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norma nº 1548/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa“Autoriza o poder executivo municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável e/ou judicial parte dos imóveis registrados sob matrículas nº 26027, 26029, 26031, e 26033, e dá outras providências”.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.548 DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2025.
13/11/2025 - Diribas - Edição: 1155
Gabinete do Prefeito
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
BENS IMÓVEIS ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
E/OU JUDICIAL PARTE DOS IMÓVEIS REGISTRADOS SOB
MATRÍCULAS Nº 26027, 26029, 26031, e 26033, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do
município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo/MS, autorizado
a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial dos
seguintes imóveis:
I – Área de 63.836,97 m² (sessenta e três mil oitocentos e trinta
e seis metros quadrados com noventa e sete centímetros
quadrados), do imóvel com área maior de 524.481,36 m2 –
ESTÂNCIA ALVORADA – ÁREA 06 DESMEMBRADA”, conforme
registro no livro 02, Matrícula nº 26027 do Cartório de Registro
de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente
a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº
29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do
imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial
Descritivo anexo, ao preço de R$ 2.106.620,01 (dois milhões,
cento e seis mil, seiscentos e vinte reais e um centavo).Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice P-09, de coordenadas E
214418,597 m e N 7735700,915 m; deste segue confrontando
com parte da Área Desmembrada, propriedade de Oeste
Propriedades e Participações S/A, Mat 26.026 com distância de
57,23 m e o azimute de 83°52’33” até o vértice P-10, de
coordenadas E 214475,498 m e N 7735707,02 m; deste segue
confrontando com Estância Alvorada – Área 07, propriedade de
Oeste Propriedades e Participações S/A com distância de 14,81
m em curva com raio 10,00 m até o vértice P-11, de
coordenadas E 214466,567 m e N 7735696,901 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de
61,13 m e o azimute de 178°59’29” até o vértice P-12, de
coordenadas E 214467,643 m e N 7735635,776 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de
26,20 m e o azimute de 83°52’33” até o vértice P-13, de
coordenadas E 214493,698 m e N 7735638,571 m; deste segue
confrontando com parte da Área Remanescente, propriedade
de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.031
com distância de 402,28 m e o azimute de 178°54’29” até o
vértice AA1-M-6156, de coordenadas E 214501,364 m e N
7735236,368 m; deste segue confrontando com o mesmo
confrontante com distância de 377,17 m e o azimute de
178°54’06” até o vértice AA1-M-9905, de coordenadas E
214508,594 m e N 7734859,269 m; deste segue confrontando
com o mesmo confrontante com distância de 63,86 m e o
azimute de 180°09’43” até o vértice AA1-M-9906, de
coordenadas E 214508,413 m e N 7734795,407 m; deste segue
confrontando com parte do Quinhão n° 03 – Secção n°s 03 e
07, propriedade de Juarez Aparecido Matoso, matricula 25.924
com distância de 70,87 m e o azimute de 241°40’20” até o
vértice P-14, de coordenadas E 214446,027 m e N 7734761,776
m; deste segue confrontando com Estância Alvorada – Área 08,
propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A com
distância de 390,09 m e o azimute de 358°59’28” até o vértice
P-15, de coordenadas E 214439,159 m e N 7735151,807 m; deste
segue confrontando com o mesmo confrontante com distância
de 37,54 m em curva com raio 95,00m até o vértice P-16, de
coordenadas E 214431,218 m e N 7735188,244 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de 7,68
m em curva com raio 10,00m até o vértice P-17, de
coordenadas E 214425,861 m e N 7735193,486 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de
14,40 m em curva com raio 35,00m até o vértice P-18, de
coordenadas E 214411,8 m e N 7735196,111 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de
142,28 m e o azimute de 268°47’09” até o vértice P-02, de
coordenadas E 214269,554 m e N 7735193,096 m; deste segue
confrontando com parte da Área Remanescente, propriedade
de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.029
com distância de 37,03 m e o azimute de 356°33’39” até o
vértice P-01, de coordenadas E 214267,332 m e N 7735230,057
m; deste segue confrontando com Estância Alvorada – Área 09,
propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A com
distância de 125,47 m e o azimute de 88°47’09” até o vértice P￾03, de coordenadas E 214392,776 m e N 7735232,716 m; deste
segue confrontando com o mesmo confrontante com distância
de 37,71 m em curva com raio 95,00 até o vértice P-04, de
coordenadas E 214429,339 m e N 7735240,88 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de 7,53
m em curva com raio 10,00m até o vértice P-05, de
coordenadas E 214434,489 m e N 7735246,123 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de
14,62 m em curva com raio 35,00m até o vértice P-06, de
coordenadas E 214437,248 m e N 7735260,373 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de
371,50 m e o azimute de 358°59’28” até o vértice P-07, de
coordenadas E 214430,707 m e N 7735631,813 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de
59,34 m e o azimute de 358°59’28” até o vértice P-08, de
coordenadas E 214429,662 m e N 7735691,148 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de
16,60 m em curva com raio 10,00 m até o vértice P-09, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM,
tendo como o Datum SIRGAS 2000 Zona 22S. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no
plano de projeção UTM. CONFRONTAÇÕES – NORTE – parte da
Área Desmembrada, propriedade de Oeste Propriedades e
Participações S/A, Mat 26.026; Estância Alvorada – Área 07,
propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A;
Estância Alvorada – Área 09, propriedade de Oeste
Propriedades e Participações S/A; SUL – Estância Alvorada –
Área 08, propriedade de Oeste Propriedades e Participações
S/A; parte do Quinhão n° 03 – Secção n°s 03 e 07, propriedade
de Juarez Aparecido Matoso, matricula 25.924; LESTE –
Estância Alvorada – Área 07, propriedade de Oeste
Propriedades e Participações S/A; parte da Área Remanescente,
propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A,
matricula 26.031;OESTE – Estância Alvorada – Área 09,
propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A; parte
da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e
Participações S/A, matricula 26.029;Estância Alvorada – Área
08, propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A.
II – Área de 25.084,96 m². (Vinte e cinco mil, oitenta e quatro
metros quadrados com noventa e seis decímetros quadrados),
do imóvel com área maior de 330.920,46 m2 – ESTÂNCIA
ALVORADA – ÁREA 03 DESMEMBRADA”, conforme registro no
livro 02, Matrícula nº 26029 do Cartório de Registro de imóveis
da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste
Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-
87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se
na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço
de R$ 827.803,68 (oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e
três reais e sessenta e oito centavos). Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice P-09, de coordenadas E 213480,29
m e N 7735106,55 m; deste segue confrontando com Estância
Alvorada – Area 02, propriedade de Oeste Propriedades e
Participações S/A com distância de 474,77 m e o azimute de
77°06’39” até o vértice P-10, de coordenadas E 213943,094 m e
N 7735212,455 m; deste segue confrontando com o mesmo
confrontante com distância de 105,65 m em curva com raio de
518,50 m até o vértice P-11, de coordenadas E 214047,766 m e
N 7735225,403 m; deste segue confrontando com o mesmo
confrontante com distância de 219,62 m e o azimute de
88°47’08” até o vértice P-01, de coordenadas E 214267,332 m e
N 7735230,057 m; deste segue confrontando com parte da
Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e
Participações S/A, matricula 26027 com distância de 37,03 m e
o azimute de 176°33’39” até o vértice P-02, de coordenadas E
214269,554 m e N 7735193,096 m; deste segue confrontando
com Estância Alvorada – Area 04, propriedade de Oeste
Propriedades e Participações S/A com distância de 221,05 m e
o azimute de 268°47’08” até o vértice P-03, de coordenadas E
214048,55 m e N 7735188,411 m; deste segue confrontando
com o mesmo confrontante com distância de 98,11 m em curva
com raio de 481,50 m até o vértice P-04, de coordenadas E
213951,348 m e N 7735176,387 m; deste segue confrontando
com o mesmo confrontante com distância de 125,39 m e o
azimute de 257°06’40” até o vértice P-05, de coordenadas E
213829,116 m e N 7735148,417 m; deste segue confrontando
com parte da Área Remanescente, propriedade de Oeste
Propriedades e Participações S/A, matricula 26027 com
distância de 96,26 m e o azimute de 266°33’21” até o vértice
AA1-M-10961, de coordenadas E 213733,026 m e N
7735142,633 m; deste segue confrontando com Chácara Super
Sol e Chácara Super Sol II, propriedade de Incorporadora Silva
& Cia LTDA, matricula 21.843 com distância de 2,93 m e o
azimute de 349°54’54” até o vértice AA1-M-6153, de
coordenadas E 213732,513 m e N 7735145,518 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de
264,55 m e o azimute de 255°22’30” até o vértice CL4-M-2049,
de coordenadas E 213476,533 m e N 7735078,721 m; deste
segue confrontando com parte do Espaço Livre de Uso Público
B, propriedade de Loteamento Vale do Sol SPE LTDA, matricula
19.728 com distância de 28,08 m e o azimute de 7°41’19” até o
vértice P-09, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no
sistema UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000 Zona 22S.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculadas no plano de projeção UTM. CONFRONTAÇÕES:
Norte: Estância Alvorada – Área 02, propriedade de Oeste
Propriedades e Participações S/A; Sul: Chácara Super Sol e
Chácara Super Sol II, propriedade de Incorporadora Silva & Cia
LTDA, matricula 21.843; Parte da Área Remanescente,
propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A,
matricula 26.027; Estância Alvorada – Área 04; Leste: Parte
da Área Remanescente, propriedade de Oeste Propriedades e
Participações S/A, matricula 26027; Oeste: Parte do Espaço
Livre de Uso Público B, propriedade de Loteamento Vale do Sol
SPE LTDA, matricula 19.728;
III – Área de 90.283,00 m². (Noventa mil duzentos e oitenta e
três metros quadrados), do imóvel com área maior de 98.049,22
m2 – ESTÂNCIA ALVORADA – ÁREA 11 DESMEMBRADA,
conforme registro no livro 02, Matrícula nº 26031 do Cartório de
Registro de imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS,
pertencente a Oeste Propriedades e Participações S/A, CNPJ
nº 29.252.409/0001-87, cujas qualificações e partes ideais do
imóvel encontram-se na referida matrícula e no Memorial
Descritivo anexo, ao preço de R$ 2.979.339,00 (dois milhões,
novecentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e nove
reais). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-13, de
coordenadas E 214493,698 m e N 7735638,571 m; deste segue
confrontando com Estância Alvorada – Área 10, propriedade de
Oeste Propriedades e Participações S/A com distância de
110,64 m e o azimute de 84°05’30” até o vértice P-12, de
coordenadas E 214603,754 m e N 7735649,961 m; deste segue
confrontando com parte da Área Remanescente, propriedade
de Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.033
com distância de 707,03 m e o azimute de 179°22’13” até o
vértice AA1-M-9839, de coordenadas E 214611,524 m e N
7734942,975 m; deste segue confrontando com Estância
Alvorada de propriedade de Município de Ribas do Rio Pardo,
Matricula 12.975 com distância de 139,43 m e o azimute de
179°16’53” até o vértice AA1-M-10817, de coordenadas E
214613,273 m e N 7734803,559 m; deste segue confrontando
com parte do Quinhão n° 03 – Secção N°s 03 e 07 propriedade
de Juarez Aparecido Matoso, Matricula 25.924 com distância
de 105,18 m e o azimute de 265°33’16” até o vértice AA1-M￾9906, de coordenadas E 214508,413 m e N 7734795,407 m;
deste segue confrontando com parte da Área Remanescente,
propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A,
matricula 26.027 com distância de 63,86 m e o azimute de
0°09’43” até o vértice AA1-M-9905, de coordenadas E
214508,594 m e N 7734859,269 m; deste segue confrontando
com o mesmo confrontante com distância de 377,17 m e o
azimute de 358°54’06” até o vértice AA1-M-6156, de
coordenadas E 214501,364 m e N 7735236,368 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de
402,28 m e o azimute de 358°54’29” até o vértice P-13, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM,
tendo como o Datum SIRGAS 2000 Zona 22S. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no
plano de projeção UTM. CONFRONTAÇÕES: Norte: Estância
Alvorada – Área 10, propriedade de Oeste Propriedades e
Participações S/A; Sul: parte do Quinhão n° 03 – Secção N°s 03
e 07 propriedade de Juarez Aparecido Matoso, Matricula
25.924; Leste: parte da Área Remanescente, propriedade de
Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.033;
Estância Alvorada de propriedade de Município de Ribas do Rio
Pardo, Matricula 12.975; Oeste: parte da Área Remanescente,
propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A,
matricula 26.027; e
IV – Área de 89.063,39 m². (Oitenta e nove mil e sessenta e três
metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), do
imóvel com área maior de 97.757,97 m2 – ESTÂNCIA ALVORADA
– ÁREA 13 DESMEMBRADA , conforme registro no livro 02,
Matrícula nº 26033 do Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, pertencente a Oeste
Propriedades e Participações S/A, CNPJ nº 29.252.409/0001-
87, cujas qualificações e partes ideais do imóvel encontram-se
na referida matrícula e no Memorial Descritivo anexo, ao preço
de R$ 2.939.091,87 (dois milhões, novecentos e trinta e nove
mil, noventa e um reais e oitenta e sete centavos). Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice P-12, de coordenadas E
214603,754 m e N 7735649,961 m; deste segue confrontando
com Estância Alvorada – Area 12, propriedade de Oeste
Propriedades e Participações S/A com distância de 122,63 m e
o azimute de 86°46’29” até o vértice P-11, de coordenadas E
214726,195 m e N 7735656,861 m; deste segue confrontando
com parte da Estância Alvorada de propriedade do município de
Ribas do Rio Pardo, matricula 12.975 com distância de 709,54
m e o azimute de 178°51’01” até o vértice AA1-M-9838, de
coordenadas E 214740,431 m e N 7734947,468 m; deste segue
confrontando com o mesmo confrontante com distância de
128,98 m e o azimute de 268°00’14” até o vértice AA1-M-9839,
de coordenadas E 214611,524 m e N 7734942,975 m; deste
segue confrontando com parte da Área Remanescente,
propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A,
matricula 26.031 com distância de 707,03 m e o azimute de
359°22’13” até o vértice, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como o
Datum SIRGAS 2000 Zona 22S. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
CONFRONTAÇÕES: Norte: Estância Alvorada – Area 12,
propriedade de Oeste Propriedades e Participações S/A; Sul:
parte da Estância Alvorada de propriedade do município de
Ribas do Rio Pardo, matricula 12.975; Leste: Estância Alvorada
de propriedade do município de Ribas do Rio Pardo, matricula
12.975; Oeste: parte da Área Remanescente, propriedade de
Oeste Propriedades e Participações S/A, matricula 26.031.
Art. 2º – A aquisição dos imóveis de que trata o artigo anterior
destina-se a promover a ampliação do Polo Industrial Duílio
Jurado Fernandes, visto a grande procura de empresas
interessadas em se instalar no Município e a falta de
disponibilidade de áreas para cessão de uso, se constituindo
assim extremo interesse público.
Art. 3º – O valor total a ser pago pelos imóveis de que trata o
artigo 1º desta Lei é de R$ 8.852.854,56 (oito milhões,
oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e
quatro reais e cinquenta e seis centavos), a serem pagos
mediante a transferência amigável dos imóveis para o
Município, ou depositado em conta judicial em caso de
ajuizamento de Ação de Desapropriação.
Parágrafo Único. O valor referido no caput deste artigo, está
dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação
dos imóveis realizada por comissão designada para este fim.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de recursos próprios do Município.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 13 de
novembro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:13/11/2025
Edição: 1155

ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS

CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h

CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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