| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS a deflagrar procedimento para revisão, aferição de impacto e eventuais ajustes orçamentários nas vantagens previstas aos Conselheiros Tutelares, nos termos do artigo 67 da Lei Municipal nº 1.051.’’ |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu LEI MUNICIPAL Nº.1.551, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. 18/11/2025 - Diribas - Edição: 1158 Gabinete do Prefeito “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS a deflagrar procedimento para revisão, aferição de impacto e eventuais ajustes orçamentários nas vantagens previstas aos Conselheiros Tutelares, nos termos do artigo 67 da Lei Municipal nº 1.051.’’ O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar, preferencialmente no prazo de até 90 (noventa) dias, os procedimentos administrativos, políticos e legislativos cabíveis para revisão, aperfeiçoamento, atualização, aferição de impacto e eventuais ajustes orçamentários das vantagens previstas aos Conselheiros Tutelares, conforme o artigo 67 da Lei Municipal nº 1.051, que institui a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º O procedimento administrativo de que trata o artigo anterior deverá contemplar, no mínimo: I – a análise das distorções existentes entre os direitos percebidos pelos Conselheiros Tutelares e os dos demais servidores municipais, especialmente quanto ao pagamento de horas extras e de sobreaviso; II – a avaliação do impacto orçamentário e financeiro decorrente de eventuais ajustes nas vantagens dos Conselheiros Tutelares; III – a proposição de medidas que assegurem tratamento isonômico aos Conselheiros Tutelares, considerando a natureza e a dedicação além da jornada regular de trabalho. Art. 3º Esta Lei não gera despesa imediata, constituindo-se em norma de caráter programático, destinada a orientar futura regulamentação sobre o pagamento de horas extras e sobreavisos aos Conselheiros Tutelares. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de novembro de 2025. ROBERSON LUIZ MOUREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:18/11/2025 Edição: 1158 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções