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norma nº 183/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa“Aprova o Loteamento Jardim Gustavo Teixeira, e dá outras providências”.
native_id2337

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DECRETO Nº.187, DE 13 de
NOVEMBRO DE 2025.
18/11/2025 - Diribas - Edição: 1158
Gabinete do Prefeito
“Aprova o Loteamento Jardim Gustavo Teixeira, e dá outras
providências”.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, MS, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Ribas do Rio Pardo/MS,
D E C R E T A:
Art. 1º. Conforme ata da reunião da Comissão Técnica de
Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo (CTAAPS),
realizada em 22/10/2025, assinada por todos os membros
componentes da mesma, processo este registrado sob os
números 19.645/2024 e 775/2025, fica aprovado o Loteamento
“JARDIM GUSTAVO TEIXEIRA”, objeto das matrículas nº. 19.904,
25.623 e 25.693, todas do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ribas do Rio Pardo, MS, Licença Ambiental (LIO)
nº. 11/2025, com área de 329.143,102m², com 647 (seiscentos e
quarenta e sete) Lotes, de propriedade de Teixeira
Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº.
09.320.611/0001-91, com sede na Rua Aniceta Rodrigues de
Souza, nº. 1.116, Jardim Vista Alegre, neste Município.
Art. 2º. As obrigações da empresa loteadora relativas ao
Loteamento de que trata o artigo anterior são as constantes no
projeto aprovado, com área de 329.143,102m2 (32,9114
Hectares), sendo 51,65% divididos em 647 Lotes, 11,52%
destinados ao passeio lateral e canteiros, 14,53% destinados a
pistas de rolamento e 22,30% para áreas públicas institucionais
e lazer.
Art. 3º. Os limites encontram-se descritos nas matrículas nº.
19.904, 25.623 e 25.693, acima referida, tendo como
localização a Rua José Coleto Garcia, s/nº., lado ímpar, a
508,76m da Rua Benvindo Fogaça.
Art. 4º. Na forma do art. 81 da Lei Municipal nº. 1.447, de 19 de
agosto de 2024, restam hipotecados ao Município o total de 180
(cento e oitenta) lotes como garantia para a execução das obras
de infraestrutura, consoante cronograma apresentado.
Art. 5º. Providencie a Procuradoria-Geral do Município os atos
necessários para o devido registro junto ao Cartório de Registro
de Imóveis, dando-se a devida publicidade à presente
aprovação.
Ribas do Rio Pardo, 17 de novembro de 2025.
Roberson Luiz Moureira
Prefeito Municipal
Jeferson Sandro Machado
Secretário de Infraestrutura Pública
Publicado por: Rosangela Collis
Publicado em:18/11/2025
Edição: 1158
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ENDEREÇO
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - Ribas do Rio Pardo - MS
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CONTATO
0800-808-1175 / 2020-0150
prefeitura@ribasdoriopardo.ms.gov.br
ouvidoria@ribasdoriopardo.ms.gov.br
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ATENDIMENTO
Seg à Qui: 7h as 11h15 das 13h as 17h15
Sex: 7h as 13h
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CNPJ
03.501.541/0001-91
RIBAS DO RIO PARDO - MS
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