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norma nº 1543/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1543 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa“Autoriza o poder executivo municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.543, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2025.
22/10/2025 - Diribas - Edição: 1139
Gabinete do Prefeito
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado a adquirir,
através de desapropriação amigável ou judicial, 02 (dois) imóveis situados na
Rua Waldemar Francisco da Silva, n. 976 e 986 respectivamente, nesta
Comarca de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul:
I – Área de 300 m² (trezentos metros quadrados), LOTE Nº 13-A3 –
DESMEMBRADO – conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 6871 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
pertencente a Dalva Maia Siravegna, CPF nº 436.689.331-20 proprietária de
50% (cinquenta por cento) do imóvel; Valeriane Maia Siravegna Benavides,
CPF 609.165.911-15, proprietária de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel,
e Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, CPF nº 638.246.551-87, ao preço de R$
210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com as seguintes confrontações:
Frente: 10,00 m, ao Leste, com a Rua Waldemar Francisco da Silva; Fundos:
10,00 m, a Oeste, com parte do lote 14-R, mat 8.751; Lado Direito: 30,00 m,
ao Sul, com o lote 13-A2, mat. 6870; e Lado Esquerdo: 30,00, ao Norte, com
o lote 13-A4, mat 6.872.
II – Área de 300 m² (trezentos metros quadrados), LOTE Nº 13-A4 –
DESMEMBRADO – conforme registro no livro 02, Matrícula nº. 6872 do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
pertencente a Dalva Maia Siravegna, CPF nº 436.689.331-20 proprietária de
50% (cinquenta por cento) do imóvel; Valeriane Maia Siravegna Benavides,
CPF 609.165.911-15, proprietária de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel,
e Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, CPF nº 638.246.551-87, proprietário de
25% (vinte e cinco por cento) do imóvel, ao preço de R$ 210.000,00
(duzentos e dez mil reais), com as seguintes confrontações: Frente: 10,00 m,
ao Leste, com a Rua Waldemar Francisco da Silva; Fundos: 10,00 m, a Oeste,
com parte do lote 14-R, mat 8.751; Lado Direito: 30,00 m, ao Sul, com o lote
13-A3, mat. 6871; e Lado Esquerdo: 30,00, ao Norte, com o lote 13-A5, mat
6.873.
Art. 2º – A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior destina-se ao
desenvolvimento e execução de projetos estruturantes de ampliação da
Escola Municipal Alcindo Vicente Ferreira.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo,
1725 - Centro - Ribas
do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h
as 17h15
Sex: 7h as 13h

CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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Art. 3º – O valor a ser pago pelos imóveis de que trata o artigo 1º desta Lei é
de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), a ser pago em até 10 (dez)
dias após a sanção desta Lei, com a transferência dos imóveis para o
Município.
Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor
de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por
comissão designada para este fim.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
de recursos próprios do Município.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de outubro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:22/10/2025
Edição: 1139

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