| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2018 |
| Date | 2018-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementação e redução de dotações orçamentárias do orçamento 2018 da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 077/2018 Republica-se por incorreção Dispõe sobre suplementação e redução de dotações orçamentárias do orçamento 2018 da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a necessidade da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, remanejar dotações orçamentárias visando cumprir a Lei 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. DECRETA: Art. 1º- Serão suplementadas as seguintes dotações orçamentárias abaixo: 2001 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS DO MUNICÍPIO 01.031.0101-3.1.90.11.00.00 – Venc. e Vantag. Fixas Pessoal Civil – R$ 571.000,00 01.031.0101-3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais - R$ 191.000,00 01.031.0101-3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo - R$ 14.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: R$ 776.000,00 Art. 2º - Para suplementação das dotações orçamentárias descritas no art. 1º deste Decreto, serão reduzidas parcialmente as seguintes dotações orçamentarias abaixo: 1002 – INFORM. SERV. DA CÂMARA E MODERN. SERV. ATUAL. DISPONÍVEIS 01.031.0101-3.3.90.39.00.00 – Outr. Serv. Terc. Pes. Juríd – R$ 90.000,00 01.031.0101-4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações - R$ 153.000,00 SUB-TOTAL PROJETO ATIVIDADE I: R$ 243.000,00 2001 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS DO MUNICÍPIO 01.031.0101-3.1.90.05.00.00 – Outr. Benef. Prev. do Servidor – R$ 4.000,00 01.031.0101-3.3.90.14.00.00 – Diárias - Civil - R$ 40.000,00 01.031.0101-3.3.90.35.00.00 – Serviços de Consultoria - R$ 157.000,00 01.031.0101-3.3.90.36.00.00 – Outr. Serv. Terc. Pes. Física - R$ 30.000,00 01.031.0101-3.3.90.39.00.00 – Outr. Serv. Terc. Pes. Juríd R$ 112.000,00 01.031.0101-3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições - R$ 100.000,00 01.031.0101-4.4.90.52.00.00 – Equip. e Mat. Permanente - R$ 90.000,00 SUB-TOTAL PROJETO ATIVIDADE II: R$ 533.000,00 TOTAL DAS REDUÇÕES (SUB-TOTAL I + SUB TOTAL II) R$ 776.000,00 Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 31 de outubro de 2018. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela f De Souza Collis Código Identificador:60269132 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 07/11/2018. Edição 2221 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/