| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Casa Lar Missionário Coração de Deus e dá outras providências. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL N.1.546, 06 DE NOVEMBRO DE 2025. 06/11/2025 - Diribas - Edição: 1150 Gabinete do Prefeito Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Casa Lar Missionário Coração de Deus e dá outras providências. ROBERSON LUIZ MOUREIRA, prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, no uso de suas atribuições legais, na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo (MS), faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de Termo de Fomento para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Organização da Sociedade Civil Lar do Idoso “Casa Lar Missionário Coração de Deus” inscrito no CNPJ sob o nº 49.501.070/0001-12, com sede Prolongamento da rua Waldemar Francisco da Silva , s/n, Chácara Calazans, no município de Ribas do Rio Pardo/MS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com seu Estatuto Social devidamente registrado em 27/12/2022, sob o nº955, Livro nº A/337, fls.006, no Cartório do 1º Ofício de Registro Público da Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS. Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), em 14 (quatorze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para auxiliar nas despesas de amparo a idosos, assegurando aos mesmos a efetivação do direito à vida, as condições essenciais para seu desenvolvimento biopsicossocial e seus aperfeiçoamentos morais, intelectuais, social e espiritual de acordo com o Plano de Trabalho. Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados, sob pena da suspensão dos repasses subsequentes. Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento entre o Município e a organização beneficiada e de execução no corrente exercício. Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, em 06 de novembro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:06/11/2025 Edição: 1150 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções