| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Anual de 2025 e dá outras providências”; |
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A+ A- Telefone: 0800-808-1175 / 2020-0150 - E-mail: prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br Login Portal SERVIDOR TRANSPARÊNCIA DIÁRIO OFICIAL Busque aqui... INICIAL MUNICÍPIO PREFEITURA ACESSO A INFORMAÇÃO SERVIÇOS ONLINE PUBLICAÇÕES OFICIAIS NOTÍCIAS CONTATO LEI MUNICIPAL Nº 1.544, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. 22/10/2025 - Diribas - Edição: 1139 Gabinete do Prefeito “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial ao Orçamento Anual de 2025 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício regular de suas atribuições e evocando o artigo 80, III, da Lei Orgânica Municipal faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir no orçamento geral do Município para o exercício de 2025, crédito suplementar especial no valor de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais) destinados ao atendimento da seguinte dotação orçamentária: 01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 05 02.05.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED) 12 Educação 365 Educação Infantil 12 365 0011 Educação de Qualidade 12 365 0011 1099 0000 INVESTIMENTOS, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES 4.4.90.61.00 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 1.500.1001 Recursos Ordinários……………………………………………R$ 420.000,00 Art. 2°- Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão utilizados, recursos provenientes de anulação de dotações, com fulcro no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, em igual valor, em igual valor da seguinte dotação orçamentária. 01 MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO 02 PODER EXECUTIVO 02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02 05 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SED) 12 Educação 12 365 Educação Infantil ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções 12 365 0011 Educação de Qualidade 12 365 0011 2102 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 1.500.1001 Recursos Ordinários…………………………………………….R$ 420.000,00 Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de outubro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:22/10/2025 Edição: 1139