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norma nº 1546/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaEstabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Casa Lar Missionário Coração de Deus e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N.1.546, 06 DE
NOVEMBRO DE 2025.
06/11/2025 - Diribas - Edição: 1150
Gabinete do Prefeito
Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com
a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Casa Lar
Missionário Coração de Deus e dá outras providências.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, prefeito de Ribas do Rio
Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, na Lei Orgânica do
Município de Ribas do Rio Pardo (MS), faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato
Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de
Termo de Fomento para a consecução de finalidades de
interesse público, por meio de transferência de recursos
financeiros entre a Administração Pública Municipal e a
Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Casa Lar
Missionário Coração de Deus” inscrito no CNPJ sob o nº
49.501.070/0001-12, com sede Prolongamento da rua Waldemar
Francisco da Silva , s/n, Chácara Calazans, no município de
Ribas do Rio Pardo/MS, pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos, com seu Estatuto Social devidamente registrado
em 27/12/2022, sob o nº955, Livro nº A/337, fls.006, no Cartório
do 1º Ofício de Registro Público da Comarca de Ribas do Rio
Pardo/MS.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$
560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), em 14 (quatorze)
parcelas mensais, iguais e sucessivas, para auxiliar nas
despesas de amparo a idosos, assegurando aos mesmos a
efetivação do direito à vida, as condições essenciais para seu
desenvolvimento biopsicossocial e seus aperfeiçoamentos
morais, intelectuais, social e espiritual de acordo com o Plano
de Trabalho.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação
pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com
a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de
conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de
sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados,
sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de
Termo de Fomento entre o Município e a organização
beneficiada e de execução no corrente exercício.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, em 06 de
novembro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:06/11/2025
Edição: 1150
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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