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norma nº 1551/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1551 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS a deflagrar procedimento para revisão, aferição de impacto e eventuais ajustes orçamentários nas vantagens previstas aos Conselheiros Tutelares, nos termos do artigo 67 da Lei Municipal nº 1.051.’’
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LEI MUNICIPAL Nº.1.551, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2025.
18/11/2025 - Diribas - Edição: 1158
Gabinete do Prefeito
“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ribas do Rio
Pardo/MS a deflagrar procedimento para revisão, aferição de
impacto e eventuais ajustes orçamentários nas vantagens
previstas aos Conselheiros Tutelares, nos termos do artigo 67
da Lei Municipal nº 1.051.’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de
Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adotar, preferencialmente no prazo de até 90 (noventa) dias, os
procedimentos administrativos, políticos e legislativos cabíveis
para revisão, aperfeiçoamento, atualização, aferição de impacto
e eventuais ajustes orçamentários das vantagens previstas aos
Conselheiros Tutelares, conforme o artigo 67 da Lei Municipal
nº 1.051, que institui a Política Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
Art. 2º O procedimento administrativo de que trata o artigo
anterior deverá contemplar, no mínimo:
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I – a análise das distorções existentes entre os direitos
percebidos pelos Conselheiros Tutelares e os dos demais
servidores municipais, especialmente quanto ao pagamento de
horas extras e de sobreaviso;
II – a avaliação do impacto orçamentário e financeiro decorrente
de eventuais ajustes nas vantagens dos Conselheiros
Tutelares;
III – a proposição de medidas que assegurem tratamento
isonômico aos Conselheiros Tutelares, considerando a natureza
e a dedicação além da jornada regular de trabalho.
Art. 3º Esta Lei não gera despesa imediata, constituindo-se em
norma de caráter programático, destinada a orientar futura
regulamentação sobre o pagamento de horas extras e
sobreavisos aos Conselheiros Tutelares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de
novembro de 2025.
ROBERSON LUIZ MOUREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:18/11/2025
Edição: 1158
ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br

ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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