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norma nº 1544/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1544 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Anual de 2025 e dá outras providências”;
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LEI MUNICIPAL Nº 1.544, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2025.
22/10/2025 - Diribas - Edição: 1139
Gabinete do Prefeito
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao
Orçamento Anual de 2025 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso
do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III,
da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento
geral do Município para o exercício de 2025, crédito suplementar especial no
valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais) destinados ao
atendimento da seguinte dotação orçamentária:
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05
02.05.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED)
12 Educação
365 Educação Infantil
12 365 0011 Educação de Qualidade
12 365 0011 1099 0000 INVESTIMENTOS, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO
DAS UNIDADES ESCOLARES
4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
1.500.1001 Recursos Ordinários……………………………………………R$ 420.000,00
Art. 2°- Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão
utilizados, recursos provenientes de anulação de dotações, com fulcro no
artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, em igual valor, em igual valor da
seguinte dotação orçamentária.
01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
02 PODER EXECUTIVO
02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02 05 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED)
12 Educação
12 365 Educação Infantil
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo,
1725 - Centro - Ribas
do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h
as 17h15
Sex: 7h as 13h

CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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12 365 0011 Educação de Qualidade
12 365 0011 2102 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL
– PRÉ ESCOLA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
1.500.1001 Recursos Ordinários…………………………………………….R$ 420.000,00
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de outubro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:22/10/2025
Edição: 1139

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