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norma nº 166/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-10-29
Ementa“Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte dos imóveis registrados sob matrículas nº 26027, 26029, 26031, e 26033, situados no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”.
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Decreto nº.166, de 29 de outubro
de 2025
29/10/2025 - Diribas - Edição: 1145
Gabinete do Prefeito
“Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, parte dos imóveis registrados sob
matrículas nº 26027, 26029, 26031, e 26033, situados no
Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII,
da Lei Orgânica do Município, artigo 5º, alínea “i”, e artigo 6º, do
Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941;
Considerando que a desapropriação para casos de utilidade
pública é um instituto jurídico que permite ao poder público
intervir na propriedade privada para promover a criação e
melhoramento de centros de população, seu abastecimento
regular de meios de subsistência;
Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para
aquisição originária da propriedade por ato administrativo
discricionário de exclusiva conveniência do poder Público,
visando condicionar seu uso ao bem-estar social e promover o
bem comum;
Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição
Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro”; e
Considerando a necessidade da ampliação do Polo Industrial
Duílio Jurado Fernandes, visto a grande procura de empresas
interessadas em se instalar no Município e a falta de
disponibilidade de áreas para cessão de uso.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, na forma do art. 2º
do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para os fins de desapropriação
amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$
8.852.854,56 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil,
oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis
centavos), objeto de devida e regular avaliação administrativa, 4
(quatro) áreas suburbanas, totalizando de 268.268,32 m2
(duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e oito
metros quadrados com trinta e dois decímetros quadrados)
conforme mapa anexo, constando o perímetro compreendido e
descritos nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas
descritas no Processo Administrativo nº. 5.243/2025, assim
divididas:
I – Área de 63.836,97 m² (sessenta e três mil oitocentos e trinta
e seis metros quadrados com noventa e sete centímetros
quadrados), do imóvel com área maior de 524.481,36 m2 –
ESTÂNCIA ALVORADA – ÁREA 06 DESMEMBRADA”, conforme
registro no livro 02, Matrícula nº 26027 do Cartório de Registro
de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente
a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº
29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do
imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial
Descritivo anexo, ao preço de R$ 2.106.620,01 (dois milhões,
cento e seis mil, seiscentos e vinte reais e um centavo);
II – Área de 25.084,96 m². (Vinte e cinco mil, oitenta e quatro
metros quadrados com noventa e seis decímetros quadrados),
do imóvel com área maior de 330.920,46 m2 – ESTÂNCIA
ALVORADA – ÁREA 03 DESMEMBRADA”, conforme registro no
livro 02, Matrícula nº 26029 do Cartório de Registro de imóveis
da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste
Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-
87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se
na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço
de R$ 827.803,68 (oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e
três reais e sessenta e oito centavos);
III – Área de 90.283,00 m². (Noventa mil duzentos e oitenta e
três metros quadrados), do imóvel com área maior de 98.049,22
m2 – ESTÂNCIA ALVORADA – ÁREA 11 DESMEMBRADA,
conforme registro no livro 02, Matrícula nº 26031 do Cartório de
Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ
nº 29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do
imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial
Descritivo anexo, ao preço de R$ 2.979.339,00 (dois milhões,
novecentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e nove
reais); e
IV – Área de 89.063,39 m². (Oitenta e nove mil e sessenta e três
metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), do
imóvel com área maior de 97.757,97 m2 – ESTÂNCIA ALVORADA
– ÁREA 13 DESMEMBRADA , conforme registro no livro 02,
Matrícula nº 26033 do Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste
Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-
87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se
na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço
de R$ 2.939.091,87 (dois milhões, novecentos e trinta e nove
mil, noventa e um reais e oitenta e sete centavos);
Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é
declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória
de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo
autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº.
3.365/1941.
Art. 3º. O objetivo da desapropriação é promover a ampliação
do Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes, visto a grande
procura de empresas interessadas em se instalar no Município e
a falta de disponibilidade de áreas para cessão de uso, se
constituindo assim extremo interesse público.
Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer
a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal para
legitimar o ato de desapropriação.
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ENDEREÇO
Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor de R$ 8.852.854,56
(oito milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e
cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), na
rubrica: 02 12 SECRETARIA MUNICIPAL DO
EMPREENDEDORISMO (SEMP) – 021201 SECRETARIA
MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP) – 23 Comércio e
Serviços – 23 691 Promoção Comercial – 23 691 0005
Desenvolvimento Econômico / Emprego e Renda – 23 691 0005
2032 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE
EMPREENDEDORISMO – 432 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS, destinado ao atendimento do objeto ora autorizado.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e
cumpra-se!
Ribas do Rio Pardo, 29 de outubro de 2025.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:29/10/2025
Edição: 1145
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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