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norma nº 1545/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1545 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaInstitui o “Prêmio Escola Destaque” no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.1.545, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2025.
06/11/2025 - Diribas - Edição: 1150
Gabinete do Prefeito
Institui o “Prêmio Escola Destaque” no âmbito da Rede
Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo e dá outras
providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do
município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino
de Ribas do Rio Pardo, o Prêmio Escola Destaque na
Alfabetização, destinado a reconhecer, valorizar e premiar as
escolas municipais que se destacarem pelas boas práticas
pedagógicas e pelas ações desenvolvidas no âmbito do
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º. O prêmio tem por objetivo incentivar a melhoria dos
processos de ensino e aprendizagem da leitura e da escrita nos
anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil,
reconhecendo o empenho das equipes escolares no
cumprimento das metas de alfabetização.
Art. 3º. Poderão concorrer ao prêmio todas as escolas
municipais de educação infantil e de ensino fundamental da
Rede Municipal de Ribas do Rio Pardo.
Art. 4º. As escolas premiadas receberão o valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), a ser destinado exclusivamente ao
fortalecimento de ações pedagógicas, aquisição de materiais
didáticos, realização de formações ou melhorias no ambiente
escolar voltadas à alfabetização.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação será responsável
por:
I – regulamentar os critérios de seleção, avaliação e premiação;
II – instituir uma Comissão Avaliadora composta por
representantes da Secretaria e de órgãos parceiros;
III – divulgar anualmente o edital com as normas do processo de
seleção.
Art. 6º. A entrega do prêmio ocorrerá anualmente, em
cerimônia pública, como forma de valorização e
reconhecimento do trabalho das equipes escolares.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de novembro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:06/11/2025
Edição: 1150
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