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norma nº 1550/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2025
Date 2025-11-17
Ementa“Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com a Organização Não Governamental “Anjos que Protegem” e dá outras providências”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.550, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 2025.
17/11/2025 - Diribas - Edição: 1157
Gabinete do Prefeito
“Estabelece parceria na modalidade Termo de Fomento com
a Organização Não Governamental “Anjos que Protegem” – e
dá outras providências”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito do município de Ribas do
Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do
município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato
Grosso do Sul, autorizado a celebrar parceria, na modalidade de
Termo de Fomento para a consecução de finalidades de
interesse público, por meio de transferência de recursos
financeiros entre a Administração Pública Municipal e a
Organização Não Governamental “Anjos que Protegem”, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número
25.070.104/0001-01, situada na Av. Nelson Lyrio, 866, centro,
Ribas do Rio Pardo –MS.
Art. 2°- O valor total desse repasse será no montante de R$
100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, para custeio a
aquisição de 1 (um) veículo automotor que possibilitará maior
eficiência, segurança e agilidade às ações desenvolvidas pela
ONG, ampliando seu alcance social e fortalecendo as políticas
públicas de proteção animal no município, conforme plano de
trabalho anexado a este projeto.
Art. 3°- Os valores serão repassados mediante apresentação
pela entidade, da respectiva prestação de contas, instruída com
a documentação fiscal, financeira e certidões indispensáveis de
conformidade com o Plano de Trabalho para a comprovação de
sua regularidade fiscal e a aplicação dos valores repassados,
sob pena da suspensão dos repasses subsequentes.
Art. 4°- Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
serão utilizados recursos orçamentários e financeiros
consignados no orçamento vigente, suplementados se
necessário.
Art. 5°- A vigência da parceria será formalizada por meio de
Termo de Fomento entre o Município e a organização
beneficiada e de execução no corrente exercício.
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de novembro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:17/11/2025
Edição: 1157
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CONTATO
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ATENDIMENTO
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