| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | “Aprova o Loteamento Jardim Gustavo Teixeira, e dá outras providências”. |
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A+ A- Login Portal Busque aqui... Menu DECRETO Nº.187, DE 13 de NOVEMBRO DE 2025. 18/11/2025 - Diribas - Edição: 1158 Gabinete do Prefeito “Aprova o Loteamento Jardim Gustavo Teixeira, e dá outras providências”. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, D E C R E T A: Art. 1º. Conforme ata da reunião da Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo (CTAAPS), realizada em 22/10/2025, assinada por todos os membros componentes da mesma, processo este registrado sob os números 19.645/2024 e 775/2025, fica aprovado o Loteamento “JARDIM GUSTAVO TEIXEIRA”, objeto das matrículas nº. 19.904, 25.623 e 25.693, todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, Licença Ambiental (LIO) nº. 11/2025, com área de 329.143,102m², com 647 (seiscentos e quarenta e sete) Lotes, de propriedade de Teixeira Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº. 09.320.611/0001-91, com sede na Rua Aniceta Rodrigues de Souza, nº. 1.116, Jardim Vista Alegre, neste Município. Art. 2º. As obrigações da empresa loteadora relativas ao Loteamento de que trata o artigo anterior são as constantes no projeto aprovado, com área de 329.143,102m2 (32,9114 Hectares), sendo 51,65% divididos em 647 Lotes, 11,52% destinados ao passeio lateral e canteiros, 14,53% destinados a pistas de rolamento e 22,30% para áreas públicas institucionais e lazer. Art. 3º. Os limites encontram-se descritos nas matrículas nº. 19.904, 25.623 e 25.693, acima referida, tendo como localização a Rua José Coleto Garcia, s/nº., lado ímpar, a 508,76m da Rua Benvindo Fogaça. Art. 4º. Na forma do art. 81 da Lei Municipal nº. 1.447, de 19 de agosto de 2024, restam hipotecados ao Município o total de 180 (cento e oitenta) lotes como garantia para a execução das obras de infraestrutura, consoante cronograma apresentado. Art. 5º. Providencie a Procuradoria-Geral do Município os atos necessários para o devido registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, dando-se a devida publicidade à presente aprovação. Ribas do Rio Pardo, 17 de novembro de 2025. Roberson Luiz Moureira Prefeito Municipal Jeferson Sandro Machado Secretário de Infraestrutura Pública Publicado por: Rosangela Collis Publicado em:18/11/2025 Edição: 1158 ENDEREÇO Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS CONTATO 0800-808-1175 / 2020-0150 prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br ATENDIMENTO Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15 Sex: 7h as 13h CNPJ 03.501.541/0001-91 RIBAS DO RIO PARDO - MS Todos os direitos reservados - Ribas do Rio Pardo 2025 Desenvolvido por Argo Soluções