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norma nº 175/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAltera o Decreto nº 002 de 01° de janeiro de 2021, e dá outras providências, referente ao expediente da Prefeitura Municipal.
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DECRETO Nº 175, DE 29 DE
OUTUBRO DE 2025.
29/10/2025 - Diribas - Edição: 1144
Gabinete do Prefeito
Altera o Decreto nº 002 de 01° de janeiro de 2021, e dá outras
providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com
fulcro na Lei Complementar n° 006, de 28 de dezembro de
2010,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º , do Art. 1°, do Decreto n°. 02 de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.1° (…): § 1º O horário de atendimento público passa ser:
I – para protocolo e tributação:
a) das 7 horas às 11h15min e das 13 horas às 17h15min, durante
as segundas, terças, quartas e quintas-feiras;
b) das 7 horas às 13 horas, durante as sextas-feiras.
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de outubro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:29/10/2025
Edição: 1144
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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