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norma nº 77/2018

Tipo Decreto
Número / Ano 77 / 2018
Date 2018-10-31
EmentaDispõe sobre suplementação e redução de dotações orçamentárias do orçamento 2018 da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 077/2018
Republica-se por incorreção
Dispõe sobre suplementação e redução de dotações
orçamentárias do orçamento 2018 da Câmara
Municipal de Ribas do Rio Pardo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Ribas do
Rio Pardo-MS, remanejar dotações orçamentárias visando cumprir a
Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
DECRETA:
Art. 1º- Serão suplementadas as seguintes dotações orçamentárias
abaixo:
2001 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS DO
MUNICÍPIO
01.031.0101-3.1.90.11.00.00 – Venc. e Vantag. Fixas Pessoal Civil –
R$ 571.000,00
01.031.0101-3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais - R$ 191.000,00
01.031.0101-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo - R$ 14.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 776.000,00
Art. 2º - Para suplementação das dotações orçamentárias descritas no
art. 1º deste Decreto, serão reduzidas parcialmente as seguintes
dotações orçamentarias abaixo:
1002 – INFORM. SERV. DA CÂMARA E MODERN. SERV.
ATUAL. DISPONÍVEIS
01.031.0101-3.3.90.39.00.00 – Outr. Serv. Terc. Pes. Juríd – R$
90.000,00
01.031.0101-4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - R$ 153.000,00
SUB-TOTAL PROJETO ATIVIDADE I: R$ 243.000,00
2001 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS DO
MUNICÍPIO
01.031.0101-3.1.90.05.00.00 – Outr. Benef. Prev. do Servidor – R$
4.000,00
01.031.0101-3.3.90.14.00.00 – Diárias - Civil - R$ 40.000,00
01.031.0101-3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria - R$
157.000,00
01.031.0101-3.3.90.36.00.00 – Outr. Serv. Terc. Pes. Física - R$
30.000,00
01.031.0101-3.3.90.39.00.00 – Outr. Serv. Terc. Pes. Juríd R$
112.000,00
01.031.0101-3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições - R$
100.000,00
01.031.0101-4.4.90.52.00.00 – Equip. e Mat. Permanente - R$
90.000,00
SUB-TOTAL PROJETO ATIVIDADE II: R$ 533.000,00
TOTAL DAS REDUÇÕES (SUB-TOTAL I + SUB TOTAL II) R$
776.000,00
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus 
efeitos a 01 de outubro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 31 de
outubro de 2018.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosangela f De Souza Collis
Código Identificador:60269132
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 07/11/2018. Edição 2221
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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