| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | “Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte dos imóveis registrados sob matrículas nº 26027, 26029, 26031, e 26033, situados no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu Decreto nº.166, de 29 de outubro de 2025 29/10/2025 - Diribas - Edição: 1145 Gabinete do Prefeito “Declara de e utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte dos imóveis registrados sob matrículas nº 26027, 26029, 26031, e 26033, situados no Município de Ribas do Rio Pardo, MS, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, incisos VI e VII, da Lei Orgânica do Município, artigo 5º, alínea “i”, e artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941; Considerando que a desapropriação para casos de utilidade pública é um instituto jurídico que permite ao poder público intervir na propriedade privada para promover a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência; Considerando que o ato expropriatório é remédio legal para aquisição originária da propriedade por ato administrativo discricionário de exclusiva conveniência do poder Público, visando condicionar seu uso ao bem-estar social e promover o bem comum; Considerando que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a “desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro”; e Considerando a necessidade da ampliação do Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes, visto a grande procura de empresas interessadas em se instalar no Município e a falta de disponibilidade de áreas para cessão de uso. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para os fins de desapropriação amigável ou judicial, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 8.852.854,56 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), objeto de devida e regular avaliação administrativa, 4 (quatro) áreas suburbanas, totalizando de 268.268,32 m2 (duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados com trinta e dois decímetros quadrados) conforme mapa anexo, constando o perímetro compreendido e descritos nos marcos, vértices, distâncias, coordenadas descritas no Processo Administrativo nº. 5.243/2025, assim divididas: I – Área de 63.836,97 m² (sessenta e três mil oitocentos e trinta e seis metros quadrados com noventa e sete centímetros quadrados), do imóvel com área maior de 524.481,36 m2 – ESTÂNCIA ALVORADA – ÁREA 06 DESMEMBRADA”, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 26027 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 2.106.620,01 (dois milhões, cento e seis mil, seiscentos e vinte reais e um centavo); II – Área de 25.084,96 m². (Vinte e cinco mil, oitenta e quatro metros quadrados com noventa e seis decímetros quadrados), do imóvel com área maior de 330.920,46 m2 – ESTÂNCIA ALVORADA – ÁREA 03 DESMEMBRADA”, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 26029 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001- 87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 827.803,68 (oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e três reais e sessenta e oito centavos); III – Área de 90.283,00 m². (Noventa mil duzentos e oitenta e três metros quadrados), do imóvel com área maior de 98.049,22 m2 – ESTÂNCIA ALVORADA – ÁREA 11 DESMEMBRADA, conforme registro no livro 02, Matrícula nº 26031 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 2.979.339,00 (dois milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e nove reais); e IV – Área de 89.063,39 m². (Oitenta e nove mil e sessenta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), do imóvel com área maior de 97.757,97 m2 – ESTÂNCIA ALVORADA – ÁREA 13 DESMEMBRADA , conforme registro no livro 02, Matrícula nº 26033 do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001- 87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço de R$ 2.939.091,87 (dois milhões, novecentos e trinta e nove mil, noventa e um reais e oitenta e sete centavos); Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº. 3.365/1941. Art. 3º. O objetivo da desapropriação é promover a ampliação do Polo Industrial Duílio Jurado Fernandes, visto a grande procura de empresas interessadas em se instalar no Município e a falta de disponibilidade de áreas para cessão de uso, se constituindo assim extremo interesse público. Art. 4º. Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal requerer a devida autorização ao Digno Poder Legislativo Municipal para legitimar o ato de desapropriação. ENDEREÇO Art. 5º. Fica autorizada a despesa no valor de R$ 8.852.854,56 (oito milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), na rubrica: 02 12 SECRETARIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP) – 021201 SECRETARIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO (SEMP) – 23 Comércio e Serviços – 23 691 Promoção Comercial – 23 691 0005 Desenvolvimento Econômico / Emprego e Renda – 23 691 0005 2032 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE EMPREENDEDORISMO – 432 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, destinado ao atendimento do objeto ora autorizado. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, comunique-se os interessados e cumpra-se! Ribas do Rio Pardo, 29 de outubro de 2025. Roberson Luiz Moureira Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:29/10/2025 Edição: 1145 Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções