área de 300 m² (trezentos metros quadrados), LOTE Nº 13-A3 – DESMEMBRADO – conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 6871 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Dalva Maia Siravegna, CPF nº 436.689.331-20 proprietária de 50% (cinquenta por cento) do imóvel; Valeriane Maia Siravegna Benavides, CPF 609.165.911-15, proprietária de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel, e Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, CPF nº 638.246.551-87, ao preço de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com as seguintes confrontações: Frente: 10,00 m, ao Leste, com a Rua Waldemar Francisco da Silva; Fundos: 10,00 m, a Oeste, com parte do lote 14-R, mat 8.751; Lado Direito: 30,00 m, ao Sul, com o lote 13-A2, mat. 6870; e Lado Esquerdo: 30,00, ao Norte, com o lote 13-A4, mat 6.872. II – Área de 300 m² (trezentos metros quadrados), LOTE Nº 13-A4 – DESMEMBRADO – conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 6872 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Dalva Maia Siravegna, CPF nº 436.689.331-20 proprietária de 50% (cinquenta por cento) do imóvel; Valeriane Maia Siravegna Benavides, CPF 609.165.911-15, proprietária de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel, e Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, CPF nº 638.246.551-87, proprietário de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel, ao preço de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com as seguintes confrontações: Frente: 10,00 m, ao Leste, com a Rua Waldemar Francisco da Silva; Fundos: 10,00 m, a Oeste, com parte do lote 14-R, mat 8.751; Lado Direito: 30,00 m, ao Sul, com o lote 13-A3, mat. 6871; e Lado Esquerdo: 30,00, ao Norte, com o lote 13-A5, mat 6.873. Art. 2º – A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior destina-se ao desenvolvimento e execução de projetos estruturantes de ampliação da Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira. ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções Art. 3º – O valor a ser pago pelos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), a ser pago em até 10 (dez) dias após a sanção desta Lei, com a transferência dos imóveis para o Município. Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por comissão designada para este fim. Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de outubro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:22/10/2025 Edição: 1139