| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Altera o Decreto nº 002 de 01° de janeiro de 2021, e dá outras providências, referente ao expediente da Prefeitura Municipal. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº 175, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. 29/10/2025 - Diribas - Edição: 1144 Gabinete do Prefeito Altera o Decreto nº 002 de 01° de janeiro de 2021, e dá outras providências. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Complementar n° 006, de 28 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1º O § 1º , do Art. 1°, do Decreto n°. 02 de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1° (…): § 1º O horário de atendimento público passa ser: I – para protocolo e tributação: a) das 7 horas às 11h15min e das 13 horas às 17h15min, durante as segundas, terças, quartas e quintas-feiras; b) das 7 horas às 13 horas, durante as sextas-feiras. ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de outubro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:29/10/2025 Edição: 1144 ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções